quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Impeachment e Lei de Crimes de Responsabilidade: o cavalo de Troia parlamentarista


Rafael Mafei Rabelo Queiroz 
(Professor da Faculdade de Direito da USP)

Estamos divididos sobre o impeachment. O tema é difícil mesmo para juristas inteligentes e bem intencionados. Tenho uma hipótese para o porquê disso: além da natural polarização política que o assunto implica, nosso direito vigente traz uma armadilha. Duas das normas centrais ao processo – a Constituição, de um lado, e, de outro, a Lei 1.079/1950 (Lei dos Crimes de Responsabilidade – LCR) – estão em desacordo. Elas nos enviam mensagens trocadas sobre como deveríamos entender juridicamente o instituto e sua aplicação.
O desacordo é simples: a Constituição nos diz que vivemos sob presidencialismo de mandato fixo, em que as autoridades sujeitas ao impeachment só podem ser afastadas de seus cargos em casos excepcionais. Cabe à Lei 1.079/1950 definir esses casos excepcionais. Mas quando vamos a ela, vemos que eles não são tão excepcionais assim. Ao contrário, os tais “crimes” são muito amplos – às vezes nem mesmo se parecem com “crimes”. É possível que qualquer prefeito ou governador tenha feito alguma coisa que, aos olhos de seus adversários, se encaixe em algum dos muitos “crimes” daquela lei (“atuar contra a probidade da administração”, por exemplo).
Notem bem que não se trata de um caso simples de conflito entre Constituição e uma lei. Estamos diante de algo um pouco mais complexo: a Constituição necessita do complemento de uma lei que diga o que são os crimes de responsabilidade (art. 85, p.u.), mas a lei vigente que hoje fornece esse complemento pode ser, ao menos em parte, contrária a um dos pilares do regime de governo que a mesma constituição adotou – o presidencialismo de mandato fixo.
Por que esse desacordo existe? Penso que a origem da Lei 1.079/1950 o ajuda a entender.
Aquilo que é nossa vigente LCR começou a tramitar em junho de 1948. Havia, no Congresso eleito para a primeira legislatura de 1946, uma comissão mista (Câmara e Senado) à qual cabia fazer leis complementares à Constituição, isto é, aquelas leis que o texto constitucional “pedia”, como era o caso do parágrafo único do art. 89, que tratava dos crimes de responsabilidade: “esses crimes serão definidos em lei especial”.
Saindo do Senado como PLS 23, o projeto da LCR andou bem até dezembro de 1948, quando entrou em stand by. Passou 1949 dormente e, de repente, foi aprovado em abril de 1950.
O que aconteceu em 1949 que fez com que a sua tramitação perdesse fôlego e interesse político? Aconteceu um debate intenso sobre a implementação do parlamentarismo no Brasil. Seu grande líder foi o médico gaúcho Raul Pilla, um veterano da política àquela altura. “Doutor Pilla”, como muitos colegas deputados o chamavam, era o nome máximo do Partido Libertador. Era um deputado que empunhava uma só bandeira: a implementação do parlamentarismo no Brasil. Às vezes era chamado de “Doutor Parlamentarismo”, e o apelido não o ofendia.
Mais alguns passos atrás: a partir da década de 1940, o parlamentarismo tornou-se crescentemente popular entre políticos que faziam oposição a regimes de governo fortemente centrados no Executivo. Pilla sabia bem como isso se dava, pois cresceu na “ditadura positivista” do Rio Grande do Sul da Primeira República. Fez oposição a Júlio de Castilho e Borges de Medeiros, correligionários que comandaram o estado sem alternância e respaldados por pleitos eleitorais que os ungiam à perfeição, com quase 100% dos votos a seu favor.
Em outros lugares do Brasil, grupos políticos crescidos na oposição a Getulio e seus interventores passaram a ver no parlamentarismo uma forma de luta política contra o centralismo do Executivo varguista: o parlamentarismo, afinal, submetia o governo ao controle político do parlamento, permitindo imputação de responsabilidade jurídica, mas sobretudo política. Em 1946, quando o Estado Novo foi substituído e ganhamos uma nova Constituição, o parlamentarismo fazia a cabeça de boa parte dos juristas que buscavam modelos de governança política do Executivo e fortalecimento do Congresso. Os bacharéis da UDN, ferrenhos antigetulistas que faziam barulho no Congresso e depois acabaram no Supremo via AI-2, eram todos parlamentaristas, por exemplo.
A despeito dos grandes esforços do Doutor Pilla em 1949 – ele conseguiu o apoio de 110 dos 304 deputados que compunham a Câmara – o seu projeto de emenda constitucional foi barrado em uma das comissões pelas quais tinha de passar. Mas havia um remendo possível: a implementação e um “protoparlamentarismo” via legislação ordinária. O tema de responsabilização do Executivo via parlamento seria, claro, a matéria preferencial para tanto. E assim voltamos ao PLS 23, que fora deixado de lado durante a briga pela emenda parlamentarista: ele voltou a andar e foi aprovado pouco depois, no começo do ano legislativo de 1950. E adivinhem que estava entre os signatários do projeto de lei, bem como de sua exposição de motivos? Sim, ele mesmo! Doutor Pilla! E alguns outros parlamentaristas notórios, como Gustavo Capanema, Prado Kelly, João Mangabeira e Attilio Vivacqua. O julgamento político do presidente pelo parlamento entrou assim em nosso sistema, escondido e pela porta dos fundos.
