O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade dos presentes (380 votos), o parecer do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, deputado Carlos Melles (DEM-MG), para o substitutivo do Senado ao projeto, que muda regras do Simples Nacional.
Os deputados rejeitaram, por 358 votos a 8, partes do substitutivo que tinham parecer contrário do relator. Com a rejeição dessas partes, as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros ficarão de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.
Também foi rejeitada a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Além do parcelamento imediato das dívidas tributárias de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas há vários outros benefícios para ajudar os pequenos negócios a ter oxigênio para atravessar a atual crise, dentre eles: ampliação de limites de enquadramento; “rampa de tributação” com novas regras para progressão de alíquota; dupla visita nas fiscalizações do Procon; teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil; inclusão das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional; regulamentação do investidor anjo, e outras.
O deputado estadual Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que esteve em Brasília hoje, ressalta que várias dessas medidas foram incorporadas ao Projeto de Lei após audiência pública realizada pela FREPEM em São Paulo, no final do ano passado, “Na ocasião a relatora do Projeto senadora Marta Suplicy recebeu e incluiu propostas do SESCON-SP, FIESP, FECOMERCIO, FACESP e outras instituições da FREPEM, tais como: dupla visita nas fiscalizações do Procon, inclusão das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional, além das demais medidas que foram debatidas e aperfeiçoadas”.
O Projeto também regulamenta a figura dos “investidores-anjo”, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo criar empresas que possam oferecer empréstimos a negócios locais ampliando as ofertas de crédito para os empreendimentos de micro e pequeno porte.
Com o término da votação, a matéria será enviada à sanção presidencial.
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