quarta-feira, 26 de junho de 2024

Arbítrio na política de drogas é burro e, agora, inconstitucional, Bruno Boghossian, FSP

 Acabar com a prisão de usuários de drogas foi uma decisão do Congresso Nacional. Até 2006, quem tivesse entorpecentes para consumo pessoal podia ser condenado a detenção de seis meses a dois anos. Naquele ano, os parlamentares cumpriram seu dever constitucional e aprovaram uma lei que estabelecia medidas alternativas nesses casos.

Foi uma inovação feita pela metade. Sem estabelecer uma distinção objetiva, a lei foi um convite ao arbítrio. Na prática, policiais e juízes ganharam o poder de definir as condições em que alguém seria considerado usuário ou traficante. Não é preciso dizer que tipo de circunstância pesa mais, dependendo da pessoa que é flagrada com a droga.

O Congresso conviveu pacificamente com esses abusos. A entrada do Supremo no circuito se deu para determinar que, especificamente no caso da maconha, a lei não pode ser distorcida para criminalizar o usuário. Os críticos do tribunal podem reclamar, mas a corte foi chamada para corrigir um defeito do sistema de Justiça, permitido por uma lei deficiente.

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Ministro do Supremo Tribunal Federal julgam processo de descriminalização da maconha - Gabriela Biló/Folhapress

Este, porém, também foi um trabalho feito de forma grosseira. Em vez de mostrar que tratavam de garantir que a lei fosse cumprida de maneira justa e correta, os ministros assanharam opositores e ainda exibiram discordâncias sobre o responsável por estabelecer o critério de quantidade de droga portada: o Congresso, a Anvisa ou o próprio STF.

A prerrogativa de definir uma política de drogas continua nas mãos do Congresso, que tem o direito de aprovar um entendimento diferente da decisão do Supremo. Até aqui, no entanto, os parlamentares só se mexeram para tornar mais evidente sua omissão: a PEC das Drogas, aprovada no Senado e em discussão na Câmara, aumenta a brecha para a discriminação.

Permitir que determinados usuários sejam igualados a traficantes não é apenas perversidade, preconceito e uma política pública burra. O que o STF decidiu é que isso também é inconstitucional.

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