A aprovação pela Câmara Municipal, em primeira votação, por larga maioria – 48 a 1 – de projeto de lei do vereador Adilson Amadeu (PTB) que proíbe o uso do polêmico aplicativo Uber, concorrente do serviço de táxi, torna mais acirrado o debate sobre essa questão. Haverá tempo suficiente para que as partes envolvidas apresentem suas razões, porque a segunda votação deve acontecer em agosto – quando o mais provável é que se confirme a decisão –, e depois é preciso esperar correr o prazo para o prefeito Fernando Haddad sancionar ou vetar o projeto.
Ele proíbe “o transporte remunerado de pessoas” com base em chamadas para aplicativos como o Uber “para locais preestabelecidos”. Determina também que não será permitida a parceria entre empresas administradoras dos aplicativos e estabelecimentos comerciais, porque essa poderia ser uma forma de contornar aquela proibição. O motorista que for pego pela fiscalização desrespeitando essas regras terá de pagar multa de R$ 1,7 mil e pode ter seu carro apreendido.
Esse tipo de serviço vem se disseminando por vários países. A mais conhecida empresa desse ramo, a Uber, afirma que ele já é utilizado em mais de 300 cidades de 56 países. Por meio de nota, ela afirma, depois de assegurar que vai continuar operando normalmente em São Paulo até que o problema tratado pelo projeto seja resolvido, que “os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades”. As coisas não são tão simples assim.
São inegáveis as vantagens apontadas por quem utiliza o Uber: agilidade, conforto (a maioria dos carros é de luxo) e preço mais barato que o dos táxis. Mas isso não sai de graça. Alegam os taxistas que tais benefícios só são possíveis porque a Uber e seus motoristas pagam muito menos impostos e não têm de se submeter às mesmas regras e fiscalização que eles. Para ser taxista é preciso ter carteira especial e alvará da Prefeitura. O que justificaria que os motoristas do Uber fiquem isentos dessas exigências? Além disso, aquela empresa também não tem licença para executar um trabalho regulamentado por lei que, até agora, cabe aos taxistas.
Essa clara e enorme desigualdade de condições resulta num tipo de concorrência desleal. Em consequência dela, de acordo com a Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi (Abracomtaxi), houve queda de 30% no atendimento de corridas noturnas desde a chegada do Uber ao Brasil. Essa situação tem provocado revolta em várias partes do mundo. São Paulo é apenas uma grande cidade que vem se somar a várias outras. Em duas das principais capitais europeias, Londres e Paris, a reação dos taxistas, que usam exatamente os mesmos argumentos dos de São Paulo, tem sido muito mais dura, com manifestações ruidosas e bloqueio de vias importantes.
Nessas condições, alegar em sua defesa, como faz o Uber, a presença de seus serviços em centenas de cidades e dezenas de países não faz muito sentido. Mas há outra observação em sua nota que merece atenção, embora não exatamente pelas razões que imagina: “A Uber acredita que é possível criar oportunidades de negócio para milhares de motoristas parceiros e, ao mesmo tempo, oferecer novas opções de mobilidade urbana”. É verdade, mas nada justifica que para isso o serviço tenha o privilégio de não obedecer às mesmas regras e obrigações dos taxistas.
Antes mesmo da aprovação final do projeto que o proíbe, já dada como certa, a Prefeitura vem apertando a fiscalização sobre esse serviço concorrente dos táxis, porque o considera irregular. No ano passado, 21 carros foram apreendidos e o governo municipal promete apertar o cerco em torno do Uber. Deve-se supor, portanto, que não faltará empenho em fazê-la cumprir, se o projeto se transformar em lei.
Este é um ponto decisivo porque boa parte das leis vira letra morta pelas notórias falhas dos serviços de fiscalização. Neste caso, os fiscais certamente contarão com o apoio efetivo dos taxistas, uma categoria que já deu mostras de saber defender seus interesses.