quarta-feira, 5 de abril de 2017

A indústria das queixas, Celso Ming OESP



No ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu perto de 4 milhões de reclamações trabalhistas e julgou 3,8 milhões


Celso Ming
02 Abril 2017 | 07h44
No ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu perto de 4 milhões de reclamações trabalhistas e julgou 3,8 milhões. As cerca de 200 mil que ficaram à espera de sentença, somadas ao resíduo dos anos anteriores, deixaram um total de 2,4 milhões na fila, à espera de decisão. Veja o gráfico:

Foto: Infográfico/Estadão
Mais ações
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Esta é uma foto sem filtro do Instagram para o que especialistas em Relações do Trabalho chamam de “indústria das queixas trabalhistas”.
Antes de qualquer outra avaliação é preciso ponderar o óbvio: dentro desse universo de ações trabalhistas, boa parcela não se deve apenas à tal indústria das queixas. Nos últimos anos, teve também a ver com a crise pela qual passa a economia do Brasil, que gerou 13,5 milhões de desempregados, como os levantamentos da Pnad Contínua já mostraram. Mas é avaliação que, por si só, já aponta para grave deformação, na medida em que a Justiça do Trabalho se transformou na Justiça do desempregado, como se pode confirmar no segundo gráfico desta coluna. Independentemente disso, só o Brasil apresenta volume tão impressionante de reclamações trabalhistas, mesmo não vigorando aqui o capitalismo mais selvagem e desumano do mundo.
Essa “indústria” se caracteriza, também, por comportamentos oportunistas de certos escritórios de advocacia que assediam trabalhadores nas portas de fábrica, com panfletos e boa conversa, com o argumento de que sempre se pode arrancar alguma vantagem da Justiça do Trabalho. É iniciativa sem custos, na medida em que o escritório é remunerado, em geral de 20% a 30% do valor da causa, apenas se a sentença (ou o acordo) for favorável.
A probabilidade de ganho de causa do reclamante é superior a 50%. “Sempre que o trabalhador vai à Justiça, ganha alguma coisa. Na pior das hipóteses, consegue um acordo”, afirmou em outubro ao Estado o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Leis confusas, súmulas e regulamentos contraditórios ou caducados diante da modernização das relações de trabalho se transformam em impressionante criatório de ações oportunistas, que, por sua vez, compõem o passivo trabalhista invisível que tanto prejudica a criação de empregos. Levam o empregador a preferir a utilização de tecnologia poupadora de mão de obra (que não reivindica direitos) a enfrentar tanta insegurança jurídica.
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Na última quinta-feira, sobre as confusões em torno da questão da terceirização, esta Coluna afirmou: “Qualquer um sabe que advogados trabalhistas adoram confusões assim e a insegurança jurídica que aí se cria, sobre as quais depois possam surfar nos tribunais. Não olham para a necessidade de modernizar as relações de trabalho e acabar com a indústria do passivo trabalhista oculto, que cresce a cada processo, cria incertezas e desinvestimento”.

Foto: Infográfico/Estadão
Assuntos TST
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, Marcos da Costa, entendeu que essa afirmação é ofensiva à corporação: “Não só generaliza toda uma classe, mas também a estigmatiza. Os advogados trabalhistas, ao contrário do que foi sugerido, não são oportunistas. São, sim, aguerridos profissionais prontos para defender os direitos dos cidadãos, no caso de reclamantes e empresas reclamadas, garantir o cumprimento da lei e buscar a segurança jurídica”.
Esta Coluna não generalizou. Mencionou “advogados trabalhistas” e não “os advogados trabalhistas”. Enquanto isso, Marcos da Costa não só generaliza quando afirma que “os advogados trabalhistas (não deixa espaço para diferenciar bons e maus profissionais) não são oportunistas; são aguerridos” e tal, mas também ignora a existência da “indústria das reclamações” e o viés hiperprotetor da Justiça do Trabalho, objeto de crítica do ministro do Supremo, Gilmar Mendes, em outubro de 2015.

Secretário de Energia e Mineração participa de lançamento de livro sobre a indústria mineral paulista na Fiesp

30/03/2017

Fonte: Secretaria de Energia e Mineração

Além do livro, reunião do Comin discutiu a revitalização do setor mineral brasileiro

