19ª Edição do Treinamento O Gerenciamento de Resíduos Sólidos e seus Aspectos Legais e Práticos (Lei. 12.305/10) 30 de julho de 2014 São Paulo – SP Inscrições e informações 11 4148-8524 l 11 4614-2560 l 11 4702-4379 | ||
CONSIDERAÇÕES A Lei Federal N° 12.305, de 02 de agosto de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto Federal 7.404/2010, trouxe uma significativa mudança nas obrigações e responsabilidades legais a toda cadeia de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e as três esferas do poder público (atores). Neste sentido, pela nova legislação, essas responsabilidades são hoje compartilhadas entre todos esses atores, de forma que o descumprimento dessas normas podem acarretar as empresas, de um modo geral, o que é chamado no Direito Ambiental, de Tríplice Responsabilidade em Matéria Ambiental, ou seja, pena administrativa, civil e penal. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (civil). Portanto, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser vista pelas empresas com grande cautela e preocupação, visto que impõe uma serie de penalidades aos infratores: Responsabilidade administrativa: Pagamento de multas que poderão ir de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Reais); Responsabilidade Civil: Ressarcimento de prejuízos causado por sua ação ou omissão; Responsabilidade Penal: Restritiva de liberdade, Restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade, Interdição temporária de direitos, Suspensão parcial ou total das atividades) e Multa. Importante destacar que a Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) foi incorporada pela Lei 12.305/10 e assim existe a possibilidade também de responsabilização penal das pessoas jurídicas, quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. As empresas devem hoje se atentar que as normas ambientais são cada vez mais restritivas e exigem constante vigilância por parte dos empreendedores em suas atividades e a melhor forma de evitar problemas é trabalhar preventivamente, ou seja, conhecendo verdadeiramente quais são suas responsabilidades e obrigações legais, evitando assim prejuízos nas diversas esferas legais ambientais. Participe deste treinamento e esteja apto a fazer o Correto Gerenciamento de seus Resíduos Sólidos, para atender a Lei 12.305/10 e evitar problemas de multas, interdições e penas estipuladas pela lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98). | ||
OBJETIVO O presente treinamento tem por objetivo abordar de forma geral o Novo Marco Regulatório da Política Nacional de Resíduos Sólidos – (Lei nº 12.305/10), proporcionando conhecimento dos Aspectos Jurídicos e Sociais aos participantes que atuam direta ou indiretamente nesta área. | ||
PÚBLICO-ALVO Consultores, Advogados, Gestores Ambientais, Profissionais das áreas de Segurança, Meio Ambiente, Medicina do Trabalho e Técnicos vinculados à área de manejo e controle de resíduos sólidos. | ||
PROGRAMA 1. Noções Básicas do Direito Ambiental no Brasil: 1.1 - Conceito e Generalidades; 1.2 - Escopo do Direito Ambiental; 1.3 - Marcos Importantes na Legislação Ambiental Brasileira. 2. A criação da Política Nacional do Meio Ambiente: 2.1 - Princípios, Objetivos e Instrumentos. 3. Breve Histórico do surgimento do Lixo: 3.1 - Revolução Industrial - diversidade de resíduos; 3.2 - Atual situação do lixo no Brasil – problemas sociais; 3.3 - Pesquisa Ibope. 4. Resíduos Sólidos: 4.1. - Problemas de caráter social, ambiental e econômico; 4.2 - Classificação dos Resíduos Sólidos (Perigosos,Inertes e não Inertes); 4.3 - Quanto à Origem; 4.4 - Quanto à Periculosidade; 4.5 - O que são Resíduos Perigosos; 4.6 - Distinção de Resíduos Sólidos e Rejeitos. 5. Aprovação da Lei n. 12.305/10, regulamentada pelo Decreto n. 7.404/10 que instituiu a Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. 5.1 - Cenário Atual dos Resíduos Sólidos; 5.2 - Qual o significado deste novo marco regulatório no Brasil.; 5.3 - Como se encontra a situação do Brasil atualmente frente aos “LIXÕES”; 5.4 - Quais os problemas sociais resultantes desses LIXÕES; 5.5 - Como deverá ser tratado o lixo no Brasil frente à nova ordem legal; 5.6 - Quais os investimentos que surgirão a partir desse novo marco regulatório e o que representa para a economia; 5.7 - Como deverão agir os municípios frente à nova Lei; 5.8 - Como se encontra atualmente o mercado do lixo. 6. Interface da PNRS com a PNEA: 6.1 - Gargalo da coleta seletiva – Educação Ambiental. 7. Diretrizes da PNRS: 7.1 - Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos ambientalmente adequados; 7.2 - A Incineração dentro da PNRS – recomendável? 8. Competência dos entes federativos pela gestão integrada dos resíduos sólidos em seus territórios. 9. SINIR – Obrigatoriedade de fornecer informações sobre a Gestão dos resíduos sólidos. 10. Princípios, Objetivos e Instrumentos da PNRS. 11. A quem se aplica a PNRS? 1 1.1 - Quem são os atores envolvidos na responsabilidade compartilhada. 