terça-feira, 13 de julho de 2021

Oito ex-procuradores-gerais repelem insinuações sobre fraude nas urnas, FSP

 Frederico Vasconcelos

Oito ex-procuradores-gerais eleitorais firmaram documento em que repelem “insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da democracia”.

“Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude”, afirmam.

Assinam a manifestação Raquel Elias Ferreira Dodge, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Roberto Monteiro Gurgel Santos, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, Cláudio Lemos Fonteles, Aristides Junqueira Alvarenga, José Paulo Sepúlveda Pertence e Inocêncio Mártires Coelho.

É primeira vez que os oito ex-Procuradores Gerais da República assinam um documento conjunto.

Eis a íntegra:

***

Em Defesa da Verdade e do Sistema Eleitoral Brasileiro – Testemunho de Procuradores-Gerais Eleitorais

A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições.

O Ministério Público Eleitoral, integrado por Procuradores(as) da República e Promotores(as) de Justiça em todo o país, liderados pelo Procurador-Geral da República na função de Procurador-Geral Eleitoral, exerce com inegável zelo o dever constitucional de defender a democracia e, por isso mesmo, faz permanente e cuidadoso trabalho de fiscalizar a segurança e a inviolabilidade do sistema de votação eletrônico.

Dando cumprimento a esta relevantíssima missão constitucional, em 2011 e em 2018, os respectivos Procuradores-Gerais da República pediram ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro do voto e, assim, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto. Nestas duas ações de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando na ADI 4543 o artigo 5º da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.

Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude. Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos.

Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania.

Brasília, 12 de julho de 2021

Raquel Elias Ferreira Dodge – Procuradora-Geral Eleitoral de 18/9/2017 a 17/9/2019

Rodrigo Janot Monteiro de Barros – Procurador-Geral Eleitoral de 17/9/1013 a 17/9/2017

Roberto Monteiro Gurgel Santos – Procurador-Geral Eleitoral de 22/7/2009 a 15/8/2013

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza – Procurador-Geral Eleitoral de 30/6/2005 a 28/6/2009

Cláudio Lemos Fonteles – Procurador-Geral Eleitoral de 30/6/2003 a 29/6/2005

Aristides Junqueira Alvarenga – Procurador-Geral Eleitoral de 20/6/1989 a 28/6/1995

José Paulo Sepúlveda Pertence – Procurador-Geral Eleitoral de 15/3/1985 a 17/5/1989

Inocêncio Mártires Coelho – Procurador-Geral Eleitoral de 11/6/1981 e 15/3/1985


Câmara aprova projeto para barrar supersalários no funcionalismo, OESP

 Vinícius Valfré e Camila Turtelli, O Estado de S.Paulo

13 de julho de 2021 | 17h42

BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta terça-feira, 13, em votação simbólica, projeto que impõe barreiras ao pagamento de supersalários no funcionalismo público. O texto, que agora volta ao Senado, é considerado uma importante limitação a uma série de privilégios considerados incompatíveis com a realidade da grande maioria dos trabalhadores do País.

Hoje, embora exista um teto remuneratório equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,3 mil, é comum que indenizações, extras, benefícios e retroativos façam com que os ganhos mensais ultrapassem esse valor.

Para o relator da proposta, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o projeto combate os abusos contra os cofres públicos. "Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, disse Bueno.

Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados em Brasília Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara

A economia gerada com esse projeto também vai ser usada para compensar uma queda maior no Imposto de Renda (IR) para as empresas nos próximos dois anos, segundo relatório apresentado hoje pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Na prática, o projeto que limita os supersalários regula o que deve e não deve ser considerado para efeitos do abate-teto, ou seja, para que sejam ou não limitados. Entre as remunerações que passarão a ser consideradas para cálculo do teto, estão os jetons pagos a ministros e servidores que participam de conselhos de empresa pública. Hoje, o pagamento devido por participação deles em reuniões soma-se integralmente aos salários.

