domingo, 6 de janeiro de 2019

São Paulo vai ajudar no desenvolvimento do Brasil João Doria, FSP

João Doria
A nova gestão administrativa do estado de São Paulo terá foco na aceleração do desenvolvimento econômico e social e na construção de soluções estruturais inovadoras para o bem-estar da sua população.

A tarefa exige trabalho árduo, valorização da liberdade para empreender e coragem para fazer. Esse é o espírito que fez a história de São Paulo e, desde o tempo das bandeiras, expandiu as fronteiras do território e da economia do Brasil.

Esse espírito foi a marca da Revolução Constitucionalista de 1932, da qual herdamos um legado de valores e disposição para a luta democrática. Em São Paulo foram construídos a indústria de ponta, as melhores estradas, um agronegócio pujante, polos médicos, científicos e tecnológicos de excelência internacional.

As decisões deste estado em tempos históricos e atuais reafirmam o compromisso de liderar o processo de retomada econômica do país. São Paulo precisa ajudar o Brasil a crescer.

Por isso buscamos a construção de convergência com o governo do presidente Jair Bolsonaro, em apoio às reformas estruturantes, indispensáveis para o crescimento nacional.

Nossa terra é feita por brasileiros e gente de todas as origens, disposta a trabalhar por seus sonhos, acreditando no esforço e no mérito.

Os brasileiros de São Paulo, de todas as origens, entre eles meu pai, nascido na Bahia, fizeram e fazem sua pujança. E têm direito a serviços públicos de qualidade, com presteza e eficiência.
Nossas iniciativas serão voltadas para combater o crime, eliminar a burocracia, fortalecer a infraestrutura, ampliar a mobilidade, valorizar o ensino, facilitar o acesso à saúde, estimular o empreendedorismo e multiplicar oportunidades de emprego e renda.

Tolerância zero contra a criminalidade será a marca da segurança pública, como exigem as pessoas de bem. Começaremos criando mais unidades do Baep (Batalhão de Ações Especiais). É o padrão Rota sendo expandido para todas as regiões do nosso Estado. Em outra frente, vamos criar os Deics regionais, para reforçar a investigação e usar a inteligência no combate ao crime. E, com o programa SP + Seguro, colocar a polícia na rua.

Na área de infraestrutura, vamos ativar uma ampla política de concessões, privatizações e parcerias público-privadas, eliminando entraves para um ciclo econômico virtuoso de desenvolvimento e captura de novos investimentos.

Daremos celeridade a projetos estruturantes nas rodovias, incluindo a conclusão das obras da Tamoios, da Mogi-Bertioga e do Rodoanel Norte, artérias de desenvolvimento turístico e econômico. Além disso, colocaremos nos trilhos o tão esperado Trem Intercidades. Sempre com investimento privado.

O padrão Poupatempo será replicado em toda a esfera de serviços estaduais. O foco da Invest SP será incentivar quem emprega e quem se arrisca para abrir ou expandir seus negócios.

Na saúde, implantaremos o programa Corujão, experiência bem-sucedida da gestão paulistana, para reduzir filas de exames e cirurgias. A educação básica será mais bem tratada, bem como a expansão de Etecs e Fatecs, exemplos de ensino técnico de qualidade.

Desenvolvimento é a chave para a justiça social. Vamos olhar para os mais desfavorecidos, os que mais precisam de emprego, renda e cidadania. Essa é a inclusão verdadeira, sem ideologias, sem populismo.

​São Paulo é um estado de superlativos. Nas soluções e nos problemas. Exatamente por isso, os desafios exigem respostas bem planejadas, mas urgentes. E assim faremos. Com uma gestão enxuta, inovadora, focada na eficiência e na transparência.

