quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

De Moema a Perdizes, ‘desvio’ de imóvel popular para classe média gera onda de devoluções na Justiça, OESP

 

Foto do autor Priscila Mengue

CEO de imobiliária relata usar apartamentos populares como fonte de renda

Capa do video - CEO de imobiliária relata usar apartamentos populares como fonte de renda

Cortes de vídeos do empresário Gustavo Nery foram exibidos em CPI da Câmara Municipal de São Paulo. Crédito: Instagram (@midrah_ ) via Gabinete Nabil Bonduki

Um ano após a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) sobre venda e aluguel de apartamentos populares em bairros nobres a clientes de maior renda, a Justiça tem recebido uma série de ações de distrato contra construtoras e incorporadoras. As decisões têm dado provimento integral ou parcial ao que é defendido pelos compradores dos imóveis, parte delas já em 2ª instância.

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Os casos envolvem bairros de classe média e áreas nobres. Dentre eles, estão Vila Nova ConceiçãoMoema e Ipiranga, na zona sul, e PerdizesPompeia e Barra Funda, na oeste, e Liberdade, no centro.

As decisões favoráveis envolvem principalmente clientes que comprovaram desconhecer as restrições dos imóveis. Os casos envolvem unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) Habitação de Mercado Popular (HMP) construídas e comercializadas pelo mercado imobiliário com incentivos municipais, mas sem envolvimento direto do poder público. O “desvirtuamento” desse tipo de moradia foi alvo de inquérito no MP-SP e é tema de CPI na Câmara Municipal.

Para você

Por lei, imóveis populares que receberam benefícios municipais devem ser obrigatoriamente residenciais, com a venda ou aluguel a famílias de rendas específicas. Também não podem receber serviços de hospedagem (como Airbnb), o que configura uso não residencial, conforme a lei paulistana.

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Nas ações de distrato, os juízes têm apontado a obrigação das empresas e dos corretores de informar de modo claro aos clientes sobre o tipo de moradia e possíveis restrições. Isso inclui, por exemplo, o limite de valor de venda (indicado em decreto atualizado anualmente) e de aluguel (30% da faixa de renda permitida para aquele tipo de imóvel).

Além disso, um comprador fora do público-alvo pode ter dificuldade para obter financiamento e deverá deixar explícito na matrícula de que se trata de imóvel para locação. O registro em cartório obrigatoriamente deve ter a averbação como HIS ou HMP.

Casos determinam até pagamento de danos moral e material

Um dos casos de maior repercussão determinou a restituição e indenização de R$ 800 mil por dois apartamentos na Barra Funda, como revelou o Estadão. Outra decisão recente determinou também pagamento de dano moral, porque a juíza entendeu que documento apresentado por empresa seria forjado. As contestações também já têm envolvido casos de revenda, como recente decisão envolvendo a Quinto Andar, que afirmou ser de responsabilidade dos proprietários a veracidade das informações.

Pedidos de distrato envolvendo HIS e HMP ganharam tração especialmente nos últimos dois anos, com as mudanças na legislação e notificações de casos suspeitos pelos cartórios ao poder público. Desde então, há ao menos três decisões de 2ª instância que condenaram incorporadoras a restituírem integralmente os compradores, as quais têm sido citadas na apreciação de processos mais novos.

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Mesmo em casos em que o magistrado considerou que o consumidor tinha ciência das restrições do imóvel, têm-se determinado a devolução da maior parte do que foi pago. As decisões têm considerado que contratos com 50% de retenção em caso de distrato são abusivos, de modo que têm reduzido a “multa” para 25% ou 20%, o que está em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após a ação do MP-SP, a gestão Ricardo Nunes (MDB) diz ter intensificado a fiscalização, com ao menos 704 empreendimentos notificados (o que representa 89.348 unidades) e 38 multas. Também instituiu limite no valor de venda dos imóveis populares.

Empresas multadas e notificadas por suspeita de “desvirtuamentos” afirmam seguir a legislação em vigor no período de licenciamento dos empreendimentos. Já as principais entidades do mercado, como o Secovi-SP, têm apontado que eventuais “desvios” são exceções e defendido a importância da política habitacional.

Em São Paulo, moradias populares são construídas pelo mercado imobiliário com diversos incentivos municipais, criados especialmente a partir do Plano Diretor de 2014 e a Lei de Zoneamento de 2016. Posteriormente, os benefícios foram ampliados por meio de decretos, portarias e alterações na legislação.

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Conforme decreto municipal, hoje são assim classificadas:

  • HIS-1 (renda mensal familiar de até três salários mínimos): R$ 4.863 (ou até R$ 810,50 per capita);
  • HIS-2 (renda mensal familiar de três a seis salários mínimos): R$ 9.726 (ou até R$ 1.621 per capita);
  • HMP (renda mensal familiar de seis a 10 salários mínimos): R$ 16.210 (ou até R$ 2.431,50 per capita).

Vila Mariana: devolução de valores pagos e taxas condominiais

Em 2ª instância, a Justiça determinou o distrato e a devolução integral de valores pagos (R$ 64 mil) por compradores de apartamento HMP do My One Vila Mariana, na zona sul. A decisão também inclui a restituição de taxas condominiais (total de R$ 2,4 mil).

Para a desembargadora e relatora da ação, Ana Catarina Strauch (26ª Câmara de Direito Privado), os clientes foram “levados a erro”. A decisão foi proferida no fim de outubro.

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“O mercado imobiliário demanda segurança, previsibilidade e transparência, cabendo ao fornecedor zelar, de forma ativa, para minimizar riscos e não transferir ao consumidor os ônus de sua própria falta de regularização ou de riscos externos não informados”, completou a relatora.

Procurada pela reportagem, a incorporadora One Innovation afirmou que tem seguido a legislação. Também destacou que os clientes assinaram a declaração de investidor.

Os compradores reconheceram ter assinado documento de ciência sobre a classificação como imóvel popular. Alegaram, porém, que informações estavam expostas de modo truncado e insuficiente.

Em 1ª instância, a Justiça havia acolhido os argumentos da incorporadora, com o aval ao distrato mediante a retenção de 50% dos valores pagos, mas a 2ª instância reverteu.

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Bairro Liberdade: devolução integral e pagamento de dano

A Justiça determinou a devolução dos R$ 201,7 mil pagos por dois compradores de um apartamento no New Town SP, na Liberdade. A incorporadora também deverá pagar dano material (R$ 5,8 mil), relativo a benfeitorias feitas no imóvel.

A decisão entrou em cumprimento de sentença em agosto, com o posterior arquivamento da ação. A reportagem procurou a incorporadora responsável pelo empreendimento (a Result), mas não obteve retorno. Na ação, não apresentou contestação no prazo legal.

Segundo os autos, os clientes teriam descoberto que o imóvel era HIS-1 apenas quando foram registrá-lo no cartório. A classificação impediria, contudo, a destinação à locação nos parâmetros pretendidos pelos compradores.

“Embora haja breve menção do enquadramento do empreendimento como HIS-1, não há menção ao tipo específico aplicável ao imóvel do autor, nem grifo ou marcação especial à este ponto, nem qualquer detalhamento técnico que permita aos autores o entendimento claro e inequívoco”, apontou, na decisão, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 5ª Vara Cível do Foro Regional Tatuapé.

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Para a Justiça, a situação foi uma “afronta ao direito de informação”. A magistrada negou, porém, o pagamento de dano moral, por considerar que a situação causou “mero aborrecimento”.

Ipiranga: contrato não mencionava enquadramento como HIS

Metrocasa foi condenada a devolver integralmente os R$ 83,1 mil pagos em contrato de compra e venda de unidade no Metrocasa Ipiranga, na zona sul. A Justiça destacou que “não há qualquer menção” do enquadramento como HIS-2 no contrato firmado. A 2ª instância manteve o entendimento em outubro.

“Houve falha no dever de informação, devendo se reconhecer que a rescisão deu-se por culpa das rés”, aponta o juiz Matheus Togeiro Lemos, da 1ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga.

Procurada pela reportagem, a Metrocasa não respondeu. Nos autos, afirmou que “as cláusulas contratuais foram livremente pactuadas entre as partes, tendo a autora oportunidade de revisá-las”. Também defendeu a retenção de 50% dos valores pagos.

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Outro processo envolvendo o mesmo empreendimento, porém, teve entendimento distinto em decisão de 1ª instância.

Nesse caso, os clientes alegaram ter descoberto o enquadramento como HIS às vésperas da entrega das chaves. Já a Metrocasa apontou ter informado sobre a restrição na celebração da proposta.

“Consta da escritura e venda e compra (...) que os compradores foram cientificados e declararam que se enquadravam nos requisitos legais para a aquisição de habitação de interesse social”, disse a juíza Marina Dubois Fava, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, em junho.

Parada Inglesa: decisão impôs multa

Outro caso que chegou à 2ª instância envolveu unidade no Edifício Smile Parada Inglesa, na zona norte. Em dezembro, os desembargadores determinaram a restituição dos valores pagos (incluindo corretagem) e multa de 50%.

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A cliente alegou não ter sido informada sobre a classificação do apartamento como HIS-2. E relatou que, por não ter renda compatível para habitação popular, não conseguia financiamento.

A reportagem não conseguiu contato com a Laimo Construtora e Incorporadora. Na ação, a empresa afirmou que o enquadramento constava no contrato e disse que nada foi omitido.

O argumento da cliente foi acolhido pela relatora, a desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, da 4ª Câmara de Direito Privado. Ela considerou que o contrato menciona o enquadramento “apenas de maneira genérica” e “sem expor o regime jurídico aplicável e sem esclarecer as restrições legais ao financiamento”.

Nesse caso, a desembargadora reforçou que o STJ autoriza a inversão de penalidade em favor do consumidor “quando o inadimplemento é exclusivo do fornecedor”. Dessa forma, em vez de reter 50% do valor pago pela cliente, a incorporadora deverá pagar multa de 50%. A decisão não indicou o montante a ser arcado.

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Perdizes: devolução integral e ‘culpa concorrente’

Outra ação envolve o WelConx Perdizes, empreendimento da Conx. Em 1ª instância, a Justiça determinou, em dezembro, a devolução integral dos R$ 67,3 mil pagos por uma cliente que celebrou o contrato de compra e venda em outubro de 2021.

Houve o entendimento da Justiça de “culpa concorrente”. Dessa forma, foi negada a restituição da taxa de corretagem (de R$ 30,8 mil) e de IPTU. Cabe recurso.

Segundo os autos, a cliente descobriu ter adquirido um apartamento HMP ao buscar financiamento na Caixa, negado por ter renda de R$ 16 mil (superior ao permitido para esse tipo de habitação). Alegou ainda ter sido “induzida ao erro”, porque informações essenciais sobre as restrições desse tipo de imóvel teriam sido omitidas.

Procurada, a Conx não respondeu à reportagem. Na ação, defendeu que a consumidora assinou declaração de investidor em 2022, na qual indicava ciência das restrições. Também negou omissão de informações e defendeu a retenção de 50% dos valores pagos.

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Para a Justiça, “ambas as partes contribuíram, em diferentes medidas, para o insucesso do negócio”. A decisão reconheceu que a cliente assinou documento em que está expresso o enquadramento como HMP e que deveria ter verificado a possibilidade de financiamento. Considerou, contudo, que “a mera coleta de assinatura em documento técnico” não cumpre o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes (da 25ª Vara Cível do Foro Central Cível) afirmou que a incorporadora “não demonstrou ter prestado informações claras, adequadas e suficientes sobre as consequências práticas e concretas”.

“Tinha o dever de esclarecer, de forma inequívoca, que a renda da autora seria obstáculo intransponível à obtenção do financiamento”, completou.

Vila Nova Conceição: decisão determinou devolução de 75%

O processo envolve um apartamento no Nex One Vila Nova, na Vila Nova Conceição, um dos bairros mais valorizados de São Paulo. Nesse caso, a Justiça acatou o argumento da incorporadora de que o comprador estava ciente da restrição, mas considerou abusiva a retenção de 50% do valor pago. A decisão é de agosto.

Relator da ação na 2ª instância, o desembargador Ferreira da Cruz apontou que não há “prova concreta de prejuízo capaz de autorizar retenção dessa envergadura”. “A multa/retenção de 50% sempre foi e continuará sendo abusiva, como inúmeras vezes reconhecido pelo Excelso Superior Tribunal de Justiça”, argumentou.

A decisão reconheceu, por outro lado, que o comprador havia assinado termo de declaração de renda em que atestava se enquadrar na faixa. “Não cabe acolher a tese de rescisão por culpa exclusiva da ré, a elidir a devolução integral dos valores”, destacou o relator.

Dessa forma, em 2ª instância, a incorporadora foi condenada a devolver 75% dos valores pagos (R$ 47,5 mil), sem contar a corretagem. À reportagem, a One Innovation disse que ficou “comprovado que os compradores tinham ciência da categoria de uso das unidades”. Também afirmou que a venda seguiu a legislação vigente.

Na ação, o cliente havia alegado que os corretores não forneceram informações claras e precisas sobre as restrições do apartamento. O imóvel é uma HIS-2.

Moema: decisão determinou devolução de 80%

Outra das ações envolve um apartamento popular no empreendimento Nex One Nhambiquaras, em Moema, bairro nobre da zona sul. Em 1ª instância, a decisão deu parcial procedência ao pedido dos compradores, em que determinou a devolução de 80% dos R$ 82,1 mil pagos.

O juiz Fabio Coimbra Junqueira (da 6ª Vara Cível do Foro Central Cível) considerou que não caberia a restituição integral diante da “falta de diligência dos compradores em verificar as condições contratuais e os termos acordados”. A ação está em 2ª instância.

Segundo os clientes, o corretor não teria fornecido informações claras e precisas sobre as restrições do imóvel.

À reportagem, a incorporadora do Nex One (One Innovation) disse que “foi comprovado que os compradores tinham ciência da categoria de uso das unidades” e que seguiu a lei vigente. Na ação, também apontou que os anúncios do empreendimento indicavam ser composto por unidades HIS-2.

Por que apartamentos HIS estão sob suspeita em SP?

Em janeiro de 2025, o Ministério Público ajuizou ação contra a Prefeitura, para mudanças na fiscalização do uso de HIS e HMP na cidade. A Justiça chegou a falar de “negligência” do Município.

A gestão Nunes afirma ter intensificado a fiscalização. “A Prefeitura editou o Decreto 64.244/25, que reforçou os mecanismos de controle e fiscalização da produção de moradia popular para assegurar que as unidades habitacionais subsidiadas pelo Município cheguem efetivamente às famílias”, apontou em nota recente.

A legislação paulistana limita o valor de venda dessas unidades. Os tetos atuais são:

  • HIS-1: R$ 276.102,20;
  • HIS-2: R$ 383.636,74;
  • HMP: R$ 537.672,71.

Dados do mercado imobiliário apontam que HIS e HMP são 75% das unidades autorizadas no sistema Aprova Digital (o principal usado pelo Município). Já um estudo calculou que a Prefeitura deixou de arrecadar ao menos R$ 1 bilhão com parte dos benefícios concedidos para a construção desses apartamentos.

Há cerca de 16 tipos de incentivos municipais construtivos, fiscais e tributários dispostos para HIS, conforme o levantamento, do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) com a Fundação Tide Setubal.

Nessa política pública, diferentemente de condomínios da Cohab, a venda é feita diretamente pela construtora ou incorporadora. Não há lista prévia de pessoas priorizadas, exceto em casos específicos, definidos após o decreto do ano passado.

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