Acabar com a prisão de usuários de drogas foi uma decisão do Congresso Nacional. Até 2006, quem tivesse entorpecentes para consumo pessoal podia ser condenado a detenção de seis meses a dois anos. Naquele ano, os parlamentares cumpriram seu dever constitucional e aprovaram uma lei que estabelecia medidas alternativas nesses casos.
Foi uma inovação feita pela metade. Sem estabelecer uma distinção objetiva, a lei foi um convite ao arbítrio. Na prática, policiais e juízes ganharam o poder de definir as condições em que alguém seria considerado usuário ou traficante. Não é preciso dizer que tipo de circunstância pesa mais, dependendo da pessoa que é flagrada com a droga.
O Congresso conviveu pacificamente com esses abusos. A entrada do Supremo no circuito se deu para determinar que, especificamente no caso da maconha, a lei não pode ser distorcida para criminalizar o usuário. Os críticos do tribunal podem reclamar, mas a corte foi chamada para corrigir um defeito do sistema de Justiça, permitido por uma lei deficiente.
Este, porém, também foi um trabalho feito de forma grosseira. Em vez de mostrar que tratavam de garantir que a lei fosse cumprida de maneira justa e correta, os ministros assanharam opositores e ainda exibiram discordâncias sobre o responsável por estabelecer o critério de quantidade de droga portada: o Congresso, a Anvisa ou o próprio STF.
A prerrogativa de definir uma política de drogas continua nas mãos do Congresso, que tem o direito de aprovar um entendimento diferente da decisão do Supremo. Até aqui, no entanto, os parlamentares só se mexeram para tornar mais evidente sua omissão: a PEC das Drogas, aprovada no Senado e em discussão na Câmara, aumenta a brecha para a discriminação.
Permitir que determinados usuários sejam igualados a traficantes não é apenas perversidade, preconceito e uma política pública burra. O que o STF decidiu é que isso também é inconstitucional.
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