A exposição de motivos do projeto da LCR não deixa a menor dúvida desse propósito. Para os seus autores, os “crimes de responsabilidade” não eram “crimes” no sentido restrito da palavra: eram malfeitos em sentido muito amplo, abrangendo crimes, claro, mas também outras formas de “mau procedimento” (Anais do Senado, Vol. XVIII, jun. 1948, p. 288). O impeachment, remédio contra esse mau proceder, não era, portanto, um processo para punição de um crime, mas sim um grande controle da qualidade e aptidão do governo pelo Congresso. Por isso, não carecia, como se fosse um processo penal, da imputação de um fato pessoal e delimitado e tipicamente definido, porque seu objetivo não era exercer “coação psicológica”, mas apenas o “o afastamento definitivo do titular da função pública que não revelou aptidões para a exercer”. Por isso, prosseguia a exposição de motivos, “o impeachment é caracteristicamente uma instituição política, cujo objeto não consiste propriamente em castigar delitos mas principalmente em substituir um funcionário por outro melhor no intuito de obter um bom governo” (Anais do Senado, Vol. XVIII, jun. 1948, p. 293).
Como se isso não fosse história o bastante, há mais uma contingência do passado que tempera esse caldo. O entendimento “parlamentarista” do impeachment sobrevive não só no texto da LCR, mas também na principal obra doutrinária que temos sobre o assunto ainda hoje: a monografia “O impeachment”, escrita por Paulo Brossard – ex-ministro do STF falecido neste ano de 2015 – teve sua primeira edição publicada em 1965, ano em que o parlamentarismo também foi muito suscitado no contexto da crise política entre Castello Branco e o Congresso (não vou demonstrar porque o texto já está grande, mas foi muito suscitado sim). Pois bem, agora advinhem a qual partido Brossard era filiado? Ao Partido Libertador, de Raul Pilla! Paulo Brossard era parlamentarista “de colar decalque”, como diria seu conterrâneo Analista de Bagé. Defendeu o controle político do Executivo pelo Congresso com unhas e dentes, nas trincheiras do Doutor Pilla.
O Supremo certamente citará Brossard a torto e a direito no julgamento da ação que definirá o rito do impeachment de Dilma. Não sei se os ministros terão clareza de que a doutrina que invocarem tem essa genealogia parlamentarista muito particular. Fariam bem de tê-la em mente, porque na tarefa de defesa da Constituição, que cabe ao STF, está, evidentemente, a de defender o regime político que ela adota, que é o presidencialismo de mandato fixo. Para tanto, precisariam discutir o quanto esse pacote de ideias da LCR já não é, a esta altura, fora de lugar, e o quanto dele é compatível com a nossa Constituição.
Que tal debatermos o quanto da LCR foi recepcionada pela Constituição de 1988, que reafirmou nossa opção por um presidencialismo de mandato fixo? (Nossa única opção constitucional reafirmada, aliás, por um plebiscito direto poucos anos depois.) Algum constitucionalista deveria fazer isso, tomando a lei artigo por artigo, inciso por inciso. (Quer ser constitucionalista? Belo tema de mestrado para você começar uma brilhante e vistosa carreira acadêmica).
Que tal debatermos se não deveríamos interpretá-la como o tipo de lei que a Constituição (ou ao menos os constitucionalistas) pressupõe que ela seja – uma lei penal, cujos tipos devem ser taxativos de condutas que levem a resultados graves, sob pena de inconstitucionalidade?
Que tal debatermos se não temos, hoje, o pior dos mundos jurídicos, ao fingirmos um regime de mandato fixo que nasceu, paradoxalmente, recepcionando um contrabando parlamentarista, via legislação e via doutrina?
O presidencialismo de mandato fixo limita o instante no tempo em que o mundo político para e volta-se aos debates eleitorais: fora dessa época, que é a campanha, ele manda que o clima eleitoreiro seja deixado de lado e que o país volte a caminhar. Ele busca estabilidade separando o tempo do conflito do tempo do governo, sob vigilância da oposição, mas sem conflagração eleitoral (porque o mandato, afinal, é fixo). Já o parlamentarismo busca essa mesma estabilidade por outra via: ele separa chefia de estado de chefia de governo e permite a substituição dessa última por razões políticas, preservando-se, porém, a primeira.
No Brasil de hoje, sem que façamos uma reflexão sobre o que de fato recepcionamos da Lei 1.079/1950, fica claro que não temos nenhuma das duas coisas: busca-se a substituição de um governo, como se parlamentarismo fôssemos, mas isso levará junto a chefia de Estado, porque presidencialismo somos. Ou percebemos que é isso que está em jogo, ou perpetuaremos um regime em que temos o pior dos dois mundos: conflagração eleitoral permanente e baixa capacidade de governança política do Executivo pelo Legislativo. Essa combinação resulta na enorme instabilidade que hoje vivemos, e que reviveremos frequentemente, enquanto não fizermos um juízo fundamentado sobre os termos em que a LCR se compatibiliza com a Constituição.

