Não é incomum que, em discussões sobre as mazelas do Brasil, alguém aponte: "É só no Brasil que igreja não paga imposto." Essa característica seria um atestado das relações promíscuas entre Estado e religião no país. No entanto, essa prática é comum nas democracias liberais. A verdadeira jabuticaba brasileira não reside na existência do benefício, mas na disputa política para esticar indefinidamente o seu alcance.
Recentemente passei uma temporada de um ano como pesquisador visitante na Universidade de Leipzig, na Alemanha. Assim que cheguei à cidade e fui me registrar na prefeitura recebi um formulário no qual deveria responder, entre outras questões, minha religião. Se eu me declarasse pertencente a alguma religião, eu passaria a pagar regularmente um imposto eclesiástico.
Esse é um modelo que vigora na Alemanha e também, com algumas variações, nos países nórdicos. Nesses casos, o Estado não somente oferece isenção para algumas estruturas religiosas, como também recolhe impostos e os repassa diretamente para as igrejas de acordo com a autodeclaração dos cidadãos.
Já noutros países, como na Inglaterra e na França, as regras fiscais estão diretamente associadas aos edifícios que são locais de culto religioso. Nesse formato, não são as denominações religiosas que são isentas de impostos, mas sim os prédios cuja finalidade é prioritariamente de culto. Isso exclui, por exemplo, casos em que uma igreja é dona de um edifício e o aluga como ponto comercial.
Estados Unidos, Canadá e Austrália operam noutra lógica. Nesses países as igrejas podem ser inscritas no mesmo regime de instituições de caridade ou sem fins lucrativos e receberem concessões de impostos. Para isso precisam comprovar que realizam ações de interesse público.
A despeito das variações nas regras, o fato é que na maior parte das democracias liberais do mundo há sistemas de isenção, concessão e até recolhimento estatal de impostos para igrejas. Em todos esses casos emerge o mesmo dilema: o que, afinal, conta como finalidade religiosa, o que é apenas acessório, em que ponto uma igreja passa a operar também como empreendimento econômico?
No Brasil vigora desde 1988 uma garantia constitucional de imunidade tributária para entidades religiosas. A cobrança de impostos sobre templos de qualquer religião é proibida, e a imunidade também alcança patrimônio, renda e serviços prestados pelas igrejas.
Se há um traço particularmente brasileiro nessas questões é a disposição recente de ampliar ainda mais esses benefícios. Exemplo disso é a PEC 5/2023, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos), que propõe a ampliação da imunidade tributária de igrejas na compra de bens e impõe isenção fiscal na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços para entidades religiosas.
A PEC foi aprovada em duas comissões e está pronta para pauta no plenário. Enquanto isso, não faltam iniciativas estaduais e municipais com este espírito já consolidadas. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por exemplo, concedeu isenção de ICMS a igrejas. Desde dezembro de 2024, a prefeitura do Rio aprovou lei que isenta templos religiosos de taxas para uso de áreas públicas em eventos.
Durante sua gestão, Bolsonaro anistiou dividas tributárias de igrejas que acumulavam débitos estimados em R$ 1,4 bilhão.
Pesquisadores brasileiros, como Magali Cunha, do Iser (Instituto de Estudos da Religião), convergem no reconhecimento de que é comum no roteiro da política brasileira que em anos eleitorais, como o de 2026, ocorra uma intensificação de propostas de ampliação desses tipos de benefícios.
Ao esticar o que cabe no conceito de "finalidade religiosa", a ponto de incluir importações e realização de grandes eventos religiosos, o Estado faz escárnio do princípio da laicidade e ultrapassa o limite do razoável na legítima e necessária proteção à liberdade de crença.

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