12. O que é Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida do Produto. 13. O que é Logística Reversa: 13.1 - Quem está obrigado a sua implantação; 13.2 - Qual o prazo para sua implantação; 13.3 - Como se encontra atualmente estes processos de implementação; 13.4 - Comentários sobre a implantação da Logística Reversa dos Eletroeletrônicos. 14. Os Acordos Setoriais, Regulamento e Termo de Compromisso na PNRS: 14.1 - Diferença entre Acordo Setorial e Logística Reversa; 14.2 - Atores que poderão participar da elaboração dos Acordos Setoriais; 14.3 - Segmentos que já implantaram a Logística Reversa. 15. Instrumentos Econômicos da PNRS: 15.1 – Financiamentos. 16. O sistema de Cooperativas e os Catadores: 16.1 - Os novos caminhos da Reciclagem e a importância das cooperativas catadores. 17. Aspectos Tributários na PNRS: 17.1 - Impostos sujeitos à seletividade; 17.2 - Taxa do Lixo – constitucional. 18. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Quem está obrigado a fazê-lo? 18.1 - Quais os prazos de sua implantação; 18.2 - Como deverá ser feito o plano; 18.3 - Exemplo de um Plano da PNRS. 19. Qual a Responsabilidade dos Geradores : Indústria, Prefeituras, Sociedade Civil e Poder Público quanto à destinação dos Resíduos Sólidos. 20. Como as Prefeituras deverão criar e operacionalizar seus planos quando não dispuser de recursos financeiros. 21. Quais os tipos de punições que estão previstas no Plano e quem deverá responder pelos crimes: 21.1 - Alteração do art. 56 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98; 21.2 - Crime de poluição art. 54 da Lei de Crimes Ambientais; 21.3 - Resíduos da Construção Civil dispostos inadequadamente; 21.4 - Transporte de Carga Perigosa - responsabilidades. 22. O que são áreas contaminadas e áreas órfãs: 22.1 - Interface das áreas Contaminadas com a PNRS; 22.2 - Responsabilidade pelas áreas órfãs contaminadas. 23. Quais os avanços que a Nova Política de Resíduos Sólidos trouxe: 23.1 - Qual o futuro da Gestão Integrada de Resíduos. 24. Como devem ser vistas as Embalagens na PNRS: 24.1 - Sistema da Logística Reversa das Embalagens de Agrotóxicos 25. Qual a tendência da Logística Reversa no Pós-Consumo? 26. Como ficam as Microempresas e empresas de Pequeno Porte na PNRS. 27. A Gestão Compartilhada dos Produtos de Limpeza. 28. Podemos afirmar que a Lei Pegou? 29. Principais Ferramentas para o sucesso da PNRS: 29.1- Desafios 30. Exemplos empresariais de sustentabilidade. | ||
CARGA HORÁRIA 8 horas aula | ||
INSTRUTORA Leni Aparecida de AtaideAdvogada especializada na área ambiental e Tributária; Pós-graduada em Gestão e Prática Ambiental; Atuou por mais de 30 anos na CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, dos quais 11 anos só no Departamento Jurídico nas áreas do contencioso, defendendo a CETESB nas ações Judiciais e na área administrativa prestando consultoria de natureza ambiental às agências técnicas; Experiência internacional ocorrida por meio de estágio em Empresas fora do País e que atuam na área de meio ambiente; Atualmente, ministra palestras, cursos e treinamentos relacionados à área de Meio Ambiente em todo o Brasil, além de prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica ambiental a várias empresas nacionais e estrangeiras. | ||
INFORMAÇÕES GERAIS
DATA 30 de julho de 2014
HORÁRIO
9h às 18h
LOCAL
The Universe Flat – Rua Pamplona, 83 – Bela Vista – São Paulo – SP
INVESTIMENTO
Consulte-nos
DESCONTOS
Descontos Especiais para inscrições antecipadas. Consulte-nos.
INCLUSO NO VALOR DE INVESTIMENTO
Coffee break, Material didático, Material de apoio, Certificado e Plantão Tira-dúvidas por 30 dias.
FORMA DE PAGAMENTO
Depósito ou Boleto Bancário
INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
Para efetuar sua inscrição ou obter mais informações, favor entrar em contato através dos Fones 11 4148-8524 l 11 4614-2560 l 11 4702-4379 Se preferir clique aqui para efetuar sua solicitação.
IN COMPANY
Este treinamento poderá ser efetuado in company. Solicite uma proposta através dos Fones 11 4148-8524 l 11 4614-2560 l 11 4702-4379 Se preferir envie um e-mail para incompany@albeventoscorporativos.com.br | ||
Realização | ||
www.albeventoscorporativos.com.br |
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Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de respaldo documental, o que até então era precário na união estável. Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas.
O novo regramento permite que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar. Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos.
Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto.
O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento.
A nova regra jurídica ainda tem imperfeições, como excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil
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Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil .
Código Civil - Lei 10406/02 4378348
Leia o Provimento 37/2014 do CNJ aqui.