sábado, 14 de novembro de 2020

Hélio Schwartsman Ditadura eleitoral, FSP

 Os EUA, mais uma vez, acabam de mostrar ao mundo os riscos de um sistema eleitoral descentralizado e sem padronização —e nem estou falando da extemporaneidade que é o colégio eleitoral.

Como cada estado faz mais ou menos o que quer, no tempo em que quer, não existe um instante inequívoco em que se possa identificar o vencedor. Normalmente, isso pode gerar confusão, mas não é um problema grave. Quando, porém, temos um Trump do lado derrotado, a falta de uma autoridade eleitoral central facilita contestações, que podem fragilizar a democracia.

No Brasil, padecemos do problema oposto, que são os pleitos hiper-regulados. Com efeito, a Lei Eleitoral (9.504/97) e as toneladas de resoluções da Justiça Eleitoral, que pretendem controlar cada aspecto das campanhas, transformam o período eleitoral num estado de exceção, no qual liberdades fundamentais, como as de expressão, reunião e investigação científica, ficam suspensas.

Não, não estou me valendo de hipérboles retóricas. O simpatizante que põe em sua janela um cartaz com 0,6 m2 está encrencado, pois o limite legal é 0,5 m2. Um artista não pode cantar canções em ato de apoio a seu candidato. Advogados das campanhas pedem —e às vezes conseguem— a censura a jornais e a pesquisas eleitorais. A crer na Carta (art. 5°, IX), atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação são livres e independem de censura ou licença.

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No dia da eleição propriamente dito, o estado de exceção se torna uma ditadura escancarada, com a proibição de reuniões em determinados lugares e, se o juiz quiser, até a imposição de lei seca. A "sharia" vale entre nós.

Obviamente não recomendo que sigamos os passos da quase anarquia eleitoral que são os EUA, mas não tenho dúvida de que nos beneficiaríamos de uma abordagem um pouco mais relaxada, que não tolhesse tanto as liberdades cotidianas de cidadãos e candidatos.

Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

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