A Comissão do Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveram nesta quinta-feira (2) a primeira de uma série de seis audiências públicas, coordenadas em conjunto, para debater o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Após 17 anos de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o trabalho dos senadores será buscar equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, à luz da segurança jurídica, das preocupações internacionais e do resguardo do meio ambiente.
A audiência foi conduzida pelo presidente da CMA, senador Jaques Wagner (PT-BA). Presidente da CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO) salientou que o debate “vem na linha de aperfeiçoar, o que não significa afrouxar as regras”, mas balancear a atividade produtiva com a preservação ambiental.
— Precisamos das obras estruturantes para o nosso país, mas com a consciência ambiental que é necessária — apontou Gurgacz.
A matéria será relatada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), que considera ser muito importante implementar os debates para que “possamos fazer um relatório bastante seguro para o nosso Plenário”.
A audiência teve ampla participação de cidadãos, que, por meio do Portal e-Cidadania, questionaram os debatedores sobre impactos positivos e negativos do PL para o meio ambiente e expuseram preocupações com a preservação em terras indígenas e quilombolas e o tempo médio do licenciamento ambiental, entre outras considerações.
Impacto ambiental
Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Luis Enrique Sánchez enfatizou que há diversos componentes do projeto de lei que merecem um debate aprofundado.
Mundo afora, há muitas jurisdições que definem a avaliação do impacto ambiental, mas o atual texto proposto pelo projeto não se alinha com as principais diretrizes internacionais, segundo Sánchez.
Para o professor, a própria Constituição Federal estabelece que há casos de projetos de significativo impacto ambiental, por isso é preciso haver muita clareza para definir quando devem ocorrer os estudos de impacto ambiental.
— O estudo de impacto ambiental (EIA) examina alternativas, analisa impactos e propõe formas de preveni-los ou minimizá-los — disse Sánchez, argumentando que, sem o EIA, o licenciamento ambiental seria um procedimento vazio de conteúdo, “bastando uma tramitação de documentos em cartório”.
Ele citou caso em São Paulo de uma barragem que inicialmente inundaria uma parte de um pequeno município. A partir de um bom estudo de EIA, encontrou-se uma solução mais adequada, relatou.
Segundo o debatedor, o PL traz algumas inovações quanto ao formato da participação pública, mas nada que aumente a qualidade de participação.
— Isso não resolve suas limitações e não dialoga com o que é recomendado internacionalmente, como uma consulta significativa das partes interessadas.
Na avaliação de Sánchez, o PL aprovado pela Câmara pode restringir indevidamente a interpretação “de significativa degradação ambiental”, pode reduzir a proteção de recursos ambientais e culturais tutelados pela legislação e afasta-se das boas práticas e boas recomendações internacionais, não sendo compatível com os compromissos já firmados:
— Precisamos olhar para o futuro, e o projeto olha principalmente para o passado.
Aperfeiçoamentos necessários
Na mesma linha, o representante de Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Raul Silva Telles do Valle, também considera que o Senado precisa corrigir alguns problemas oriundos do texto aprovado na Câmara.
Para Valle, uma lei federal sobre licenciamento ambiental deveria cumprir os seguintes requisitos: dar segurança jurídica para que o processo possa ser mais eficiente, ou seja, menos oneroso ao empreendedor e com melhores resultados para a sociedade; permitir que formas mais simples possam ser adotadas, sobretudo pelos governos municipais e estaduais com o amparo de uma legislação federal; e atualizar regras, conceitos e procedimentos a partir das práticas internacionais e da experiência nacional, considerando o que se aprendeu após os 40 anos da Política Nacional da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).
— Em resumo, é, sim, possível aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental, simplificando procedimentos, sem, no entanto, abrir mão do objetivo final, que é garantir que as atividades produtivas não comprometam o direito constitucional de todos nós a um ambiente ecologicamente equilibrado.
Legislação anterior
Consultor ambiental da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Leonardo Papp lembrou que desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até a publicação da Lei Complementar 140, de 2011, houve muita judicialização.
A Lei 140 permitiu definir a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
— O local preponderante para legislar é dos estados e municípios, sem deixar passar despercebido que há obras que transcendem a capacidade desses entes. Houve essa unicidade, mas não se estabeleceu como licenciar. Por isso a importância desse projeto de lei que vai estabelecer como atuar, sem desconsiderar o histórico.
Para Papp, o foco da discussão deve ser a busca de eficiência — que não pode ser confundida com facilitação, flexibilização sem critérios, mas sim como desenvolvimento de atividades produtivas com respeito ao meio ambiente.
— A eficiência não depende apenas da legislação, mas também de outros fatores, como o uso intensivo de tecnologia, estruturação dos órgãos ambientais e a busca de segurança jurídica.
Agropecuária
Representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o consultor da área de sustentabilidade Rodrigo Justus considerou que o país vive sobre a égide de uma legislação ambiental esparsa.
Ao lembrar que há vários grupos que defendem seus interesses, Justus destacou que o licenciamento ambiental está envolto em problemas como tempo, custos e repetição de estudos.
— Quando se tem o conhecimento de um impacto de uma atividade, é ilógico exigir a contratação de uma consultoria para estudar algo que já se conhece. Na lacuna, na dúvida, cabe ao empreendedor provar que seu procedimento não será nocivo.
Quanto à agropecuária, é muito mais seguro e eficiente, na opinião do consultor, que todos sigam a legislação e as boas práticas, mas é "desproposital" exigir que todo produtor ambiental tenha de ter uma licença. Não há fiscal suficiente para verificar se todos os produtores estão fazendo a coisa certa, segundo Justus; por isso, é preciso trabalhar a conscientização deles.
Algumas atividades agropecuárias foram dispensadas de licenciamento no PL, com as condicionantes de a propriedade estar regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em processo de regularização ou ter firmado termo de compromisso para recompor vegetação ilegalmente suprimida.
Entraram nessa lista o cultivo de espécies de interesse agrícola (temporárias, semiperenes e perenes); pecuária extensiva e semiextensiva; pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.
— A economia está lastreada na questão da sustentabilidade. O PL não é tudo o que o setor rural queria, mas é o possível dentro da circunstância em que estamos. Não podemos dar uma carta branca para que todos possam exigir o que quiser e inviabilizar os empreendimentos — sustentou Justus.
Fonte: Agência Senado
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