Frederico Vasconcelos
Oito ex-procuradores-gerais eleitorais firmaram documento em que repelem “insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da democracia”.
“Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude”, afirmam.
Assinam a manifestação Raquel Elias Ferreira Dodge, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Roberto Monteiro Gurgel Santos, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, Cláudio Lemos Fonteles, Aristides Junqueira Alvarenga, José Paulo Sepúlveda Pertence e Inocêncio Mártires Coelho.
É primeira vez que os oito ex-Procuradores Gerais da República assinam um documento conjunto.
Eis a íntegra:
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Em Defesa da Verdade e do Sistema Eleitoral Brasileiro – Testemunho de Procuradores-Gerais Eleitorais
A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições.
O Ministério Público Eleitoral, integrado por Procuradores(as) da República e Promotores(as) de Justiça em todo o país, liderados pelo Procurador-Geral da República na função de Procurador-Geral Eleitoral, exerce com inegável zelo o dever constitucional de defender a democracia e, por isso mesmo, faz permanente e cuidadoso trabalho de fiscalizar a segurança e a inviolabilidade do sistema de votação eletrônico.
Dando cumprimento a esta relevantíssima missão constitucional, em 2011 e em 2018, os respectivos Procuradores-Gerais da República pediram ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro do voto e, assim, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto. Nestas duas ações de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando na ADI 4543 o artigo 5º da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.
Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude. Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos.
Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania.
Brasília, 12 de julho de 2021
Raquel Elias Ferreira Dodge – Procuradora-Geral Eleitoral de 18/9/2017 a 17/9/2019
Rodrigo Janot Monteiro de Barros – Procurador-Geral Eleitoral de 17/9/1013 a 17/9/2017
Roberto Monteiro Gurgel Santos – Procurador-Geral Eleitoral de 22/7/2009 a 15/8/2013
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza – Procurador-Geral Eleitoral de 30/6/2005 a 28/6/2009
Cláudio Lemos Fonteles – Procurador-Geral Eleitoral de 30/6/2003 a 29/6/2005
Aristides Junqueira Alvarenga – Procurador-Geral Eleitoral de 20/6/1989 a 28/6/1995
José Paulo Sepúlveda Pertence – Procurador-Geral Eleitoral de 15/3/1985 a 17/5/1989
Inocêncio Mártires Coelho – Procurador-Geral Eleitoral de 11/6/1981 e 15/3/1985