sábado, 1 de dezembro de 2018

O limite do perdão, Opinião FSP

maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta semana que a definição de regras para concessão de perdão a condenados faz parte das prerrogativas garantidas pela Constituição brasileira ao presidente da República.
Segundo eles, não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios que forem estabelecidos pelo chefe do Executivo, mesmo que lhe pareçam benevolentes demais.
A questão foi debatida pela corte em razão da controvérsia criada por um decreto publicado pelo presidente Michel Temer no fim de 2017, quando o emedebista achou conveniente afrouxar —em demasia, diga-se— os requisitos para o tradicional indulto natalino.
O texto permitia a libertação de pessoas que tivessem cumprido apenas um quinto da pena e abria caminho para que condenados por crimes de colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro, voltassem às ruas mais cedo.
A generosidade pareceu excessiva à Procuradoria-Geral da República, que recorreu ao STF contra a medida. Para o Ministério Público, Temer abusara de suas atribuições —fixara regras tão indulgentes que tornariam ineficazes as penalidades previstas pela legislação.
O Supremo então brecou a iniciativa, suspendendo os efeitos do decreto presidencial. Em março, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a adoção de exigências mais rigorosas para concessão dos seus benefícios.
Submetida ao plenário da corte, a decisão do magistrado começou finalmente a ser examinada nesta semana. Dos 11 ministros, 6 votaram a favor das prerrogativas do presidente e contra Barroso até o julgamento ser interrompido, na quinta (29).
É justa a indignação popular com a corrupção e a impunidade dos poderosos, mas não parece razoável que, a pretexto de aplacá-la, a mais alta instância da Justiça do país se afaste dos limites estabelecidos pela Constituição para interferir em atribuições do Executivo, a ponto de reescrever um decreto.
Se confirmada a inclinação da maioria do tribunal pela autocontenção, como se prevê, o mandatário voltará a ter a segurança necessária para adotar as regras que julgar apropriadas para o indulto.
O mesmo valerá para Jair Bolsonaro (PSL), que se declara contrário a qualquer tipo de alívio nas penas dos condenados e diz que não concederá perdão a ninguém.
O julgamento do decreto só não foi concluído porque o ministro Luiz Fux o interrompeu com um pedido de vista, alegando a necessidade de estudar melhor o caso.
Ao fazê-lo num momento em que o desfecho se tornara previsível, Fux pareceu agir com o único objetivo de protelar a medida. Embora comum na corte, é o tipo de atitude que só contribui para minar a credibilidade da instituição.
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