O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, defendeu-se perante o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), da acusação de que teria contratado influencers para atacar o Banco Central (BC). O argumento colide com a investigação da Polícia Federal (PF), que encontrou mensagens no celular apreendido de Vorcaro nas quais ele mesmo orienta a campanha contra a autoridade monetária.
Mas antes o problema fosse o contraste entre a versão levada pelo banqueiro ao STF e os indícios reunidos pela PF contra ele. Para o País, muito mais grave do que as incongruências da defesa do sr. Vorcaro é a naturalização do foro em que ela foi apresentada.
É preciso tornar a dizer com todas as letras: o caso Master não é da competência do Supremo. Vorcaro não tem foro especial por prerrogativa de função. Tampouco o possuem os executivos do Master e do Banco de Brasília ora sob investigação por suspeita de fraudes bilionárias na compra de ativos de baixíssima qualidade do banco privado. O julgamento dos possíveis crimes cometidos nessas transações é de competência da primeira instância da Justiça Federal. Nada autoriza a permanência do caso na mais alta Corte do País.
Ainda assim, o caso foi parar no STF a partir da alegação de que Vorcaro teria negociado a compra de um imóvel, por meio da composição de um fundo, com o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA), este, sim, detentor de foro especial. Ora, trata-se de uma transação comercial alheia às operações Master sob escrutínio e que nem sequer chegou a ser concretizada. Mesmo que tivesse sido, a jurisprudência do próprio STF admite o desmembramento do feito, preservando na Corte apenas o que diga respeito à autoridade com prerrogativa de foro. Dias Toffoli, contudo, reteve integralmente o caso em seu gabinete.
A decisão do ministro torna-se ainda mais inquietante quando combinada com a imposição de alto grau de sigilo sobre os atos de investigação. O sigilo, nesse contexto, não protege o inquérito nem o interesse público: protege pessoas. A ascensão vertiginosa do Master nos últimos anos caminhou lado a lado com a construção de uma ampla rede de relações entre Vorcaro e autoridades dos mais altos escalões dos Três Poderes. Diante disso, não se pode condenar quem enxergue na opção pelo foro no STF e pela opacidade imposta aos autos por Dias Toffoli uma operação de acobertamento – suspeita que, por si só, já corrói a confiança da sociedade na imparcialidade da Corte.
O incômodo se intensifica diante de fatos que, embora laterais, reforçam a imprescindibilidade do afastamento de Dias Toffoli da condução das investigações. Como veio a público, dois irmãos do ministro venderam participação milionária num resort no Paraná a um fundo ligado à Reag Investimentos, gestora investigada por abrigar redes financeiras associadas ao Master e, ademais, investigada no âmbito da Operação Carbono Oculto, que alcançou os tentáculos do PCC no sistema financeiro formal.
O ministro não tem parte nos negócios dos irmãos, mas é frequentador do tal resort. A tisnar a aura de imparcialidade de Dias Toffoli, ainda há o episódio de sua viagem, em jatinho particular, ao lado do advogado de um executivo do Master investigado pela PF, para assistir a um jogo de futebol no exterior. Não se trata, aqui, de imputar ilegalidades a ninguém, mas de reconhecer que o conjunto dos fatos impõe um dever de prudência incompatível com a permanência do ministro à frente desse caso.
O princípio do juiz natural não é um formalismo menor. É um pilar do Estado de Direito que visa a impedir que eventuais réus escolham seus juízes ou que a jurisdição seja moldada por conveniências de ocasião. A Constituição e as leis estabelecem, de forma inequívoca, que cidadãos sem prerrogativa de foro devem ser investigados e processados na instância ordinária, segundo critérios gerais e impessoais. As exceções admitidas pelo STF são restritas e condicionadas à indissociabilidade de fatos ligados a quem tem o foro especial – requisitos a que o Master, definitivamente, não atende.
O STF pode e deve corrigir o rumo. Persistir no erro será assumir, sem disfarces, que princípios constitucionais podem ser relativizados quando estão em jogo interesses muito poderosos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário