quinta-feira, 7 de novembro de 2019

São Paulo fiscalizará eletronicamente grande gerador de lixo, Valor

Por Laura Ignacio, De São Paulo — Valor
 


Advogado Fabricio Soler: ficará mais fácil investir em medidas pedagógicas — Foto: Luis Ushirobira/ValorAdvogado Fabricio Soler: ficará mais fácil investir em medidas pedagógicas — Foto: Luis Ushirobira/Valor
Advogado Fabricio Soler: ficará mais fácil investir em medidas pedagógicas — Foto: Luis Ushirobira/Valor
A Prefeitura de São Paulo passará a fazer a fiscalização eletrônica das empresas grandes geradoras de resíduos. Por meio de um "QR Code" será possível rastrear o caminho dos resíduos desde o container da empresa geradora, passando pela transportadora até a destinatária final. O novo sistema está previsto no Decreto nº 58.701, que estipula o cadastro de todas as empresas ativas do município na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) até dia 9.
Já foram realizados 76.229 cadastros no sistema. Quem perder o prazo pagará multa de R$ 1.639,60. As empresas ativas, com CNPJ e registro no município, passarão a fazer parte do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E), por meio do qual a prefeitura poderá verificar quais geram mais de 200 litros de resíduos por dia e utilizam o serviço público de coleta, que deveria atender apenas residências e pequenos geradores.
No preenchimento anual do CTR-E é gerada uma guia para o pagamento de um preço público, espécie de taxa de cadastro para os grandes geradores. "Uma guia de R$ 228,00 foi gerada após um cliente classificado como grande gerador fazer o cadastro. Surgiu o receio da volta da 'Martaxa'", diz Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, ao se referir à taxa do lixo criada em 2002 na gestão da ex-prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, depois revogada. "Para as empresas que produzem menos de 200 litros diários de lixo não há geração de guia de pagamento com o cadastro eletrônico. Mas não sabemos o que acontecerá com elas."
Desde 2002, todos os grandes geradores de resíduos sólidos, que produzem mais de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização (artigo 141 da Lei nº 13.478).
Segundo Evaldo Azevedo, diretor de serviços da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, o novo decreto não cria taxa pela coleta, nem há estudo para se cobrar novamente uma taxa. "Somente a grande geradora de resíduos deve pagar direto para a empresa autorizada fazer a coleta e destinação", afirma.
O medo da volta da taxa de lixo para os cidadãos paulistanos já havia surgido no início do ano, quando um decreto municipal anunciava corte nos valores de contratos de serviços de coleta e tratamento de lixo, realizados pelos consórcios Loga e Ecourbis desde 2003. "A tarifa que pagamos para as duas concessionárias que fazem esse tipo de coleta custa R$ 100 milhões por mês. Com menor volume de resíduos para gerir, podemos tentar fazer uma repactuação desse valor", diz Azevedo.
Cerca de 380 mil estabelecimentos estão no cadastro do município de São Paulo com CNPJ ativo e 160 mil são prováveis grandes geradoras de resíduos. "Muitas dessas empresas não têm coleta por empresa privada e, hoje, o município é que está carregando isso", afirma Azevedo. Na cidade, 12 mil toneladas são recolhidas por dia aproximadamente, além da varrição. "Depois de todos os geradores cadastrados no sistema, nossa expectativa é de desonerar a coleta pública em 1 mil ou 1,2 mil toneladas ao dia", acrescenta.
O advogado especialista em direito ambiental Fabricio Soler, do escritório Felsberg Advogados, diz que São Paulo não tinha sistema informatizado para gerar dados com segurança sobre o gerenciamento de resíduos. "Como o sistema era rudimentar, mais mecanizado, muitos grandes geradores deviam passar despercebidos".
Para Soler, o gatilho decorre da tecnologia para fazer o rastreamento. "Se o grande gerador passar a ser controlado e isso desafogar o sistema público municipal, ficará mais fácil investir em medidas pedagógicas", diz.
Uma melhor gestão de resíduos garante também recursos federais às prefeituras e segurança jurídica a prefeitos. O descumprimento da Lei nº 12.305, de 2010, que instituiu a política nacional de coleta e reciclagem de resíduos sólidos, impede o recebimento de recursos do governo federal pelas prefeituras para a instalação de aterros sanitários e a implantação da coleta seletiva.
"Os gestores também podem ser penalizados se não conseguirem cumprir a lei nacional. Há o risco de o prefeito ser processado por improbidade", afirma o procurador de Justiça José Eduardo Ismael Lutti, vice-presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).
O Ministério Público faz uma análise dos planos municipais para a manutenção dos recursos federais, "na medida do possível", segundo Lutti. "A Abrampa também tem cobrado a logística reversa de embalagens pelo setor privado e a implantação dos planos pelas prefeituras", diz.
A lei determina que as prefeituras devem estabelecer quem deve ter plano de gestão, aprovar esses planos e depois fiscalizar. "O decreto de São Paulo é relativamente bom porque já era mais do que necessária sua edição. São Paulo é a cidade que mais produz resíduos do país", afirma Lutti.
Segundo o procurador, os planos de gerenciamento das prefeituras são, em geral, muito teóricos. "Já vimos os planos de duas cidades do Rio Grande do Sul que copiaram o plano de Itu, no interior de São Paulo e sequer tiveram o cuidado de trocar o nome do município", afirma. "Um plano deste não é idôneo, nem executável."

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