sexta-feira, 1 de maio de 2020

STF feriu soberania popular ao barrar Ramagem, diz constitucionalista ligado à esquerda, FSP

Pedro Serrano afirma que Bolsonaro tinha o direito de nomear amigo para chefiar a Polícia Federal

  • 100
SÃO PAULO
Insuspeito de bolsonarismo e declaradamente de esquerda, o professor de direito constitucional Pedro Serrano, 56, sente-se obrigado a dar razão ao presidente Jair Bolsonaro em sua reclamação de interferência do Supremo Tribunal Federal em razão do veto à nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal.
Segundo ele, a decisão do ministro Alexandre de Moraes fere o princípio da soberania popular.
“A Polícia Federal exerce funções de Estado, mas o diretor-geral tem uma função de governo. Ele leva ao órgão a política do presidente eleito na área de segurança pública”, afirmou Serrano, que é próximo do PT.
O advogado e professor Pedro Serrano, durante evento jurídico no ano passado - Mathilde Missioneiro - 28.ago.2019/Folhapress
Para ele, advogado e professor da PUC-SP, as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro precisam ser comprovadas, e não justificam o veto à nomeação de Ramagem.
Da mesma forma, o fato de o indicado ser amigo do presidente não deveria ser um impeditivo. "Você está acusando o cara do quê, de ser amigo do presidente? Tem jurisprudência do Supremo dizendo que você pode nomear ministro sendo teu filho."
[ x ]
O que o sr. achou da decisão do ministro Alexandre de Moraes? Minha opinião é semelhante à que eu tive na época da decisão do Lula, que o afastou do ministério [da Casa Civil, em 2016]. São decisões equivocadas, que têm uma repercussão muito negativa no funcionamento do Estado constitucional de Direito. O núcleo central da argumentação carece da demonstração dos fatos.
Fala que existe uma agressão ao princípio da impessoalidade, porque Bolsonaro nomearia uma pessoa de confiança para fins de cometer ilícitos na Polícia Federal e interferir indevidamente em inquéritos. Mas precisa haver alguma demonstração mais firme de que a intenção era realmente cometer crimes. O que você tem é uma argumentação do ministro que saiu do cargo [Moro], mas ele próprio não dá consistência às acusações.
Houve interferência indevida do Judiciário? Essa medida significa, num sistema constitucional, interferir na soberania popular. O presidente foi eleito para levar o seu programa político aos vários rincões da administração pública. Ele tem como instrumento nomear pessoas de confiança exatamente para isso.
A Polícia Federal exerce funções de Estado, mas o diretor-geral tem uma função de governo. Ele leva ao órgão a política do presidente eleito na área de segurança pública. Por isso a lei prevê que o presidente pode nomear livremente o diretor entre delegados.
Por que o sr. diz que a acusação é genérica? Ela precisa ser investigada primeiro. É muito grave você afirmar que um presidente da República está nomeando alguém para cometer crimes. O mandado de segurança, que é a via processual escolhida, é inadequado. Numa situação dessa, você tem de possibilitar ao presidente ampla possibilidade de se defender, mas o mandado de segurança não permite debate sobre fatos. É um tipo de medida judicial em que o fato tem de ser líquido e certo, incontroverso. Nesse caso, não é incontroverso. O Bolsonaro, do jeito dele, nega que tivesse essa intenção [de interferência].
É incontestável que o Alexandre Ramagem é próximo do presidente e amigo dos filhos. Isso não é suficiente para o afastamento? De forma nenhuma. Você está acusando o cara do quê, de ser amigo do presidente? Tem jurisprudência do Supremo dizendo que você pode nomear ministro sendo teu filho.
Mas a PF está conduzindo inquéritos que investigam diretamente filhos do presidente. Isso em si não é sinal de nada. O fato de ele ser amigo não tem nada de mais.
