terça-feira, 1 de outubro de 2024

União Europeia informa que não vai adiar implementação da lei anti desmatamento, O ECO

 

A União Europeia (UE) informou, esta semana, aos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) que não adiará a aplicação de sua regulamentação sobre desmatamento. O anúncio foi feito em meio a objeções de grandes exportadores agrícolas, incluindo o Brasil. O assunto foi discutido durante a reunião do comitê de agricultura da OMC, realizada nos dias 25 e 26 de setembro em Genebra, na Suíça. A Regulamentação Anti-Desmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês), está prevista para ser implementada a partir de 30 de dezembro de 2024.

A União Europeia argumenta que o adiamento exigiria mudanças legislativas e não proporcionaria previsibilidade jurídica aos operadores. 

No dia 11 de setembro, o governo Brasileiro enviou uma carta à cúpula da UE pedindo que a legislação não seja aplicada ao final deste ano. No documento, os membros do Executivo brasileiro alegam que a medida é  “unilateral e punitiva”, viola as regras multilaterais de comércio e encarece custos da produção rural.

“O Brasil é um dos principais fornecedores para a UE da maioria dos produtos objetos da legislação, que correspondem a mais de 30% de nossas exportações para o bloco comunitário. De modo a evitar impacto em nossas relações comerciais, solicitamos que a UE não implemente a EUDR a partir do final de 2024 e reavalie urgentemente a sua abordagem sobre o tema”, diz o documento, assinado pelos ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira.

Na semana seguinte ao envio da carta, dia 16 de setembro, organizações da sociedade civil brasileira que integram a rede do Observatório do Clima enviaram à presidente da Comissão Europeia, Ursula Van der Leyen, uma nota de resposta ao comunicado dos ministros de Lula, argumentando que o documento “sabota a liderança climática do Brasil”.

“É inadmissível que, com o país inteiro em chamas e às portas da COP30, autoridades do governo brasileiro se comportem como porta-vozes de parte de um setor da economia bastante implicado na perda de biodiversidade e nas mudanças climáticas para defender que a UE atrase a implementação da legislação, o que, em última análise, prejudica o próprio agronegócio brasileiro”, diz a nota do OC.

EUDR

A EUDR determina que importadores europeus de uma série de commodities, como carne, soja, couro e madeira, façam uma auditoria em seus fornecedores para que nenhum produto produzido em área desmatada – legal ou ilegalmente – após dezembro de 2020 entre no mercado europeu.

Além disso, os produtos devem ser produzidos de acordo com as leis e regulamentações do país de origem e os exportadores devem cumprir requisitos de due diligence, com uma declaração de conformidade, confirmando que foram tomadas medidas necessárias para garantir o cumprimento da nova legislação.

A EUDR enfureceu o setor, que alega que a lei tem intenções protecionistas e não ambientais. Para Camila Trigueiro, analista de pesquisa do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), no entanto, o não cumprimento da norma pode implicar sérios danos ao Brasil, incluindo o reputacional.

“Ainda que não esteja entre os maiores importadores de carne bovina brasileira, a União Europeia é a que paga melhor a tonelada exportada. O não cumprimento da UEDR implica em perder nosso melhor pagador e representa um grande risco reputacional. Se não conseguirmos atender a EUDR, significa que não conseguiremos atender a critérios mais rigoroso, o que nos faria perder, indiretamente, também outros mercados”, disse, em entrevista a ((o))eco.

Para o OC, ao contrário do que argumentaram os ministros brasileiros na carta enviada à União Europeia, o Brasil tem plena capacidade de se beneficiar da legislação. “[A UEDR  apenas implementa algo com que [o Brasil]  já se comprometeu – de forma soberana, por reconhecer que o desmatamento é ruim para o país, e temos áreas degradadas em quantidade suficiente para multiplicar a produção agropecuária com mais tecnologia, produtividade e valor agregado, sem necessidade de nenhum desmate”.

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