joão carlos meirelles participa da reunião do comin na fiesp
O Comin – Comitê da Cadeia Produtiva da Mineração da Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, lançou nesta quinta-feira, dia 30 de março, a publicação “A indústria mineral paulista: síntese setorial do mercado produtor”, durante a reunião plenário do Comitê, que contou com a presença do secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles, do secretário de Geologia, Mineração e Transformação do Ministério de Minas e Energia, Vicente Cruz Lobo, e do diretor-geral DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, Victor Bicca.
Meirelles apresentou as ações da Secretaria voltadas para a chamada mineração responsável, que incentivam a cadeia produtiva e o uso de tecnologias inovadoras em suas atividades. “Nosso estado é o maior consumidor de bens minerais do país e sua cadeia produtiva precisa ter incentivos para se desenvolver de forma sustentável. Essa semana realizamos um seminário para debater a inovação e o desenvolvimento do setor mineral paulista, com empresários, técnicos e especialistas do setor para melhorar a produção mineral do Estado”, disse.
O secretário de Geologia, Mineração e Transformação apresentou as ações que estão sendo realizadas no Ministério de Minas e Energia para a revitalização do setor mineral brasileiro. “Nosso trabalho a frente da secretaria é no sentido de facilitar a boa atividade da mineração. Este é um setor importantíssimo para a economia brasileira e é movido inteiramente pela iniciativa privada”, destacou.
O deputado estadual e coordenador da Frente Parlamentar de Apoio à Mineração – FPAM, Roberto de Morais, destacou o trabalho realizado pelos parlamentares junto ao setor. ”Temos orgulho de defender a mineração na Alesp, contem sempre conosco”.
Já o deputado estadual João Caramez, que também foi coordenador FPAM, falou sobre o trabalho realizado nos últimos anos. “Foi uma grande luta fazer o setor tão organizado como está hoje. A Secretaria de Energia e Mineração faz parte deste esforço”, afirmou.
O livro lançado nesta quinta-feira mostra, de forma simples, a importância que os bens minerais têm para o crescimento do maior setor industrial do país. A publicação apresenta o potencial mineral do Estado de São Paulo e a indústria mineral paulista, dividida por segmentos: agregados para construção, água mineral, rochas calcárias, areia industrial, rochas fosfáticas, argilas, outros minerais industriais, rochas ornamentais e para revestimento. Também são abordadas a indústria mineral brasileira, as indústrias consumidoras e os principais desafios do setor.
O diretor do Comin, Eduardo Rodrigues Machado Luz, disse que “a publicação deste livro coroa o esforço que o Comin faz pelo setor de mineração no nosso estado”.

Terceirização, José Roberto Mendonça de Barros, OESP


02 Abril 2017 | 10h04
O debate sobre a nova lei de terceirização do trabalho segue aquecido. Nesta semana, o professor José Pastore chamou a atenção, em excelente artigo, para as mentiras que estão sendo conscientemente divulgadas a esse propósito nas redes sociais. Vale a pena repeti-las para desmistificá-las.
Em primeiro lugar, dizem que a terceirização vai eliminar direitos sociais, o que é uma absoluta inverdade, dado que as empresas terceirizadas têm de registrar e pagar todos os benefícios devidos ao funcionário, inclusive garantir as mesmas condições de salubridade, higiene e segurança dos outros colegas. Essa terceirização, portanto, não tem absolutamente nada de selvagem em termos de direitos sociais.
Critica-se também a chamada “responsabilidade subsidiária”, por meio da qual a reclamação trabalhista se faz primeiro na empresa terceirizada e, depois, na empresa contratante. Na verdade, são duas as empresas a garantir os pagamentos e, como colocou José Pastore, a maior parte dos juízes notifica na partida ambas as companhias, contratante e terceirizada. Aliás, isso está escrito na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre a qual nunca se escutou uma reclamação.
A terceira mentira é que os terceirizados ganharão menos do que os colegas. Trata-se de uma desonestidade intelectual, porque, como se sabe, o trabalho terceirizado está pesadamente concentrado nas atividades de limpeza, zeladoria e segurança, que recebem pagamentos menores do que funções que exigem maior grau de qualificação formal.
Logo, quando se compara uma empresa qualquer com uma que terceiriza serviços, é natural que haja uma diferença salarial, que tem a ver com os diferentes tipos de qualificação, e não com a natureza da organização.
Ao lado de falsidades, também têm frequentado o noticiário dois óbvios exageros. Primeiro, não é verdade que, em consequência da lei, haverá um grande salto no volume de empregos, uma vez que os custos do trabalho terceirizado e os benefícios serão aproximadamente os mesmos para as mesmas qualificações.
O grande ganho inicial da nova lei será elevar a segurança jurídica, pois não se dependerá mais de um juiz para decidir o que é atividade-meio e o que é atividade-fim, já que ambas serão passíveis de terceirização.
No mundo real, fora os casos óbvios já mencionados, existem inúmeras atividades fundamentais às empresas que são mais bem executadas via terceirização. Por exemplo, para muitas delas, especialmente médias e pequenas, terceirizar o setor de informática (hoje fundamental em qualquer companhia) permite manter os softwares e equipamentos atualizados e mais bem operados por gente de qualificação maior, mas trabalhando apenas parte do tempo. A mesma coisa vale para outros serviços especializados.
Segundo, é um evidente exagero dizer, como fazem certos sindicalistas, que vai precarizar todo mundo e que, no futuro, haverá empresas só com funcionários terceirizados. Também este não é um argumento sério, uma vez que as empresas prezam por suas marcas, pela qualidade de seus produtos, pela relação com clientes e consumidores, e não podem, portanto, abrir mão de controlar o coração do processo produtivo. Basta pensar no número de empresas globais, e seus fornecedores, existentes no Brasil. A maior parte das empresas nacionais também disputa arduamente mercados aqui e lá fora.
Finalmente, onde estão os ganhos da nova lei? Além da segurança jurídica, existem três áreas a mencionar: flexibilidade na organização da produção, inclusive com a utilização de alguns colaboradores mais qualificados; maior facilidade no desenvolvimento de processos e produtos, pois será possível organizar grupos de empresas sob um líder enquanto durar o processo de inovação; e, por fim, possibilidade de subcontratação, que, na organização moderna da cadeia de suprimentos, trará um ganho extraordinário.
Em resumo, a flexibilidade de contratação, com segurança jurídica, será um poderoso indutor de elevação da produtividade num mundo em que as inovações se sucedem de forma alucinante.
JOSÉ ROBERTO MENDONÇA DE BARROS, ECONOMISTA E SÓCIO DA MB ASSOCIADOS, ESCREVE QUINZENALMENTE