Como a história ensina, o crescimento de São Paulo é também o desenvolvimento do Brasil.
João Doria
Governador de São Paulo (PSDB); ex-prefeito de São Paulo (jan.2017 a abr.2018) e empresário

Frente de juízes e promotores alerta Bolsonaro que supressão da Justiça do Trabalho é ‘grave violação ‘ à independência dos Poderes, OESP

A mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País, alertou neste domingo, 6, o presidente Jair Bolsonaro que a “supressão” ou a “unificação” da Justiça do Trabalhorepresenta “grave violação” à independência dos Poderes.
Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) critica “qualquer proposta” de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.
Na quinta-feira, 3, em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.
“A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos”, afirma a nota da frente.
A entidade diz ainda que “não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil”. “A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.”
A nota prossegue. “A Justiça do Trabalho não deve ser ‘medida’ pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.”
Na sexta-feira, 4,  o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que “nenhum açodamento será bem-vindo”. Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está “aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída”.
Ainda na sexta, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o “fortalecimento” da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.
1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.
2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.
3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.
4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da Frentas
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

sábado, 5 de janeiro de 2019

Sociedade servil, Oscar Vilhena Vieira, FSP

Governos com tendências autoritárias restringem atuação de ONGs

A restrição dos espaços da sociedade civil tem sido uma obsessão de governos autoritários ou com tendências autocráticas. Desde o governo Hugo Chaves, na Venezuela, o trabalho das ONGs vem sendo objeto de uma série de restrições legais e políticas. Apenas as organizações do Poder Popular, que têm suas atividades autorizadas e coordenadas pelo governo, podem receber recursos públicos e participar das políticas públicas.
No vizinho Equador, o então presidente Correa também criou um ambiente hostil às organizações da sociedade civil, que hoje se encontram obrigadas a fornecer atas de reuniões, relatórios financeiros ou ainda facilitar o acesso de funcionários do governo para inspecionar suas atividades. Na Nicarágua, o presidente Ortega tem determinado o fechamento de diversas organizações, usando inclusive a legislação antiterrorismo.
Restrições semelhantes têm sido impostas pelos governos da Rússia, de Vladimir Putin, da Turquia, de Recep Tayyip Erdogan, ou da Hungria, do primeiro ministro Viktor Orban. Este último tem promovido uma verdadeira perseguição ao financista e filantropo George Soros, eleito personalidade do ano pelo jornal Financial Times, e suas iniciativas, como a Open Society Foundations, que teve que deixar o país em 2018.
Neste contexto, em que governos não democráticos de esquerda e direita buscam restringir o espaço da sociedade civil, causa preocupação a decisão da Presidência, precedida da proposta de pôr fim ao ativismo, de atribuir à Secretaria de Governo, por intermédio da medida provisória 870, a responsabilidade de "supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional".
Desde Tocqueville, ícone do pensamento liberal do século 19, aprendemos que a existência de uma sociedade civil plural, vibrante e autônoma é fundamental para a sobrevivência da democracia. Não é por outra razão que constituições liberais e democráticas asseguram as liberdades de associação, expressão e manifestação. São essas liberdades que permitem a existência dos mais variados grupos e a defesa dos mais distintos interesses e ideologias, que vão da TFP (Tradição Família e Propriedade) ao MST (Movimento Sem Terra), passando pelo Instituto Millenium, fundado pelo ministro Paulo Guedes, que "promove valores e princípios que garantem uma sociedade livre", ou o Instituto Paulo Freire, que tem por missão "educar para transformar".
De acordo com o artigo 5º., incisos XVII, XVIII e XIX, de nossa Constituição, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"; sendo que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento" (grifo meu); além do que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas... por decisão judicial..."
As ONGs encontram-se, assim, condicionadas apenas à licitude de seus fins e legalidade de suas condutas, podendo ser fiscalizadas e eventualmente sancionadas se desrespeitarem a lei. Para isso há Ministério Público, Receita Federal, Tribunais de Contas e, por último, a Justiça.
Não é autorizado ao governo, portanto, "supervisionar" ou "coordenar" as atividades das ONGs, a não ser que esteja disposto a afrontar a Constituição que jurou respeitar e inclinado a transformar a sociedade civil em sociedade servil.
Oscar Vilhena Vieira
Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP.