Para ler com calma. Pela lei brasileira, o aborto é um direito legal de toda mulher vítima de estupro ou que corra risco na gestação. Mas exercer esse direito está longe de ser simples, especialmente quando a própria Justiça e os médicos se tornam uma barreira. Como contam as jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, uma menina de 11 anos, grávida em decorrência de um estupro, está sendo mantida em um abrigo em Santa Catarina para que não faça um aborto legal. A equipe médica que deveria realizar o procedimento alegou que não poderia fazê-lo porque a criança (a mãe) está na 22ª semana de gestação, e o hospital só autorizava o aborto até a vigésima. O caso foi parar com a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que, embora a gravidez fosse de risco, equiparou a segurança da mãe à do feto e disse que a realização do aborto seria uma “autorização para homicídio”. Em vídeo obtido pelas repórteres, ela e a promotora Mirela Dutra Alberton pressionam a criança e sua família a manterem a gravidez. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. Em outro momento, Zimmer se refere ao estuprador como “pai da criança” e indaga se ele não aceitaria entregá-la para adoção. (Intercept Brasil)
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina instaurou uma sindicância para avaliar a conduta da juíza Zimmer no caso. A ação corre em segredo de Justiça. Segundo juristas, não há qualquer base legal para o posicionamento da magistrada nem do hospital. “O Código Penal não cita um prazo para a realização do aborto legal nos casos previstos em lei. Isso não existe”, diz a advogada criminalista Tania Maria de Oliveira. Segundo a mestre em Ciência da Religião Tabata Tesser, integrante da organização Católicas pelo Direito de Decidir, a audiência pode ser equiparada a uma tortura psicológica. (UOL)
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