domingo, 4 de junho de 2017
Outros Rumos para o futuro, Marcos Sá Correa no Estadão de 14 mar 2007
Logo agora que o Brasil do presidente Lula está pronto para transformar o mundo com a revolução verde movida a álcool - e patati-patatá - aparece uma empresa americana chamada GreenFuel dizendo que tem um modo ainda mais prático de fazer etanol. A marca nasceu há seis anos. Está, portanto, aprendendo a engatinhar nesta nova era da cana, cujos engenhos já balançavam a economia internacional há cinco séculos, com o bafo de canaviais que, ondulados pelas brisas dos trópicos, derrubaram o açúcar da farmácia para botar na mesa. A GreenFuel é filha de um engenheiro do MIT que procurava um modo de cultivar algas no ar, simplesmente porque elas digerem dióxido de carbono e expelem oxigênio. Foram as algas, por sinal, que há uns 3,5 bilhões de anos geraram o que hoje chamamos de atmosfera terrestre. E, de quebra, o céu azul. Com elas, fabrica-se um reator capaz de reduzir à metade as emissões de uma termelétrica convencional, a carvão. Mas o melhor é que as algas, ao consumir o dióxido de carbono, deixam de saldo uma sopa de matéria orgânica, perfeita para destilar etanol ou biodiesel. Das sobras de uma usina de mil megawatts, retiram-se por ano quase 400 milhões de litros de combustível, 'fazendo o que a Mãe Natureza faz, só que bem mais rápido', diz Cary Bullock, presidente da GreenFuel. Ela consta de uma lista de 50 empresas e produtos que têm tudo para chegar mais cedo ao futuro, segundo a Fast Company, uma publicação americana para aquele tipo de empresário voraz que trabalha sem parar e descansa disputando maratona. Neste momento, a revista sugere, como programa de lazer, 'viagens filantrópicas', como um safári de luxo que, por diárias de US$ 1,5 mil, organiza viagens ao Quênia com direito a ensinar o bê-á-bá a crianças africanas. Vamos com calma. Os jornalistas nem sempre acertam quando falam do passado recente. Mas sua especialidade é errar nas notícias sobre o futuro. O computador pessoal, por exemplo, custou a chegar aos jornais. E, quando veio, foi recebido por uma reportagem do New York Times explicando por que aquilo não iria pegar. Mas a seleção da Fast Company é uma boa amostra do que o presente anda pensando desde já sobre o futuro. E isso quer dizer muita coisa sobre o que vem aí pela frente. O EXTERMINADOR DE CARBONO A começar pela capa, que traz um close do governador Arnold Schwarzenegger em que ele parece, mais do que nunca, o Exterminador do CO2, por baixar a lei das Soluções para o Aquecimento Global, que cortou a um quarto dos níveis de 1990 o fumacê dos automóveis na Califórnia. Entre os escolhidos, há telefones celulares que pagam conta a distância, bancos populares que só existem na internet e mosquitos geneticamente esterilizados pela inglesa Oxitec, para enganar as fêmeas com seu apetite sexual estritamente recreativo. Mas, nessas 50 chocadeiras de novidades tecnológicas para o consumo, o cacife das apostas no meio ambiente é para lá de avassalador. O freguês agora pode escolher como quer salvar o planeta. Vem aí um novo modelo de tênis Nike, o Soaker, preparado para a reciclagem e com 95% de toxinas a menos na borracha. Há uma cadeira giratória, a Think, sem PVC, CFC, VOC e outras siglas poluentes, cujo projeto se baseia em algoritmos para traduzir as idiossincrasias do cliente num móvel feito sob medida para sua consciência ecológica. A Shaw oferece um carpete de luxo inteiramente tecido com restos de carpetes velhos, o que se pode reproduzir ao infinito. A Ikea sueca anuncia a Boklok, uma casa toda pré-fabricada com madeiras de florestas libertadas do desmatamento. A Italcementi italiana pegou sua vaga no panteão do futuro com o TXActive, um concreto que, absorvendo ácidos nitríticos e outros gases poluentes, limpa os céus das cidades. E a General Electric apresenta a Zenon, membrana sintética que filtra água a ponto de tornar potável o esgoto de uma megalópole. Chamaram a atenção da revista também iniciativas modestas, como a do grupo de Bangladesh que faz adubo com lixo. Mas o álcool brasileiro perdeu o bonde desta edição. Senão a capa da Fast Company, em vez de Schwarzenegger, teria Lula.