Câmara aprova mudanças em regras do Supersimples

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade dos presentes (380 votos), o parecer do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, deputado Carlos Melles (DEM-MG), para o substitutivo do Senado ao projeto, que muda regras do Simples Nacional.

Os deputados rejeitaram, por 358 votos a 8, partes do substitutivo que tinham parecer contrário do relator. Com a rejeição dessas partes, as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros ficarão de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.

Também foi rejeitada a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.

Além do parcelamento imediato das dívidas tributárias de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas há vários outros benefícios para ajudar os pequenos negócios a ter oxigênio para atravessar a atual crise, dentre eles: ampliação de limites de enquadramento; “rampa de tributação” com novas regras para progressão de alíquota; dupla visita nas fiscalizações do Procon; teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil; inclusão das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional; regulamentação do investidor anjo, e outras.

O deputado estadual Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que esteve em Brasília hoje, ressalta que várias dessas medidas foram incorporadas ao Projeto de Lei após audiência pública realizada pela FREPEM em São Paulo, no final do ano passado, “Na ocasião a relatora do Projeto senadora Marta Suplicy recebeu e incluiu propostas do SESCON-SP, FIESP, FECOMERCIO, FACESP e outras instituições da FREPEM, tais como: dupla visita nas fiscalizações do Procon, inclusão das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional, além das demais medidas que foram debatidas e aperfeiçoadas”.

O Projeto também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte.

Com o término da votação, a matéria será enviada à sanção presidencial.


