Usuários de planos de saúde estão recorrendo à Justiça para obrigar operadoras a custear remédios para emagrecimento da classe dos agonistas do GLP-1, que inclui o já mítico Ozempic.
Em princípio, os planos não precisariam pagar por isso. O tratamento não está no rol nem da ANS nem do SUS e estamos falando de drogas de uso extra-hospitalar, que, no Brasil, ficam fora da cobertura da saúde suplementar. A Justiça, contudo, especialmente depois da lei que estabeleceu que o rol da ANS não é taxativo, pode entender que, como a obesidade é uma moléstia com classificação oficial no CID, quaisquer prescrições que o médico faça para controlá-la devem ser custeadas pelas operadoras. Na Justiça paulista, usuários vencem os planos em ações de negativa de cobertura 80% das vezes.
O número de processos ainda não é grande, mas, se o entendimento pró-consumidor se consolidar, poderemos ter uma avalanche de pedidos. O tratamento com Ozempic nas doses para emagrecimento pode ficar em torno dos R$ 2.000 por mês. Segundo o IBGE, 27% dos brasileiros adultos são obesos, e outros 62% têm sobrepeso. O preço elevado e o amplo universo de candidatos potenciais representam a junção da fome com a vontade de comer.
Há aqui duas questões distintas, uma de saúde pública, outra de financiamento. O advento das drogas que atuam sobre o GLP-1 é muito promissor. Pela primeira vez, a medicina dispõe de fármacos antiobesidade efetivos e com efeitos colaterais administráveis. Se bem indicados, esses remédios poderão, no longo prazo, reduzir significativamente as complicações da moléstia bem como seus custos. Isso vale para a medicina privada e para o SUS.
Outro problema é nossa atitude, que já virou mania, de criar cada vez mais obrigações para os planos. Nada contra ampliar direitos, mas não dá para ignorar que isso tem custo. Com mais benefícios, mudam também o tamanho das mensalidades e o do mercado.
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