terça-feira, 23 de maio de 2017
ATO Nº 0008/2004, DA MESA alesp
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Artigo 1º - Este Ato disciplina os objetivos, o funcionamento e a utilização dos trabalhos produzidos pela "Rádio Assembléia", cujas atividades tiveram início em 28 de janeiro de 2003, assim como pela "TV Assembléia", em operação desde 21 de outubro de 1996, prevista na Lei federal nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo.
Artigo 2º - A Rádio e a TV Assembléia divulgarão os trabalhos parlamentares e os eventos ocorridos na Assembléia Legislativa, bem como aqueles realizados fora de suas dependências, de caráter institucional, com prioridade para as sessões do Plenário, as reuniões das comissões permanentes e temporárias, e as atividades da Mesa Diretora.
§ 1º - Nos trabalhos da Rádio e da TV Assembléia, as sessões do Plenário terão prioridade de cobertura e transmissão ao vivo em relação a quaisquer outras atividades legislativas realizadas simultaneamente na Casa.
§ 2º - A cobertura de eventos externos à Assembléia Legislativa obedecerá critérios definidos neste Ato, observadas a viabilidade de veiculação na grade de programação e a disponibilidade de equipamentos.
§ 3º - O deslocamento dos equipamentos e das equipes de Rádio e TV para fora da cidade de São Paulo dependerá de autorização da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, mediante expressa solicitação do Diretor do Departamento de Comunicação.
Artigo 3º - Havendo conflito de interesses no horário de compartilhamento do canal legislativo entre a Assembléia Legislativa e Câmara Municipal, a Mesa, antes de determinar à Procuradoria providências para implementação das medidas judiciais cabíveis, propugnará pela celebração de convênio com a respectiva Câmara para estabelecer a adequação harmoniosa dos horários de transmissão de cada emissora.
Artigo 4º - Após ouvido o Colégio de Líderes, para observância do disposto no artigo 45 da Lei Federal Nº 9.504/1997, a Mesa orientará o Diretor do Departamento de Comunicação sobre a programação da Rádio e da TV Assembléia em ano eleitoral, no período de 1º de julho até 24 horas após a realização das eleições, considerado o segundo turno, quando houver.
Artigo 5º - As atividades dos partidos políticos, ocorridas no recinto da Assembléia Legislativa, ou fora, não terão cobertura dos veículos de comunicação da Casa, de que trata este Ato.
Artigo 6º - Observada a predominância do conteúdo atinente às funções do Poder Legislativo, a Rádio e a TV Assembléia poderão veicular programas de caráter jornalístico, educativo, cultural ou científico produzidos por estes veículos e realizados em co -produção com terceiros ou deles gratuitamente obtidos, mediante cessão de direitos autorais.
Artigo 7º - Para a execução de suas atividades, a Rádio e a TV Assembléia poderão:
I - valer -se de convênios de cooperação com outras emissoras, entidades e empresas;
II - realizar produtos em regime de co -produção;
III - distribuir sua programação via telecabodifusão, redes de comunicação por computador, além de outros recursos de comunicação que vierem a se tornar disponíveis;
IV - valer -se de convênios visando ao desenvolvimento de TV e Rádio comunitárias, educativas, universitárias e legislativas.
Artigo 8º - Os estúdios da Rádio e TV Assembléia só poderão ser utilizados para gravações dos programas veiculados na grade de programação das respectivas emissoras.
Artigo 9º - A Rádio e a TV Assembléia manterão arquivo de imagens e de áudio, que terão o funcionamento e a utilização devidamente regulamentadas.
Artigo 10 - As transmissões da Rádio Assembléia poderão ser disponibilizadas a quaisquer emissoras de rádio e outros veículos de comunicação mediante os recursos tecnológicos existentes.