Os escombros do PT, por Aldo Fornazieri


Os escombros do PT, por Aldo Fornazieri
As eleições municipais reduziram o PT a pouco mais que escombros. Não faltaram advertências, principalmente a partir de 2013, de que o partido se encaminhava para um desastre. As críticas foram colhidas pelos petistas de duas formas: o menosprezo arrogante por parte de quem detinha poder e direção e acusações por boa parte da militância que, também arrogante, classificava as críticas como PIG, moralistas, esquerdistas etc.
O poder fez muito mal ao PT: a estrutura partidária e dirigentes se corromperam, a militância se domesticou e os movimentos sociais que orbitavam em torno do PT começaram a orbitar em torno do Estado, sendo cooptados e perdendo a energia combativa na luta por direitos e justiça. O PT se transformou no partido dos palácios, dos gabinetes, do luxo e da arrogância. Ninguém promove tal movimento sem que desabe sobre ele, mais dia menos dia, o merecido castigo do povo.
O PT alimentou a mesma crença que as elites históricas conservadoras alimentaram desde os tempos coloniais no Brasil: a de que a sociedade pode ser moldada e transformada desde o alto, desde o Estado. Esta prática sempre engendrou dominação e não liberdade e cidadania. Enquanto esta crença permanecer vigente, o Brasil permanecerá eternamente deficiente em seu conteúdo nacional e popular e a sociedade carecerá de vínculos societários republicanos, orientados para o bem comum e para o interesse público. Aqueles que chegam ao poder sempre se tornarão representantes de grupos e interesses particularistas, a se apossar do erário público em detrimento dos interesses de caráter universalizante. Será sempre o velho patrimonialismo vestido com roupas novas.
O PT se deixou abater pelo erro mais comezinho que as esquerdas vêm cometendo desde o século XX: a corrupção. A corrupção vem sendo, ao longo das décadas, a espada nas mãos da direita e da mídia para fazer rolar as cabeças da esquerda. Os eleitores mostram-se intolerantes à corrupção das esquerdas, pois, querem ver nelas uma reserva moral da sociedade, um exemplo da administração correta da coisa pública, um cimento de ética na sociedade. Quando as esquerdas se corrompem, os eleitores se sentem traídos.
Pouco a pouco, o PT foi caminhando para aquela condição mais indesejável da política: ser odiado. Isto já era visível nas eleições de 2014. De lá para cá, a imagem do partido foi se deteriorando, seja porque as denúncias se revelaram medonhas, seja porque os ataques dos seus inimigos foram devastadores sem que houvesse uma linha de resistência e de contraofensiva. Ao mesmo tempo em que se destruía, o partido se deixava destruir. A cada ataque, a direção partidária reagia com notas burocráticas e protocolares, foi perdendo credibilidade e deixou de ostentar virtudes e força moral capazes de mobilizar a militância. Como já se disse, a direção do PT tornou-se um comitê de generais de gabinete sem exército e a militância se tornou um exército sem generais.
“Ser odiado” é a condição absoluta que precisa ser evitada em política, ensina Maquiavel. Como partido antimaquiaveliano que é, o PT, ao passar da praça para os palácios deixou de olhar a realidade com os olhos da praça, deixou de se situar na planície e passou a olhar o povo com o ângulo de mirada dos palácios. Mas não sabia jogar o jogo dos palácios e passou a acreditar em aliados que eram e são gananciosos, simuladores e ambiciosos. Emprestaram prestígio aos petistas enquanto estes lhes eram úteis e os traíram sem cerimônia na consumação do golpe. Golpe que o próprio PT ajudou a construir seja pela sucessão de erros políticos, de incompetências, e seja pela própria falta de apoio à presidente Dilma em momentos delicados em que o governo caminhava para a deriva.
Pela condução desastrosa que o PT vem tendo nos últimos anos, a direção partidária deveria renunciar nos primeiros dias desta semana. Uma comissão provisória deveria ser constituída com a tarefa de convocar e conduzir um Congresso partidário antes do final do ano. Se nenhum aceno for feito neste sentido, a tendência maior é a de que o PT caminhe para uma divisão irreversível. Não é admissível que os condutores do desastre continuem comandar um partido que foi esperança do povo brasileiro e se afogou nos seus próprios erros. Não há, em torno da atual direção, capacidades políticas, morais e intelectuais que sejam capazes de tirar o partido da crise.
Que fazer?
Esta velha pergunta, que precisa ser recolocada, suscita hoje muito mais dúvidas do que certezas às esquerdas. Antes de tudo, as esquerdas precisam se unir em torno do que sobrou dessa devastadora eleição: Freixo no Rio de Janeiro, João Paulo em Recife, Edmilson Rodrigues em Belém, Edvaldo Nogueira em Aracaju etc.
Com muitas divisões, com baixa propensão à unidade, com um ideário desconectado ao mundo contemporâneo, com organizações autoritárias e burocráticas, com uma retórica que não dialoga com a sociedade, com uma enorme crise em suas visões de mundo, as esquerdas vivem uma defensiva mundial, ao mesmo tempo em que cresce o rancor e o ódio neofascistas.
A crise das esquerdas se alinha com a própria crise civilizacional que tende a se agravar em várias dimensões: ambiental, social, econômica, humana. O mundo do futuro próximo, dizem os economistas e analistas mais atentos, será um mundo sem empregos, com populações que viverão cada vez mais. Em contrapartida, a concentração de renda e riqueza é crescente. As democracias são cada vez menos legítimas e cada vez mais incompetentes em fornecer respostas aos problemas das sociedades.
As esquerdas brasileiras pararam no tempo. Discutem os problemas com retóricas e paradigmas do século XX, quiçá, do século XIX. Nos últimos anos houve um abandono das incipientes experiências de governança democrática que vinham sendo desenvolvidas. Nos municípios, nos estados e no governo federal, os governantes, secretários e ministros ditaram as suas “verdades” às sociedades. Ao mesmo tempo em que direitos deixaram de ser garantidos, não se investiu na inovação e na qualidade dos serviços e direitos. Os governos continuaram analógicos em sociedades digitais. Reformas cruciais, seja no plano macro ou no plano micro, sequer foram cogitadas.
A ideia de aglutinar as esquerdas numa frente, que garanta a unidade na pluralidade, ganha força em face das fragilidades e derrotas recentes. A construção dessa frente, se vier a se concretizar, contudo, necessita de um processo amplo de definição de conteúdos programáticos e de métodos de condução dos processos internos. A perspectiva é a de que essa frente aglutine partidos, movimentos políticos e sociais, indivíduos e grupos cívicos, num novo tipo de organização e de relação política, sem as práticas hegemonistas e de controle burocrático, tão comuns às esquerdas.
A derrota eleitoral, somada ao golpe e às perspectivas de retrocessos em direitos, foi avassaladora. Subestimá-la, persistir nos erros e não fazer autocrítica significa contribuir para a consolidação de um projeto conservador que vem se delineando. Neste momento, o desafio das esquerdas é paradoxal: precisa construir sua unidade ao mesmo tempo em que promove um ajuste de contas.
Aldo Fornazieri – Professor de Filosofia Política.

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