segunda-feira, 14 de maio de 2018

Projeto de Lei visa dobrar repasse de valores da taxa judiciária ao TJSP, J

O governador do estado de São Paulo Márcio França (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa ampliar o repasse ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) do valor arrecadado com a taxa judiciária. Trata-se do projeto de lei 305/2018.
Se aprovado, o valor do repasse ao Fundo Especial de Despesas do TJSP passará de 30% para 60% da arrecadação com as taxas. Além disso, outros 10% que são revertidos para pagamento de diligências de oficiais de justiça serão mantidos.
Segundo fundamenta o secretário da Fazenda Hélcio Tokeshi, em ofício assinado no dia 17 de abril, a alteração nas proporções de distribuição dos recursos “propiciará maior independência e previsibilidade financeira ao Tribunal de Justiça, mas não terá impacto orçamentário ou financeiro ao Executivo, uma vez que haverá compensação via redução da parcela discricionária alocada ao Tribunal de Justiça”.
A taxa judiciária é paga em diversas situações, como: interposição de petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos; no preparo de apelações, na satisfação da execução e em inventários. Os valores são descritos nesta tabela disponibilizada pelo TJSP.
Leia a íntegra da proposta
Lei nº                          , de            de de 201
Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º – Do montante da taxa judiciária arrecadada, 10% (dez por cento) serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2° desta lei, e 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994”. (NR)
Artigo 2º – O inciso I do artigo 3° da Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
             “I – 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado a título de taxa judiciária, que será repassado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;” (NR)
Artigo 3º – Ficam revogados o inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.653, de 14 de maio de 1997, e os artigos 10 e 11 da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, aos          de 201 .
Márcio França

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Uma boa ideia, FSP

Descrição de chapéuOPINIÃO  LULA  PT

Uma boa ideia

Um dever fundamental do cidadão de uma República democrática é resistir às provocações

O pré-candidato à Presidência Alvaro Dias durante sabatina realizada pela Folha, UOL e SBT
O pré-candidato à Presidência Alvaro Dias durante sabatina realizada pela Folha, UOL e SBT - Zanone Fraissat/Folhapress
O presidenciável Alvaro Dias (Pode-PR), ecoando posições já assumidas por Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Jair Bolsonaro (PSL-RJ), disse que as manifestações em defesa de Lula são uma provocação. Não chegou a justificar os tiros contra a caravana e o acampamento petistas, mas fez questão de dizer que aqueles que sustentam a candidatura do ex-presidente agem de forma afrontosa, porque a legalidade democrática o impede de concorrer ao cargo.
Minha leitura do episódio não poderia ser mais diferente. Se há algo que caracteriza a democracia, é o fato de que ela é o regime no qual as provocações são permitidas.
Numa democracia plena, as pessoas podem se reunir pacificamente para pedir qualquer coisa, da legalização das drogas, à defesa da família, passando por orações públicas e queimas da bandeira nacional. O Estado, como regra geral, não olha para o conteúdo da manifestação.
A implicação desse princípio basilar é que petistas podem organizar vigílias pela libertação de Lula e antipetistas podem desfilar com seu pixuleco por onde desejarem. O que nenhuma parte pode é agredir fisicamente o adversário, fazer disparos de arma de fogo etc.
Um dever fundamental do cidadão de uma República democrática é resistir às provocações e não partir para a briga cada vez que se depare com uma ideia da qual discorde, mesmo que ela o machuque lá no íntimo.
Essa, no fundo, é a fórmula de sucesso que nossa espécie vem perseguindo desde o Pleistoceno. 
O antropólogo Christopher Boehm sustenta que a civilização e a própria consciência moral humana são o resultado de um processo de autodomesticação social, no qual até machos dominantes aprenderam a exercer autocontrole. No começo, evitavam recorrer à força por temer retaliações do grupo, mas, com o tempo, isso acabou se tornando uma segunda natureza. Ficamos menos violentos e mais sociáveis. Essa, definitivamente, parece uma boa ideia.

China Three Gorges oferece R$ 39 bilhões por empresa de energia EDP, FSP

Um consórcio chinês que inclui a CTG (China Three Gorges) planeja lançar uma oferta pública de aquisição da EDP (Energias de Portugal). 
O valor total da proposta é de €9,07 bilhões de euros (cerca de R$ 39 bilhões), segundo um comunicado da empresa chinesa em Lisboa.
Empresas estatais chinesas, que já detém 28,25% do capital da EDP, já eram apontadas como uma das potenciais interessadas em comprar a EDP, assim como as empresas Enel, italiana, e Engie, francesa. 
A oferta representa um pagamento de €3,26 por ação, seguindo a cotação média dos últimos seis meses das ações da empresa. O valor é abaixo daquele que a CTG pagou em 2011, quando comprou participações das mãos do estado português, segundo o jornal local Expresso. Nesta sexta, os papeis da empresa fecharam em €3,11.
A CTG disse em seu anúncio preliminar sobre a oferta que quer chegar a pelo menos 50% das ações com direito a voto mais uma ação ordinária na companhia. Ela também ofereceu €7,33 por ação da unidade de energia eólica da companhia, EDP Renováveis, um valor abaixo do preço de fechamento, de €7,84.
O valor de mercado da EDP é de quase 11,4 bilhões de euros, pelo fechamento desta sexta-feira (11). A empresa atende cerca de 10 milhões de clientes do mercado de eletricidade e 1,6 milhão de clientes de gás natural e possui mais de 330.000 km de linhas de transmissão de energia.
No Brasil, a divulgação da notícia provocou o aumento de 15,6% das ações da EDP Brasil, que tem ativos de geração, distribuição e comercialização de energia no país. 
Assim como a EDP, a CTG também tem uma operação relevante no Brasil, onde protagonizou aquisições de grande porte no setor de geração de energia nos últimos anos e passou a figurar entre os maiores agentes da indústria.
Uma possível fusão das operações da CTG no Brasil com as da EDP Brasil poderia tornar a companhia líder privada em geração no país, ultrapassando a francesa Engie.
A EDP Brasil tem 2,8 gigawatts em capacidade instalada, enquanto a CTG Brasil opera 8,27 gigawatts em empreendimentos de geração.
A Engie Brasil Energia opera usinas que somam 9,4 gigawatts em capacidade, nos quais sua participação societária representa cerca de 7,7 gigawatts.
REUTERS