Artigo 11 - As imagens e sons captados ao vivo pela TV Assembléia poderão ser disponibilizados, em tempo real, para outras emissoras, desde que as imagens sejam seladas com o logotipo da TV Assembléia.
Artigo 12 - O "apoio cultural" efetuado por pessoa física ou jurídica às obras e manifestações culturais, realizadas no âmbito da Assembléia Legislativa, veiculadas por meio da Rádio e da TV Assembléia, poderão conter referência expressa ao incentivo recebido.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, considera -se "apoio cultural" qualquer forma de fomento à consecução de obras artísticas, científicas e literárias, de produções fono e videofonográficas, e de exposições, apresentações musicais e de artes cênicas, seja em caráter financeiro, intelectual ou técnico -operacional.
§ 2º - A referência ao "apoio cultural" efetuado deve se dar em forma de créditos, de maneira clara e expressa no contexto da obra, respeitando -se, no entanto, a proporcionalidade entre o destaque recebido e a dimensão da produção cultural na qual se insere, aplicando -se, para tanto, o princípio da razoabilidade, a ser observado pela Administração.
Artigo 13 - As instalações, os materiais e os equipamentos da Rádio e da TV Assembléia somente poderão ser utilizados para a realização de atividades no cumprimento dos objetivos estabelecidos por este Ato.
Artigo 14 - A utilização das instalações, materiais e equipamentos da Rádio e TV Assembléia de forma indevida e para finalidades distintas daquelas para as quais os veículos foram criados acarretará a apuração de responsabilidade dos servidores, que por dolo ou culpa assim procederem, por meio do devido processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único - Caso o descumprimento for atribuído a funcionários das contratadas para a prestação dos serviços da Rádio e da TV Assembléia, a aplicação de penalidade dar -se -á conforme previsão contratual, respeitadas as disposições da Lei federal Nº 8.666/1993.
Artigo 15 - Fica instituído o Conselho Editorial da TV Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, vinculado à Divisão de Rádio e Televisão do Departamento de Comunicação, com caráter permanente, visando à participação e à discussão democrática das diretrizes e da programação da emissora, cujas competências e funcionamento serão objeto de regulamentação específica.
Parágrafo único - O Conselho Editorial será composto por 1 (um) representante de cada Gabinete da Mesa Diretora, vinculado, preferencialmente, à área da comunicação social, e pelos Diretores do Departamento de Comunicação, da Divisão de Rádio e TV, e da Divisão de Imprensa.
Artigo 16 - As situações não previstas pelas disposições deste Ato serão solucionadas pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Artigo 17 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.(Ato nº 08/2004, da Mesa);
SIDNEY BERALDO
Presidente
EMÍDIO DE SOUZA
1° Secretário
JOSÉ CALDINI CRESPO
2° Secretário
domingo, 21 de maio de 2017
Ex-braço-direito de Janot atua em escritório que negociou leniência da JBS - VERA MAGALHÃES
ESTADÃO - 20/05
O ex-procurador da República Marcelo Miller, um dos principais braços-direitos de Rodrigo Janot no Grupo de Trabalho da Lava Jato até março deste ano, passou a atuar neste ano no escritório que negocia com a Procuradoria Geral da República os termos da leniência do grupo JBS, que fechou acordo de delação premiada na operação.
A decisão de Miller de deixar o Ministério Público Federal para migrar para a área privada, que pegou a todos no MPF de surpresa, veio a público em 6 de março, véspera da conversa entre Joesley Batista e Michel Temer, gravada pelo empresário, no Palácio do Jaburu, que deu origem à delação.
Miller passou a atuar no escritório Trench, Rossi & Watanabe Advogados, do Rio de Janeiro, contratado pela JBS para negociar a leniência, acordo na área cível complementar à delação.
O acordo de delação de Joesley e dos demais colaboradores da JBS é considerado inédito, seja pelo fato de ser a primeira vez que foi utilizado o instituto da ação controlada na Lava Jato, seja pelos termos vantajosos negociados pelos delatores — que não precisarão ficar presos, não usarão tornozeleira eletrônica, poderão continuar atuando nas empresas e teriam, inclusive, anistia nas demais investigações às quais respondem.
