A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta terça-feira (29) a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo no mensalão do PSDB por peculato e lavagem de dinheiro.
Por 3 votos a 1, prevaleceu o entendimento de que a Justiça comum não deveria ter sido a responsável por julgar o caso, que trata de crimes cometidos há 23 anos, e que o processo tem de ser enviado à Justiça Eleitoral.
O político foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pela juíza Melissa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e a sentença foi confirmada pelos desembargadores da Quinta Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Em 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 15 anos, 7 meses e 20 dias.
Nesta terça, porém, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votaram para anular as três decisões, ressalvando a possibilidade de o novo juiz do caso convalidar todos os atos apenas de primeira instância.
Ou seja, o novo magistrado poderá confirmar a condenação de primeira grau, proferida em 2015, mas os julgamentos de segundo grau e do STJ que já foram realizados não terão mais validade.
O ministro Edson Fachin divergiu e votou para rejeitar o recurso da defesa de Azeredo. Já a ministra Cármen Lúcia se declarou impedida de participar do julgamento por ter sido professora e coordenadora na graduação do filho de Azeredo.
O ex-governador chegou a ser preso neste caso em maio de 2018, mas foi liberado em novembro de 2019 depois de o STF alterar a própria jurisprudência para vetar a possibilidade de penas serem cumpridas após decisão de segunda instância.
O político foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e condenado pela Justiça porque teria sido beneficiado em um esquema de desvio de verbas de estatais para financiar sua campanha à reeleição ao Executivo mineiro em 1998.
O mensalão do PSDB é considerado o embrião do esquema de mesmo nome relacionado ao PT e, segundo o Ministério Público, aconteceu durante a fracassada campanha de reeleição de Azeredo.
Em 2007, a PGR o denunciou junto com outras 14 pessoas sob acusação de manter um esquema de desvio de R$ 3,5 milhões em recursos estatais e empréstimos fictícios que abasteceram a campanha de Azeredo.
Além de Azeredo, que era senador à época, tornaram-se réus o publicitário Marcos Valério, que foi condenado por operar o mensalão petista, e seus sócio, o ex-senador Clésio Andrade (MDB), entre outros.
Segundo a Procuradoria, a fraude ocorria por meio de repasses dessas empresas para suposto patrocínio de eventos esportivos e eram intermediados pela empresa de Marcos Valério.
A prisão dele, em 2018, ocorreu 20 anos após os fatos que motivaram as acusações e 11 anos após a denúncia.
Em 2014, Azeredo era deputado federal e o caso estava prestes a ser julgado pelo STF. Na época, porém, o político renunciou ao mandato e o processo foi enviado à primeira instância.
Nesta terça, prevaleceu o voto de Gilmar Mendes, que afirmou que “as regras constitucionais e legais aplicáveis reconhecem a inequívoca competência da Justiça Eleitoral para o processamento de crimes eleitorais conexos a crimes comuns”.
O magistrado reconheceu que situações que envolvem delitos que podem se enquadrar nos diferentes ramos do Poder Judiciário “representam um desafio no que toca à definição do juízo” responsável pelos casos.
No entanto, afirmou que a opção do legislador foi pela reunião de ações com o mesmo juízo, neste caso, da área eleitoral.
“Nas hipóteses de crimes eleitorais conexos a crimes comuns, a opção do legislador constituinte e ordinário tem privilegiado o processamento dos feitos perante a Justiça especializada”, disse.