quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

News Letter Webresol

 

Decretos foram publicados no Diário Oficial da União e tem foco na reciclagem e incentivo ao trabalho promovido por catadores

O Governo Federal publicou na segunda-feira (13) dois novos decretos que regulamentam e incentivam a logística reversa, a reciclagem e o trabalho executado por catadores.

De acordo com ministro da Secretaria-Geral, Marcio Macêdo as instituições financeiras – BNDES, Caixa e Banco do Brasil – se colocaram à disposição para criarem medidas indutoras e linhas de financiamento para execução dos projetos do Programa Pró-Catador para reciclagem popular, para dar iguais condições de se tornarem empreendedores nas mesmas condições que a indústria.

Entre os projetos, ele citou construção e ampliação de unidades de recuperação de recicláveis, aquisição de equipamentos e de veículos para coleta e transporte de materiais.

Logística Reversa e Reciclagem

decretos
Foto: Reprodução/Pexels

DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Ficam instituídos o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral(CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura.

O Decreto prevê ainda que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do CERE, atendendo aos seguintes requisitos: Ter mais de cinquenta por cento da sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria, com prazo mínimo de doze meses de duração, com:

  • a) catadoras e catadores individuais;
  • b) cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis; ou
  • c) entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores de materiais recicláveis.

Esse decreto entra em vigor em 14 de abril de 2023, e em seu texto, revoga o Decreto nº 11.044, de 13 de abril de 2022.

Programa Pró-Catador

reciclagem
Foto: Reprodução/Pexels

DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Ao recriar o Programa Pró-Catador e instituir o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica das Catadoras e dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, o governo federal pretende promover uma cultura de protagonismo e em defesa dos direitos dos catadores na cadeia de reciclagem.

São objetivos do Programa, o fortalecimento de suas associações, cooperativas e outras formas de organização popular, a melhoria das condições de trabalho, o fomento ao financiamento público, bem como a inclusão socioeconômica.

Além disso, promover a expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da coleta seletiva solidária, a reutilização, a reciclagem, a logística reversa bem como promover a educação ambiental.

Protagonismo de catadores

catador
Foto: Reprodução/Pexels

O Programa pretende dar protagonismo ao trabalho executado pelos catadores de recicláveis, por isso prevê que os mecanismos dispostos no decreto sejam comprovados mediante a aquisição dos resíduos de catadores individuais, cooperativas e associações de catadores.

Para fins de remuneração decorrente do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura, os operadores emitirão nota fiscal eletrônica referente à comercialização de produtos ou de embalagens recicláveis, para homologação pela entidade gestora, mediante averiguação por verificador de resultados, com a informação da massa comercializada, que será atestada pelo destinador final pelo certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do SINIR.

A solicitação de emissão e a aquisição do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura têm caráter voluntário.

O DECRETO Nº 11.414, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União

Nenhum comentário: