segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Lava Jato denuncia Lula, Palocci e Paulo Okamotto por lavagem de R$ 4 milhões da Odebrecht, OESP

 Paulo Roberto Netto

14 de setembro de 2020 | 16h56

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná denunciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por lavagem de R$ 4 milhões em propinas da Odebrecht repassadas a título de doações oficiais ao Instituto Lula, entre dezembro de 2013 e março de 2014. O ex-ministro da Fazenda, Antônio Palocci, e o presidente do instituto, Paulo Okamotto, também foram denunciados.

É a quarta denúncia da Lava Jato Paraná contra Lula, a segunda relacionada ao instituto que leva o nome do ex-presidente e a primeira movida pelo novo coordenador da força-tarefa paranaense, Alessandro José Fernandes de Oliveira, que substituiu Deltan Dallagnol no comando do grupo no início deste mês. A peça foi enviada na última sexta, 11, ao juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que decidirá se aceita ou não a denúncia.

De acordo com os procuradores, Marcelo Odebrecht teria autorizado o pagamento de R$ 4 milhões a Lula que seriam quitados da subconta ‘amigo’, associada ao petista, listada na planilha ‘Italiano’ do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira.

Para ‘lavar’ a propina, os repasses foram contabilizados como doações oficiais ao Instituto Lula, quitadas em quatro parcelas de R$ 1 milhão. Segundo a Lava Jato, a denúncia é embasada em e-mails e planilhas apreendidas em buscas feitas em fases anteriores da operação, além das delações de Marcelo Odebrecht e Antônio Palocci.

Em nota, a defesa de Lula classificou a denúncia como uma ‘invenção’ da força-tarefa. “Tais doações, que a Lava Jato afirma que foram ‘dissimuladas’, estão devidamente documentadas por meio recibos emitidos pelo Instituto Lula — que não se confunde com a pessoa do ex-presidente — e foram devidamente contabilizadas”, afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins.

Os procuradores afirmam que comunicações obtidas pela força-tarefa indicam que Marcelo Odebrecht informou o diretor do departamento de propinas da empreiteira, Alexandrino Alencar, com cópia para o supervisor do setor, Hilberto Silva, que Okamotto entraria em contato para acertar uma doação oficial ao Instituto Lula, que seria debitada da subconta de propinas ‘amigo’.

“Italiano (Palocci) disse que o Japonês (Okamotto) vai lhe procurar para um apoio formal ao Ins. (Instituto Lula) de 4M (não se todo este ano, ou 2 este ano e 2 no outro)”, escreveu Marcelo Odebrecht a Hilberto Silva. O 4M significa R$ 4 milhões. “Vai sair de um saldo que amigo de meu pai (Lula) ainda tem comigo de 14 (coordenar com HS no que tange ao Credito) mas com MP no que tange ao discurso pois será formal”.

MP seria o responsável pela comunicação da empreiteira, que alinharia o discurso de que os repasses eram lícitos, segundo a Lava Jato. A sigla HS é de Hilberto Silva, supervisor do departamento de propinas.

O e-mail de Marcelo foi enviado no dia 26 de novembro de 2013 – duas semanas depois, em 16 de dezembro de 2013, a primeira doação foi feita ao Instituto Lula. Os pagamentos continuaram em 31 de janeiro de 2014 e 05 e 31 de março do mesmo ano.

O registro de pagamentos da Odebrecht também constaria em planilhas apreendidas com Okamotto durante a 24ª fase da Lava Jato, a Aletheia.

O ex-presidente Lula discursa no Geneva Press Club, na Suíça. Foto: Fabrice Coffrini / AFP

Denúncias. A nova denúncia contra Lula é a quarta apresentada pela Lava Jato Paraná desde o início das investigações, em 2014. As últimas três colocaram o petista no banco dos réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e duas resultaram em condenações já validas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A primeira condenação de Lula foi imposta pelo então juiz Sérgio Moro em julho de 2017 no âmbito da ação sobre o triplex do Guarujá – o imóvel teria recebido reformas pagas pela empreiteira OAS como uma ‘benesse’ ao petista. A pena inicial de nove anos e seis meses de prisão foi aumentada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês de prisão em janeiro de 2018. Em abril do ano passado, o STJ confirmou a sentença, mas reduziu a pena para oito anos e dez meses.

