terça-feira, 1 de novembro de 2016

São Paulo Expo é o primeiro centro de eventos do Brasil a adotar o sistema de cogeração a gás natural


São Paulo Expo é o primeiro centro de eventos do Brasil a adotar o sistema de cogeração a gás natural

31/10/2016
Fonte: Secretaria de Energia e Mineração
Projeto realizado em parceria com a Comgás será capaz de gerar energia elétrica e climatizar ambiente do pavilhão
  • Secretário Meirelles conhece as instalações da usina de cogeração
  • Secretário Meirelles conhece as instalações da usina de cogeração
  • "O gás natural é uma forma segura e barata de gerar energia elétrica”, disse Meirelles.
  • “O gás natural é uma forma segura e barata de gerar energia elétrica”, disse Meirelles.
  • 3 geradores de 2MW da General Eletric são os responsáveis pela geração de energia
  • 3 geradores de 2MW da General Electric são os responsáveis pela geração de energia
  • O presidente da Comgás, Nelson Gomes conduz e apresenta o funcionamento da usina
  • O presidente da Comgás, Nelson Gomes conduz e apresenta o funcionamento da usina
  • Secretário Meirelles, o diretor de Operações do São Paulo Expo, Daniel Galante, e o presidente da Comgás, Nelson Gomes celebram a inauguração do sistema de cogeração a gás natural na São Paulo Expo
  • Secretário Meirelles, o diretor de Operações do São Paulo Expo, Daniel Galante, e o presidente da Comgás, Nelson Gomes celebram a inauguração do sistema de cogeração a gás natural na São Paulo Expo
  • Meirelles discursa na inauguração do primeiro centro de eventos do Brasil a adotar o sistema de cogeração a gás natural
  • Meirelles discursa na inauguração do primeiro centro de eventos do Brasil a adotar o sistema de cogeração a gás natural
  • Secretário Meirelles conhece as instalações da usina de cogeração
  • "O gás natural é uma forma segura e barata de gerar energia elétrica”, disse Meirelles.
  • 3 geradores de 2MW da General Eletric são os responsáveis pela geração de energia
  • O presidente da Comgás, Nelson Gomes conduz e apresenta o funcionamento da usina
  • Secretário Meirelles, o diretor de Operações do São Paulo Expo, Daniel Galante, e o presidente da Comgás, Nelson Gomes celebram a inauguração do sistema de cogeração a gás natural na São Paulo Expo
  • Meirelles discursa na inauguração do primeiro centro de eventos do Brasil a adotar o sistema de cogeração a gás natural
Com capacidade de produzir até 6 megawatts (MW) de energia elétrica e de climatizar toda a área de exposições, foi inaugurado nesta segunda-feira, 31 de outubro, o sistema de cogeração a gás natural do São Paulo Expo, maior centro de eventos do Brasil, localizado na capital paulista.
O evento contou com a presença do secretário de Energia e Mineração do Estado de São Paulo, João Carlos Meirelles, que representou o governador Geraldo Alckmin, do diretor de Operações do São Paulo Expo, Daniel Galante, e do presidente da Comgás, Nelson Gomes. A Companhia de Gás de São Paulo é parceira do empreendimento administrado pelo grupo francês GL events.
“O gás natural é uma forma segura e barata de gerar energia elétrica. Estamos trabalhando em conjunto com os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Sul para ampliar a participação do gás natural na matriz energética nacional e exemplos como este do São Paulo Expo é um incentivo aos empresários a realizar a cogeração a gás”, disse Meirelles.
O projeto, que entra em operação a partir de novembro no Salão do Automóvel, é o primeiro sistema de cogeração de um centro de exposições no Brasil. “Fizemos um levantamento que nos mostrou que o gás natural traria ganhos de eficiência energética e econômicos, além de ser um método sustentável. Para um espaço do porte do São Paulo Expo, que anualmente recebe milhões de visitantes em eventos de alto padrão, foi a escolha apropriada para oferecer conforto aos clientes”, afirma Timperio.