Pelo novo texto, a regra vale para todas as esferas da administração pública e todos os Poderes, incluindo magistrados e militares. A matéria apresenta uma lista do que pode ser classificado como verba indenizatória e pode ser paga sem observância do limite remuneratório. O que estiver fora dessa lista, como o auxílio-paletó ou natalidade, estará fora da lei.

De acordo com os deputados, a economia estimada com a sanção do projeto é superior a R$ 3 bilhões por ano.

ENTENDA O QUE MUDA NOS SUPERSALÁRIOS

  • Haverá corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários passíveis de abate teto e desconto de salários extras de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.
  • O projeto coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.
  • Fica estabelecido que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados "penduricalhos", serão passíveis de corte à medida que ultrapassarem o teto.
  • O projeto ainda limita a "venda" do 1/3 de férias a apenas um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público, que têm direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
  • Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.

Como é o teto salarial é hoje?

A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,3 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a "penduricalhos".

O que muda com o projeto?

O PL unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição:

"Art. 37 - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões/ano.

O que o PL faz?

  • São discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
  • Promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
  • Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
  • Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
  • O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.

Suzana Herculano-Houzel O prazer está na procura, FSP

 “Mas ele já tem tudo, o que mais pode querer?” Racionalmente, quem já conquistou tudo o que queria conquistar —medalha de ouro, milhões no banco, amor incondicional, casa, comida e roupa lavada— deveria sossegar o facho e curtir o que tem. Mas quem disse que o cérebro é racional?

Lógico, no entanto, ele é, sempre —mesmo que a gente ainda não entenda a lógica. E a lógica por trás dessa ânsia particular por sempre mais eu acho que finalmente entendi.

Ajuda abandonar o conceito antigo de que o cérebro representa “coisas”: as sensações geradas passivamente por tudo aquilo que nos toca de alguma forma pelos sentidos. Pelo contrário, o cérebro é um sistema proativo, sempre gerando ações motoras, viscerais e mentais.

O que os sentidos fazem é oferecer retorno sobre as consequências dessas ações. Com os sentidos, o cérebro funciona em alças com o corpo, num círculo fechado, mas que admite perturbações tanto de fora quanto de dentro.

Em meio a um fundo com figuras geométricas, está uma face e a representação de um cérebro
Obra "Pintura, Cérebro e Rosto", de Sofia Borges - Divulgação

O resultado das nossas ações é registrado pelos sentidos, de fato —a medalha, o bônus, os aplausos. Mas esse resultado só é importante por causa da sensação de controle e sucesso que premia, confirma e reforça aqueles circuitos que geraram a ação bem executada.

Com a prática, que se acumula constantemente desde que nascemos, os sistemas em alças fechadas do cérebro vão aprendendo até mesmo a antecipar as consequências das suas próprias ações iminentes. A essa altura, o retorno sensorial da ação bem executada não é mais novidade, e sim apenas a confirmação, já esperada, de que a ação foi de fato...bem executada.

Mas sensações que o cérebro aprende a antecipar passam a ser ativamente abafadas, o que automaticamente mantém o cérebro antenado em relação a novidades, ao desconhecido, que dessa forma sempre atrai a atenção das nossas ações.

Acontece que, ao mesmo tempo, outros sistemas em paralelo simultaneamente mantêm um registro do
esforço que antecede o retorno daquela ação.

O que fazemos a cada momento é o resultado de uma competição eterna entre todos esses sistemas cerebrais. Para um sistema passivo, as coisas importam; mas para um sistema proativo, como o cérebro, são as consequências das suas ações, e não as coisas ao seu redor, que importam.

Resultado: o prazer está na procura. Há muito mais promessa de prazer em investir esforços em tentar e conquistar novas ações do que repetir o que já se sabe que funciona.

Que é o que nos leva a aprender xadrez, quando o jogo de damas é conquistado e perde a graça, ou buscar a Lua, quando ter os pés na Terra já não é mais suficiente. Que bom que é assim, ou não teríamos
chegado aqui.