quarta-feira, 3 de junho de 2020

Frederico Vasconcelos- O papel das Forças Armadas numa democracia, FSP


O procurador-geral da República, Augusto Aras, defensor da “democracia militar”, procura esclarecer sua afirmação de que a interferência entre Poderes poderia ensejar a atuação das Forças Armadas. Em nota, diz que “a Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente”.

O subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, mais votado na lista tríplice da qual Aras fugiu, procura desfazer versões inspiradas na polêmica provocada pelo advogado Ives Gandra Martins.

Diz Gandra Martins: “se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador”.

Bonsaglia entende que “pretender dar às Forças Armadas o poder de solucionar conflitos entre os Poderes significaria deixar o Legislativo e o Judiciário à mercê do Executivo”.

Opinião do Blog: no estado democrático de direito as divergências devem ser tratadas no campo das ideias, não em campos de batalha.

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Eis o que pensa Bonsaglia, em comentários que publicou no Twitter:

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Se alguém quiser estabelecer uma ditadura em nosso país, terá de atravessar o Rubicão e agir pela força, porque o Direito (e o art. 142 da Constituição) não lhe dará amparo.

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No sistema constitucional brasileiro, o papel de garante maior da Constituição incumbe ao STF, a quem cabe dar a última palavra na interpretação do texto constitucional e a decidir conflitos entre os entes federativos, assim como entre os próprios Poderes da República.

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A Constituição preconiza a independência e a harmonia entre os Poderes, e, para garantir que assim se dê, estabelece um complexo sistema de freios e contrapesos.

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O Congresso faz as leis, mas o Executivo tem o poder de veto e o Judiciário pode eventualmente declarar sua inconstitucionalidade. O Senado tem o poder para processar e julgar, por crimes de responsabilidade, o chefe do Executivo e os ministros do STF, assim como o PGR.

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O Judiciário é independente, mas a nomeação dos ministros das Cortes superiores depende de indicação presidencial e da chancela do Senado Federal. E por aí vai.

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O Ministério Público também integra o sistema de freios e contrapesos, cabendo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127). Para tanto, é garantida sua autonomia e a independência de seus membros.

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Diante desse sofisticado arcabouço constitucional, que deve ser compreendido em sua inteireza, carece de qualquer sentido falar-se em “intervenção militar constitucional”, com suposto fundamento no art. 142 da Constituição.

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As Forças Armadas não têm nenhum papel a desempenhar no sistema de freios e contrapesos entre os Poderes. Sustentar o contrário seria pretender que a Constituição, cujo artigo 1º estabeleceu ser o Brasil um Estado Democrático de Direito, contém uma cláusula suicida.

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Com efeito, considerando-se que o Presidente da República é o Comandante-em-chefe das FFAA, pretender dar a estas o poder de solucionar conflitos entre os Poderes significaria deixar o Legislativo e o Judiciário à mercê do Executivo.

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