A segunda condenação, já validada em segunda instância, é até o momento a mais dura imposta ao petista: 17 anos e um mês de prisão. A pena foi decretada pelo TRF-4 na ação penal que mirou reformas pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em um sítio em Atiabaia (SP), que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

A terceira denúncia contra Lula, que também mira o Instituto do ex-presidente, ainda aguarda uma sentença que deverá ser proferida pelo substituto de Moro, Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo se encaminha para as alegações finais – movimentação que antecede a sentença – pela segunda vez.

No ano passado, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto após a Corte firmar o entendimento que delatados – como Lula – tem o direito de se pronunciarem nos autos depois dos delatores. O prazo foi reaberto mais uma vez após o ministro Ricardo Lewandowski conceder a Lula o direito de acessar o acordo de leniência – delação de empresas – da Odebrecht que embasa parte das acusações no caso.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE O EX-PRESIDENTE LULA

Após STF reconhecer ilegalidades, Lava Jato inventa nova denúncia contra Lula

Nota da Defesa do ex-Presidente Lula

A defesa do ex-presidente Lula foi surpreendida por mais uma denúncia feita pela Lava Jato de Curitiba sem qualquer materialidade e em clara prática de lawfare. A peça, também subscrita pelos procuradores que recentemente tiveram suas condutas em relação a Lula analisadas pelo CNMP após 42 adiamentos — e foram beneficiados pela prescrição —, busca criminalizar 4 doações lícitas feitas pela empresa Odebrecht ao Instituto Lula entre 2013 e 2014. Tais doações, que a Lava Jato afirma que foram “dissimuladas”, estão devidamente documentadas por meio recibos emitidos pelo Instituto Lula — que não se confunde com a pessoa do ex-presidente — e foram devidamente contabilizadas.

A Lava Jato mais uma vez recorre a acusações sem materialidade contra seus adversários, no momento em que a ilegalidade de seus métodos em relação a Lula foi reconhecida recentemente em pelo menos 3 julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal. No caso do uso da delação de Palocci em processos contra Lula às vésperas das eleições presidenciais de 2018, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, também identificou possível motivação política do ato, além da própria ilegalidade. Para além disso, o mesmo tema tratado na nova denúncia já é objeto de outra ação penal aberta pela mesma Lava Jato de Curitiba contra Lula, que foi recentemente sobrestada por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, acolhendo pedido da defesa do ex-presidente.

O excesso de acusações frívolas (overcharging) e a repetição de acusações são táticas de lawfare, com o objetivo de reter o inimigo em uma rede de imputações, objetivando retirar o seu tempo e macular sua reputação.

A denúncia acusa Lula e outras pessoas pela prática de lavagem de dinheiro, partindo da premissa de que o ex-presidente integraria uma organização criminosa. No entanto, Lula já foi absolvido de tal acusação pela 12ª. Vara Federal de Brasília, por meio de decisão que se tornou definitiva (transitada em julgado) e que apontou fins políticos na formulação da imputação. Nos contratos da Petrobras referidos na denúncia não há qualquer ato praticado por Lula (ato de ofício), assim como não há qualquer conduta imputada ao ex-presidente que tenha sido definida no tempo e no espaço, mesmo após 5 anos de investigação.

Essa nova investida da Lava Jato contra Lula reforça a necessidade de ser reconhecida a suspeição dos procuradores de Curitiba em relação ao ex-presidente, que está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal, assim como a necessidade de ser retomado o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro — a fim de que os processos abertos pela Lava Jato de Curitiba em relação a Lula sejam anulados.

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FERNANDO FERNANDES, QUE DEFENDE PAULO OKAMOTTO

Paulo Okamotto jamais tratou de propina ou de ilegalidades com ninguém, e muito menos com Palocci, com Marcelo Odebrecht. Já foi absolvido em processo sobre doação ao Instituto Lula, e teve parecer favorável antes disso da Procuradoria da República para o trancamento da ação em razão da Lei 9.394/91 assentar que o arquivo presidencial é “patrimônio cultural brasileiro”. O objetivo social do Instituto é a preservação da memória e do arquivo, assim como de Fernando Henrique e de Obama. O Ministério Público de Curitiba repete a mesma ilegalidade. A defesa espera que não seja recebida essa repetição de fatos jurídicos já apreciados com nova roupagem.

Fernando Fernandes
Advogado de Paulo Okamotto e do Instituto Lula


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