quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

TST cria cotas para mulheres trans em vagas de empresas prestadoras de serviços, FSP

 Felipe Gutierrez

São Paulo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) adotou uma política de cotas para as empresas prestadoras de serviços pela qual 5% das pessoas admitidas serão mulheres transexuais, com prioridade para pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem uma normativa que prevê a reserva de 5% das vagas desse tipo para mulheres vulneráveis, mas nesse percentual estão incluídas as trans.

A regra que o TST adotou é mais progressiva: serão 5% para mulheres em situação vulnerável e outros 5% exclusivos para as trans. A nova reserva de vagas é não é destinada às contratações do próprio tribunal ou para os magistrados da Justiça do Trabalho.

Homem de cerca de 60 anos sentado em um ambiente de tribunal, ele usa uma toga e, ao fundo, há uma bandeira brasileira
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho - Bárbara Cabral/Secom TST/Divulgação

O programa foi assinado no dia 29 de janeiro pelo presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Otávio Ferreira, juiz auxiliar da Presidência do TST, afirma que essas pessoas enfrentam barreiras para entrar no mercado de trabalho e que tanto a Constituição como acordos internacionais de direitos humanos que o Brasil endossa dão orientações para a adoção de políticas afirmativas e para "a superação da igualdade meramente formal, buscando igualdade material e substantiva".

Ele diz que haverá monitoramento do cumprimento da cláusula.

Por ora, não há previsão de contratação de homens trans. Ferreira afirma que as políticas afirmativas "devem ser calibradas de acordo com o grau de vulnerabilização e os efeitos concretos da discriminação sobre determinados grupos".

Ele diz, no entanto, que pode haver mudanças: "Começar por mulheres trans e travestis é uma opção de política pública orientada por equidade, pela centralidade da dignidade no trabalho e pelo diagnóstico de exclusão estrutural apontado nos documentos".

COTAS EM CONCURSOS

Ferreira diz que ainda não há uma definição sobre adoção de cotas para carreiras do próprio órgão ou para a magistratura, mas que o tema está sendo estudado (ele citou um documento da Antrajus, Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça, sobre o tema).

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