segunda-feira, 2 de julho de 2018

Justiça proíbe França de fazer autopromoção em eventos, FSP

Tucanos acusaram governador de usar evento com prefeitos no interior para se promover

Géssica Brandino
SÃO PAULO
O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), foi proibido nesta segunda-feira (2) pela Justiça de fazer promoção pessoal, de sua vida política ou de eleições em eventos públicos sob pena de multa de R$ 5 mil por ato em que houver desobediência à ordem judicial. 
A decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem como base uma ação popular movida pelo PSDB em que o governador é acusado de usar um evento com prefeitos em São José do Rio Preto, no dia 5 de maio, para se promover. França é pré-candidato a reeleição no estado e tem como principal rival o ex-prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB). 
Além da restrição ao conteúdo dos discursos, a Justiça também determinou a exclusão da internet e redes sociais do Governo sobre o evento de São José do Rio Preto, e a quebra do sigilo telemático das mensagens para verificar a autoria e se houve desvio do uso da máquina pública.
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A juíza Alessandra Barrea Laranjeiras afirma que “há fortes indícios de utilização de atos da administração para promoção pessoal e eleitoral em favor do requerido, o que culminaria em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade”.
Na decisão, a magistrada destaca trecho do discurso feito por França na ocasião: “Na hora certa o povo vai decidir quem é que tá preparado, quem é que tem noção das coisas, quem é que tem profundidade pra governar o estado de SP assim como decidiu quando elegeu cada um de vocês. Mas a nossa tarefa é colaborar com os prefeitos.”
No início de junho, o Ministério Público já havia se manifestado favorável à ação, determinando que o governo apagasse os conteúdos publicados sobre o evento.
Em reportagem nesta segunda, a Folha mostra que o governador utilizou a estrutura do Palácio dos Bandeirantes para promover um evento político na quinta-feira (28) com lideranças do Patriota (ex-PEN), partido que promete apoiá-lo.
A reportagem entrou em contato com o Palácio dos Bandeirantes, mas não recebeu retorno. 

BRIGAS JUDICIAIS

Antigos aliados e agora rivais na disputa pelo Bandeirantes, o PSDB e Márcio França têm vivido um tiroteio judicial desde que o pessebista tomou posse sucedendo Geraldo Alckmin (PSDB), em 7 de abril.
Poucos dias depois de assumir o governo, França pediu que o Ministério Público investigasse se o ex-prefeito João Doria, pré-candidato do PSDB a governador, atentou contra a sua honra ao chamá-lo de Márcio Cuba em entrevista à rádio Jovem Pan.
Em outra representação ao Ministério Público, também de abril, o PSDB acusa o governador do PSB de improbidade administrativa. Os tucanos pedem que a Promotoria investigue se houve atraso no repasse de recursos estaduais para o município de Ocauçu, interior paulista, pelo fato de a prefeita se reunir com João Doria.
No início de junho, Doria se tornou réu por suposta autopromoção.
O Tribunal de Justiça paulista acolheu pedido do Ministério Público, que acusa o ex-prefeito de improbidade pelo uso do slogan "Acelera, SP".
A Justiça determinou que o tucano pague R$ 200 mil em multa. Para o Ministério Público de São Paulo, Doria usou o bordão, enquanto ainda era prefeito, para “promoção pessoal às custas do erário”. 

Caça de animais está proibida em todo o Estado de São Paulo, Migalhas


Lei 16.784/18 foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
segunda-feira, 2 de julho de 2018



Foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lei 16.784/18que proíbe a caça no Estado de São Paulo, em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade.
A norma, oriunda do PL 299/18, é de autoria do deputado estadual Roberto Tripoli e dispõe que caça é "a perseguição, o abate, a apanha, a captura seguida de eliminação direta de espécimes, ou a eliminação direta de espécimes, bem como a destruição de ninhos, abrigos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal".
De acordo com a nova legislação, a proibição abrange animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas, exceção feita aos animais sinantrópicos.
Justificativa
Para justificar a criação da lei, o deputado afirmou que ser inadmissível que a superpopulação de certa espécie sirva de pretexto para se instituir a caça em todo o país. A caça ao javali é usada como exemplo no documento:
"Nada justifica o violento massacre dessa espécie, hoje tida como exótica invasora, mesmo porque tal medida mostra-se contestável também como forma de controle, já que a sua população permanece numerosa, apesar de perseguida e caçada, em muitas regiões, há mais de vinte anos, como é o caso do Rio Grande do Sul."
Confira a íntegra da lei.
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LEI Nº 16.784, DE 28 DE JUNHO DE 2018
(Projeto de lei nº 299, de 2018, do Deputado Roberto Tripoli – PV)
Proíbe a caça no Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica vedada a caça, em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considera-se caça a perseguição, o abate, a apanha, a captura seguida de eliminação direta de espécimes, ou a eliminação direta de espécimes, bem como a destruição de ninhos, abrigos ou de outros recursos necessários à manutenção da vida animal.
Art. 2º - A proibição abrange animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e seus híbridos, encontrados em áreas públicas ou privadas, exceção feita aos animais sinantrópicos.
Art. 3º - O controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderão ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas não governamentais.
§ 1º - Exclui-se desta proibição o controle de sinantrópicos.
§ 2º - As ações de que trata este artigo não poderão envolver métodos cruéis, como envenenamento e armadilhas que causem ferimentos ou mutilem os animais.
Art. 4º - A violação ao estabelecido nesta lei constitui conduta sujeita à imposição de sanção pecuniária fixada em 150 (cento e cinquenta) Ufesps, dobrada na reincidência.
Parágrafo único - A multa será aumentada até o triplo se a caça é praticada: 1. contra animal pertencente a espécie rara ou ameaçada de extinção; 2. com emprego de método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa; 3. em áreas protegidas, ou em unidades de conservação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Eduardo Trani
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de junho de 2018.




Alesp aprova projeto que altera taxa judiciária para fundo do TJ/SP, Migalhas


Pela legislação atual, 21% é destinado ao referido fundo.
segunda-feira, 2 de julho de 2018



A Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou recentemente PL 305/18, que aumenta para 60% o valor arrecadado com as taxas judiciárias que devem ser destinados ao Fundo Especial de Despesas do TJ/SP.
O texto modifica a lei 11.608/03, que antes previa que 21% do montante da taxa judiciária arrecadada fosse destinada ao referido fundo. O projeto mantém a quantia revertida para pagamento de diligências de oficiais de Justiça, que é de 10%.
Segundo o presidente do Tribunal paulista, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, a importância da aprovação desse PL não está restrita ao atendimento das necessidades e demandas atuais.
"Podemos comemorar mais um passo importante na concretização da independência financeira do Poder Judiciário paulista e isso nos dará condições de aprimorar a prestação jurisdicional. Investiremos, cada vez mais, na atividade-fim, que é a distribuição de justiça, sempre dentro dos preceitos constitucionais da razoável duração do processo, sem nos esquecermos das condições de atendimento aos jurisdicionados e de trabalho dos servidores e magistrados que dão o melhor de si em todas as unidades judiciais do Estado."
Confira a íntegra do texto.