O projeto prevê uma capacidade de três geradores de 2 MW da General Eletric. Em paralelo, aproveitando o calor dos motores, funcionará um sistema de refrigeração da LG, com um chiller de absorção de 900 TRs. O equipamento produzirá parte da água gelada utilizada no processo de climatização — tarefa que terá o reforço de outros dois chillers de absorção de queima direta, cada um com 1.100 TRs. As obras para a construção de dois quilômetros de rede levaram aproximadamente um mês.
“A Comgás proporcionou ao São Paulo Expo a melhor solução entre as alternativas existentes, em condições muito mais competitivas. Disponibilizamos o serviço, a versatilidade e a segurança do gás natural e contribuímos prestando consultoria em todas as etapas do processo. Foi assim que surgiu a proposta de cogeração”, afirma o presidente da Comgás, Nelson Gomes.
“Ficamos muito orgulhosos em participar dessa iniciativa inovadora e de contribuir para proporcionar conforto e segurança energética aos expositores e milhares de visitantes que já estarão aqui para o Salão do Automóvel”, completa o presidente da Comgás
O volume de consumo de gás natural mensal é estimado em 160 mil metros cúbicos, o que seria suficiente para abastecer 12.300 casas com consumo médio de 13 metros cúbicos por mês. A cogeração também alivia o sistema de geração elétrica. Para alimentar a mesma energia seria necessária uma potência de 9 MW (considerando gerador e chillers), com um consumo de aproximadamente 810 MWh por mês.
O uso de gás natural se mantém como um dos energéticos mais competitivos do mercado. Com os dois ajustes nas tarifas da Comgás ocorridos em 31/05 e 03/10 deste ano, de acordo com deliberações da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), a redução acumulada para a faixa de consumo do São Paulo Expo ultrapassa o patamar de 25% ante a tarifa anterior. A procura por este tipo de solução vem crescendo no Estado de São Paulo, principalmente frente à insegurança de interrupções na energia elétrica convencional.
Sobre a cogeração
A cogeração a gás natural é o processo mais eficiente de produção de energia, por permitir o aproveitamento de subprodutos energéticos em outras aplicações. É especialmente indicada para empreendimentos que buscam competitividade operacional, autossuficiência energética, segurança, qualidade da energia elétrica e sustentabilidade.
Um sistema de cogeração funciona a partir de uma turbina a gás natural ou de um motogerador.  O aproveitamento térmico proporcionado a partir dessa geração pode ser aplicado em outras utilidades para o mercado industrial ou para o comércio e serviços. Em geral, as aplicações mais comuns são geração de vapor, água quente e água gelada (ar condicionado).
Além das vantagens econômicas, a cogeração a gás natural aumenta a confiabilidade energética. O paralelismo da concessionária elétrica garante que um empreendimento sempre tenha energia — a rede elétrica se transforma em um backup.
Para o País, sistemas de geração distribuída — como se chama a geração elétrica realizada junto ou próxima dos consumidores, minimizando as perdas de energia do sistema de transmissão e distribuição — contribui para a diminuição da carga elétrica interligada, ajudando a postergar novos investimentos em geração e transmissão. O sistema tem ainda benefícios ambientais em relação ao uso de geradores movidos a diesel.
Sobre a São Paulo Expo
Administrado pelo grupo francês GL events, o São Paulo Expo é o mais novo centro de exposições, congressos e convenções da capital paulista. Com uma área de 100 mil metros quadrados, o complexo arquitetônico é multifuncional, capaz de sediar feiras de negócios e de público, congressos e eventos corporativos nacionais e internacionais, além de eventos culturais, sociais, esportivos e de entretenimento.
A GL events investiu R$ 410 milhões em sua modernização e ampliação, concluída no final de abril de 2016. O projeto consistiu na reforma do pavilhão existente de 40 mil metros quadrados e na construção de outros 50 mil de área de exposição e mais 10 mil metros quadrados de centro de convenções. Outra inovação foi o edifício garagem com 5 mil vagas, sendo 4,5 mil cobertas, tornando-se o maior estacionamento coberto do Brasil.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Resumo da ópera - RUY CASTRO