A leniência, inclusive os valores que serão pagos pela JBS no Brasil e no exterior, ainda está em negociação.
A íntegra do acordo, com seus termos lavrados e homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e as assinaturas, ainda não veio a público, apesar de o ministro Edson Fachin ter levantado o sigilo da delação da JBS.
Marcelo Miller era um dos mais duros procuradores do Grupo de Trabalho do Janot, um núcleo de procuadores especialistas em direito penal recrutado pelo procurador-geral em 2013 para atuar na Lava Jato. Ex-diplomata do Itamaraty e considerado um dos mais especializados membros do MPF em direito internacional e penal, Miller esteve à frente de delações como a do ex-diretor da Transpetro Sergio Machado e do ex-senador Delcidio do Amaral.
Nos dois episódios foi usado o expediente que deflagrou a delação de Joesley: gravação feita sem o conhecimento de quem estava sendo gravado. No caso Delcídio, quem gravou foi Bernardo Cerveró, o filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Sergio Machado gravou vários expoentes do PMDB e ofereceu as fitas à PGR, o mesmo que fez com que Joesley começasse a negociar a colaboração.
A Procuradoria Geral da República, procurada, afirma que Miller não participou da negociação da delação, e que existe inclusive uma cláusula de que ele não pode atuar pelo escritório nos acordos.
O ex-procurador da República Marcelo Miller, um dos principais braços-direitos de Rodrigo Janot no Grupo de Trabalho da Lava Jato até março deste ano, passou a atuar neste ano no escritório que negocia com a Procuradoria Geral da República os termos da leniência do grupo JBS, que fechou acordo de delação premiada na operação.
A decisão de Miller de deixar o Ministério Público Federal para migrar para a área privada, que pegou a todos no MPF de surpresa, veio a público em 6 de março, véspera da conversa entre Joesley Batista e Michel Temer, gravada pelo empresário, no Palácio do Jaburu, que deu origem à delação.
Miller passou a atuar no escritório Trench, Rossi & Watanabe Advogados, do Rio de Janeiro, contratado pela JBS para negociar a leniência, acordo na área cível complementar à delação.
O acordo de delação de Joesley e dos demais colaboradores da JBS é considerado inédito, seja pelo fato de ser a primeira vez que foi utilizado o instituto da ação controlada na Lava Jato, seja pelos termos vantajosos negociados pelos delatores — que não precisarão ficar presos, não usarão tornozeleira eletrônica, poderão continuar atuando nas empresas e teriam, inclusive, anistia nas demais investigações às quais respondem.
A leniência, inclusive os valores que serão pagos pela JBS no Brasil e no exterior, ainda está em negociação.
A íntegra do acordo, com seus termos lavrados e homologados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e as assinaturas, ainda não veio a público, apesar de o ministro Edson Fachin ter levantado o sigilo da delação da JBS.
Marcelo Miller era um dos mais duros procuradores do Grupo de Trabalho do Janot, um núcleo de procuadores especialistas em direito penal recrutado pelo procurador-geral em 2013 para atuar na Lava Jato. Ex-diplomata do Itamaraty e considerado um dos mais especializados membros do MPF em direito internacional e penal, Miller esteve à frente de delações como a do ex-diretor da Transpetro Sergio Machado e do ex-senador Delcidio do Amaral.
Nos dois episódios foi usado o expediente que deflagrou a delação de Joesley: gravação feita sem o conhecimento de quem estava sendo gravado. No caso Delcídio, quem gravou foi Bernardo Cerveró, o filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Sergio Machado gravou vários expoentes do PMDB e ofereceu as fitas à PGR, o mesmo que fez com que Joesley começasse a negociar a colaboração.
A Procuradoria Geral da República, procurada, afirma que Miller não participou da negociação da delação, e que existe inclusive uma cláusula de que ele não pode atuar pelo escritório nos acordos.
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