domingo, 3 de setembro de 2023

O CNJ afasta e investiga a juíza, Elio GAspari, FSP

 O Conselho Nacional de Justiça resolveu abrir um processo disciplinar contra a juíza Janaina Cassol Machado, afastando-a da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Aconteceu o seguinte:


No dia 18 de abril a juíza Cassol realizou a audiência de custódia de uma cidadã que havia sido presa (não existia mandado). Ela determinou que a prisão se tornasse domiciliar. Instada a expedir um alvará de soltura, respondeu:

"Não haverá expedição de alvará de soltura pois não está sendo determinada a soltura da custodiada, mas sim mantida a sua preventiva com recolhimento em regime domiciliar, não se submete este Juízo a nenhuma outra documentação exigida, uma vez que a mesma se encontra detida por cumprimento de ordem de prisão preventiva emanada deste Juízo Federal Substituto e só está recolhida no Instituto Oscar Stevenson por conta de outro descumprimento por parte da Polícia Federal, uma vez que foi determinada a manutenção da custodiada na sede da Polícia Federal".

Sede do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em Brasília - Gil Ferreira 13.set.2022/Agência CNJ

Quando outra magistrada pediu uma cópia da ordem de prisão, bem como da ordem de recolhimento domiciliar, que deveria estar cadastrada no banco de dados das medidas penais, o BNMP, nenhuma das duas existia. Havia apenas a decisão da juíza Cassol, com um ofício. O registro no BNMP é obrigatório e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi claro no relatório que resultou na sindicância e no afastamento da juíza: "O cumprimento não pode ficar condicionado à vontade da magistrada".

A cidadã presa no dia 18 só foi liberada no dia 28. Salomão foi adiante, com uma citação do jurista Lourival Serejo: "O juiz prudente é aquele que ‘pensa antes de decidir, que avalia as consequências de seus atos, de suas decisões; que não admite a primeira versão do fato que lhe chega como verdadeira’; e que sopesa ‘os impactos exógenos das suas decisões’".


No dia 14 de setembro de 2017, autorizada pela juíza Janaina Cassol, a delegada da Polícia Federal Érika Marena prendeu Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, e seis outros servidores. Eram todos acusados de uma fraude milionária, matematicamente impossível. No dia 29, depois que outra magistrada havia revogado a prisão, ela limitou seus movimentos no campus.

Na manhã de 2 de outubro, Cancellier matou-se.

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