O Estado democrático moderno organizou-se em dois eixos. Das tarefas legislativas e da chefia das executivas ocupam-se agentes políticos periodicamente eleitos. Das burocráticas, judiciais e de segurança incumbem-se servidores admitidos por critérios técnicos e legais.
O horizonte dos primeiros, o do mandato, é curto. O dos segundos se prolonga na carreira. Espera-se dos políticos que tomem partido, compitam por ideias e doutrinas particulares. Já aos servidores estatais cabe atuar com neutralidade, universalidade e objetividade.
O sistema piora se esses dois campos se misturam. Ou degenera em tecnocracia, quando burocratas pretendem substituir a dinâmica política, ou em sectarismo e ineficiência, quando a partidarização penetra e corrói o serviço público.
Ameaça o Brasil este segundo risco, o do sequestro, pela lógica político-partidária, de corporações incumbidas de tarefas essenciais para os cidadãos. Policiais, juízes e membros do Ministério Público, ao perseguir objetivos eleitorais, sentem-se à vontade para rebaixar e instrumentalizar as carreiras.
Em momento oportuno, portanto, surge a proposta legislativa de impor um custo aos servidores de carreiras típicas de Estado que desejem concorrer a cargos eletivos.
O dispositivo, em discussão na Câmara dos Deputados, estabelece que são elegíveis apenas magistrados e integrantes do Ministério Público que tenham se afastado de seus cargos cinco anos antes do pleito.
A mesma regra se aplica a policiais civis estaduais e guardas municipais e, na União, a membros das polícias Federal, Rodoviária e Ferroviária.
No caso dos militares, da União e das PMs, o mecanismo em debate é um pouco diferente. Para poderem concorrer em eleição, precisam de um quinquênio de afastamento em relação ao início do processo de escolha de candidaturas e coligações, que ocorre em geral em meados do ano eleitoral. Quem for eleito passa à reserva da respectiva corporação.
No intuito de evitar mudanças abruptas nas regras vigentes —o que é cautela saudável num país acostumado a convulsões legislativas às vésperas de pleitos—, o texto da Câmara fixa em 2026 o início dos novos requisitos de elegibilidade.
Além desse projeto, o estímulo à separação entre as atividades políticas, de um lado, e as de segurança e da Justiça, do outro, seria reforçado com a proibição da nomeação de militares da ativa para cargos de natureza civil e com o estabelecimento de longa quarentena para que o procurador-geral da República e ministros de Estado sejam indicados para o Supremo Tribunal Federal.
Na República democrática, a toga e a farda funcionam como uma segunda pele. Não deveriam ser trocadas pelo paletó e a gravata dos políticos como se muda de camisa.
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