FOLHA DE SP - 31/10

RIO DE JANEIRO - Bob Dylan foi o 385º Nobel ganho pelos EUA desde a instituição do prêmio, em 1901. Os EUA são, disparados, o país que mais levou o Nobel, mais do que os conquistados pelos cinco países seguintes —Reino Unido, Alemanha, França, Suécia e Rússia— somados. Claro que, se até Bob Dylan já ganhou um Nobel, pode haver outros americanos duvidosos nas demais categorias. Mas é inútil. Eles são tantos, em física, química, medicina, literatura, economia e até no da paz, que, na maioria dos casos, o Nobel deve ter acertado.

E não é só no Nobel que os americanos exorbitam. Segundo um ranking respeitável, 13 das 15 melhores universidades do mundo estão hoje nos EUA - as outras duas, Oxford e Cambridge, na Inglaterra, são a sexta e a sétima. A primeira, Harvard, em Massachusetts, foi fundada em 1636, quando os EUA, ainda colônia, eram habitados quase que exclusivamente por búfalos.

Na área das invenções em qualquer departamento, é duro competir com eles. De 1830 para cá, metade do que se apresentou de importante no mundo saiu dos americanos —do alfinete de fralda às impressoras rotativas, a metralhadora, a calça jeans, a gilete, o arranha-céu, a reportagem, o e-mail, o mouse, o touch screen. Uma ideia levava à outra: o mesmo sujeito que inventou o chicletes, Thomas Adams, inventou a máquina para vendê-lo, bastando enfiar uma moeda. O inventor da cadeira elétrica foi um dentista, Alfred Southwick, que teve um cliente eletrocutado por acidente em sua cadeira no consultório. E por aí vai. O que eles não inventaram, como a lâmpada elétrica, o cinema e o avião, apoderaram-se.

Sem falar no que devemos a seus humanistas, juristas, médicos, atletas, músicos, filantropos.

O incrível é tudo isso ter acontecido para, de repente, a vida se resumir a Hillary Clinton vs. Donald Trump.

O direito de greve - EDITORIAL ESTADÃO


ESTADÃO - 31/10

O viés populista no trato de questões trabalhistas desde Getúlio Vargas não tem contribuído para o entendimento claro do significado de serviço público


O direito de greve definido pela Constituição de 1988 foi regulamentado no ano seguinte pela Lei 7.783, no que diz respeito ao setor privado, mas desde então o Poder Legislativo tem fugido à responsabilidade de regulamentar a greve também no setor público. Consequentemente, tem cabido ao Poder Judiciário, ao longo de quase três décadas, decidir sobre questões relativas ao direito de greve de funcionários do governo. Foi o que fez mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) ao estabelecer, em sessão plenária realizada na quinta-feira passada, por 6 a 4, que servidores públicos em greve deverão ter os dias parados descontados de seus salários. Fica aberta, porém, a possibilidade de pagamento dos dias não trabalhados, desde que haja acordo entre as partes ou que o motivo da greve tenha sido o não pagamento de salário.

Os congressistas, geralmente movidos por uma noção precária das responsabilidades implícitas em seus mandatos de representação popular, têm verdadeira aversão a se expor no debate público de questões controvertidas que possam contrariar seu eleitorado. Não é por outra razão que existe um sólido consenso sobre as “enormes dificuldades” que o governo terá que enfrentar para aprovar no Parlamento propostas essenciais, mas impopulares, como a reforma da Previdência. Os ditos representantes do povo preferem se omitir e, com a cabeça enterrada na areia e o resto da anatomia na clássica posição das emas, ainda se julgam no direito de reclamar de que o STF “usurpa” atribuições do Congresso Nacional.

A decisão dos ministros togados resolve uma questão pendente há 10 anos, quando foi apresentado recurso contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense que impediu o desconto no pagamento dos dias parados de grevistas de uma fundação estatal. Só no ano passado o relator do processo no STF, ministro Dias Toffoli, apresentou seu relatório, favorável ao desconto e agora aprovado.

A decisão coloca em foco, além do direito ou não ao recebimento de pagamento durante greve, o conceito de serviço público. O viés populista no trato de questões trabalhistas desde Getúlio Vargas não tem contribuído para o entendimento claro do significado de serviço público. O servidor público, por definição explicitada no próprio título, se distingue do trabalhador no setor privado pela responsabilidade social inextricavelmente vinculada à sua condição. Essa responsabilidade é compensada por privilégios que o trabalhador comum não tem: estabilidade no emprego, que deriva do fato de ser conquistado por concurso público, e aposentadoria integral, esta questionada no âmbito da reforma geral da Previdência Social. Não tem sentido o servidor público reivindicar mais um privilégio, o de não ter descontados de seu salário os dias dedicados a fazer greve.

Servir ao público, o que significa servir ao País, implica também não permitir que interesses corporativos se sobreponham ao direito que o conjunto dos cidadãos tem de exigir que lhe sejam prestados os serviços pelos quais paga por meio de taxas e impostos. É por esse motivo que o direito de greve é negado aos servidores públicos na maior parte do mundo, por exemplo, na Inglaterra, Alemanha, Japão e Estados Unidos – neste com exceção de apenas 10 de seus 50 Estados federados. E cabe ainda observar que no Brasil o direito de greve é garantido apenas a servidores civis de categorias não envolvidas em atividades essenciais à segurança da população.

Como era de esperar, os sindicalistas manipulados pelo lulopetismo reagiram mal à decisão do STF. Entidade ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal manifestou-se em tom de bravata: “Nossa categoria não é de recuar com esse tipo de intimidação”. Entendem esses sindicalistas que a Suprema Corte faz parte da conspiração contra as manifestações antigovernistas que estão sendo planejadas como preparação para uma greve geral em novembro.

Como nota hilária desse episódio, em sintonia com o sentimento “popular” o ministro Lewandowski, voto vencido no STF, afirmou ter “muita resistência a estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito constitucional”. A julgar pelo que engendrou no último ato do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, não parece.