quarta-feira, 2 de setembro de 2020

MP para conter tarifa de luz retira subsídios para energia solar e eólica, FSP

 

SÃO PAULO | REUTERS

O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou medida provisória que visa conter o avanço das tarifas de energia no Brasil, principalmente no Norte e Nordeste atendidos por empresas que pertenciam à Eletrobras e foram privatizadas recentemente.

A chamada "MP do Consumidor" também inclui previsão do fim de alguns subsídios atualmente concedidos para usinas de geração renovável como parques eólicos e solares, que pesam sobre os custos da energia, e a retomada das obras da usina nuclear e Angra 3.

O movimento vem pouco depois de uma MP anterior, de abril, que permitiu a costura pelo governo junto a um grupo de bancos de empréstimo de R$ 15 bilhões para apoiar o caixa de distribuidoras de energia devido a impactos do coronavírus sobre o mercado, o que também aliviou reajustes tarifários neste ano.

Mas a perspectiva de aumentos ainda significativos nas contas de luz neste ano, principalmente no Norte e Nordeste, levou o Ministério de Minas e Energia a propor novas ações.

A MP 988 prevê, entre outras iniciativas, o uso de recursos que seriam destinados por empresas de energia a programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e iniciativas de eficiência energética para atenuar os aumentos tarifários, assim como verbas de fundos setoriais.

Em seu texto, a MP define que recursos que iriam para programas de pesquisa e eficiência energética que não estejam comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser usados até o final de 2025 "em favor da modicidade tarifária".

Para isso, os recursos serão destinados a partir de setembro à chamada Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que custeia diversos subsídios do setor de energia e é abastecido geralmente com cobranças de encargos junto aos consumidores.

A legislação brasileira define que empresas de transmissão e geração de energia devem direcionar 1% da receita operacional líquida a projetos de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico, enquanto distribuidoras de energia devem aplicar os recursos em P&D e também em programas de eficiência energética.

A MP também autoriza o uso de verbas da CDE e de outro fundo setorial, a Reserva Global de Reversão (RGR), para atenuar aumentos tarifários de distribuidoras privatizadas pela Eletrobras em 2018, nos Estados do Amazonas, Roraima, Alagoas, Piauí, Rondônia e Acre, e da distribuidora estatal CEA, do Amapá.

"Esta nova medida provisória tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também no médio e longo prazos", disse o Ministério de Minas e Energia em nota, ao projetar que aumentos tarifários previstos para a região Norte em 2020 terão alívio de entre 5% e 13%.

A pasta destacou ainda que a MP 950, de abril, já havia garantido isenção da tarifa de energia para consumidores de baixa renda por três meses, o que beneficiou mais de 10 milhões de famílias.

SUBSÍDIOS RENOVÁVEIS

A medida do governo também prevê retirada gradual de subsídios concedidos a usinas de geração renovável, como usinas eólicas, solares e de biomassa, na forma de desconto em tarifas pelo uso de sistemas elétricos de transmissão e distribuição.

Segundo a medida, o desconto só será aplicado a novos empreendimentos que pedirem outorga no prazo de até 12 meses e que sejam concluídos em até 48 meses após a outorga, sem possibilidade de renovação.

O Ministério de Minas e Energia disse que o subsídio às renováveis que agora será eliminado custa atualmente cerca de R$ 4 bilhões por ano, em custo que cresce em até R$ 500 milhões por ano.

Em paralelo, a MP aponta que o governo federal definirá em 12 meses mecanismo alternativo para reconhecer benefícios ambientais de cada fonte de energia.

Isso envolverá definição de diretrizes para criação de "mecanismos para a consideração dos benefícios ambientais relacionados à baixa emissão de gases causadores do efeito estufa, em consonância com mecanismos para a garantia da segurança do suprimento e da competitividade", segundo a MP.

ANGRA 3

A medida provisória também determina que compete ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) conceder outorga de autorização para exploração da usina nuclear Angra 3 e autorizar a celebração do contrato de comercialização da energia produzida pela usina.

A autorização para a usina nuclear, cujas obras o governo e a estatal Eletrobras vêm tentando retomar desde o final de 2015, terá prazo de 50 anos, com possível prorrogação por prazo não superior a 20 anos.

O CNPE também deverá estabelecer marcos temporais do cronograma de implantação da usina nuclear, incluindo data de início de operação comercial.

O preço da energia de Angra 3 deverá ser aprovado pelo CNPE com base em estudo contratado pela Eletrobras Eletronuclear junto ao BNDES.

O valor deverá considerar, "cumulativamente, a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e seu financiamento em condições de mercado, observados os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária", segundo o texto.

Eventuais reduções de custo devido à competição na contratação de fornecedores para o empreendimento poderão ser incorporadas ao preço da energia por proposição do CNPE, ainda de acordo com a MP.

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