Parece-me corretíssima a liminar exarada por Luís Roberto Barroso, do STF, que determina a abertura da CPI da Covid-19 no Senado.
Os três requisitos legais para a instalação estão dados: assinatura de 1/3 dos senadores, existência de fato determinado a investigar e prazo de vigência. No mais, a decisão de Barroso está de acordo com a jurisprudência do Supremo, que já mandou abrir outras comissões no passado.
Comissões parlamentares de inquérito, vale lembrar, são um dos instrumentos à disposição das minorias para exercer a função de fiscalização de governos —uma das principais missões das oposições—, daí que nem a Constituição nem os regimentos admitem que seu funcionamento seja obstado pela vontade da maioria e muito menos pela do presidente da Casa.
A CPI da Covid-19 é, portanto, muito bem-vinda. Não vejo, porém, como deixar de observar que as CPIs de hoje se tornaram uma sombra daquilo que foram no passado.
Com efeito, nos anos 90, elas nos permitiram acompanhar com lupa grandes escândalos, como no caso da CPI do Orçamento. Mesmo quando tratavam de temas menos explosivos, não raro saíam com recomendações úteis para aperfeiçoamentos legais.
Ocorre, porém, que a política, como tudo na vida, está sujeita às agruras da evolução. Percebendo o potencial de danos das CPIs, as maiorias passaram a trabalhar para contê-los. Um dos muitos caminhos para fazê-lo era ampliar o escopo da investigação e, para cada convocado com potencial de incomodar o governo, convocavam um que poderia criar embaraços à oposição. Com isso, entramos numa dinâmica semelhante à da corrida armamentista entre predadores e presas, o que acabou tirando muito da efetividade das CPIs.
Não diria que elas se tornaram inúteis. Os chiliques de Bolsonaro contra Barroso dão mostra de que ainda assustam. Mas eu não esperaria nada parecido com a CPI do PC Farias que derrubou Collor.
![O ministro Dias Toffoli votou a favor da redução de salário. '[A redução] Somente será passível de aplicação quando já adotadas as medidas exigidas pelo artigo 169 parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal, e a utilização da faculdade nele prevista se fará primeiramente aos servidores não estáveis', disse Toffoli](https://f.i.uol.com.br/fotografia/2019/08/11/15655717135d50ba81b4aeb_1565571713_3x2_md.jpg)



![A ministra Cármen Lúcia votou contra a redução de salário. '[Voto] No ponto acompanhando o ministro Edson Fachin. Pode mudar a jornada, não pode reduzir [salário]. Como estamos falando da possibilidade de reduzir a jornada para se reduzir o valor, não haveria nem que se considerar esta situação', disse a ministra](https://f.i.uol.com.br/fotografia/2018/11/05/15414401465be08292769c7_1541440146_3x2_md.jpg)
![O ministro Marco Aurélio votou contra a redução de salário. 'Estivesse no campo leigo [eu] daria a palavra aos servidores. E tenho certeza que, nessa época de vacas magras, a maioria optaria pelo aumento da jornada e aumento da remuneração', disse o ministro](https://f.i.uol.com.br/fotografia/2019/07/16/15633094795d2e35a73f2de_1563309479_3x2_md.jpg)

![O ministro Luiz Fux votou contra a redução de salário. 'O custo social de corte de salários de servidores é vivermos com greves e paralisações. A solução mais gravosa prevista na Constituição [exoneração] jamais foi usada', disse Fux](https://f.i.uol.com.br/fotografia/2019/01/22/15481760425c474aaab8529_1548176042_3x2_md.jpg)



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