Ele não poderia interferir na investigação sobre um amigo dele? Poderia, mas precisaria interferir para falar que é crime. O delegado que toca a investigação é um profissional de carreira estável. O diretor não pode interferir no trabalho dele, sob pena de estar cometendo crime. Tem que ter ato, concretude.
A palavra do Moro, que estava diretamente envolvido com a questão, não tem peso? Ela precisa ser reproduzida em juízo. Claro que tem peso, mas no pronunciamento ele não deu os dados. A gente tem que perguntar para o Moro qual a investigação, por que ele fala isso. Tem que fazer as perguntas técnicas. O que ele falou no pronunciamento é só uma acusação.
O sr. diria que há um excesso de interferência do Judiciário sobre outros Poderes? Em algumas decisões, sim. Essa é um exemplo. Há uma decisão atrás da outra produzindo uma jurisprudência equivocada.
Deveria haver algum tipo de mecanismo constitucional que evitasse essa interferência? Ficar criando mais instituição para controlar instituição é um erro. Num momento mais tranquilo, em que dê para debater as coisas, nós devemos mudar nossa estrutura. Temos um grande erro no Brasil que é atribuir a um dos Poderes o poder de anular atos dos outros por inconstitucionalidade. Acaba criando um Judiciário ultraforte.
Nós precisaríamos ter uma corte constitucional, que estivesse acima dos três Poderes, anulando atos, como é na Europa. E com mandato. Outro ponto é criar uma cultura entre os juízes de autocontenção, adotar uma postura minimalista. Questões muito políticas o Judiciário deveria abrir mão de decidir.
O fato de ter sido uma decisão monocrática agrava essa situação? Claro. Você está restringindo a soberania popular e a autonomia do Poder Executivo por decisão de um juiz. No Brasil, há um poder excessivo do relator. O Brasil é o único país em que o relator sozinho pode suspender a eficácia de uma emenda constitucional aprovada por três quintos do Parlamento. Olha o desequilíbrio.
Outra decisão pendente é o mandado de segurança que está com Celso de Mello, que poderia afastar Bolsonaro do cargo. Como o sr. vê essa possibilidade? Do jeito que eu fico falando, parece que sou bolsonarista, e eu odeio esse homem. Mas está errado também. O presidente só pode ser afastado do cargo por impeachment, aceitação do processo de crime comum pela Câmara e renúncia. Fora desses casos, não pode. A lei federal normal não pode estipular mecanismos de retirada do presidente do poder. Só a Constituição pode estipular.
Esse tipo de situação ajuda a vitimizar o presidente, a construir o discurso de que está sendo vítima de uma ditadura judiciária? Acho que não, porque decisões judiciais são polêmicas sempre. O que a gente tem de fazer é entender que estamos numa democracia. E numa democracia decisões de Suprema Corte você critica. Esse debate vai criando um constrangimento, o Judiciário com o tempo acaba mudando, se aperfeiçoando. Agora, não dá para ele [Bolsonaro] falar que é vítima, porque não foi só ele. Todos os presidentes passaram por isso, por coisa parecida.
O sr., que assumidamente tem posturas de esquerda, como se vê nessa situação de estar do lado do Bolsonaro nesse caso? Nenhum problema, já fiz isso várias vezes. Eu sou constitucionalista. O constitucionalista é o espalha-roda. Defendi [o ex-presidente Michel] Temer quando quiseram prendê-lo. Defendi o Aécio Neves quando equivocadamente pediram a prisão dele. Defendi o Eduardo Cunha, porque achei que era inconstitucional sua prisão. Sempre ações não simpáticas. Mas esse é o papel nosso como constitucionalista. Ser contramajoritário, contra a onda.
E o que o sr. acha dos seus colegas de esquerda que aplaudiram a decisão do ministro? É um equívoco deles. O problema é que nós perdemos a capacidade de construir 'common ground' [posições comuns]. E com isso perdemos a capacidade de entender a Constituição, seus princípios e seus direitos como universais. O discurso é: 'eu quero que os direitos se apliquem a mim e aos meus companheiros, não aos outros'. Isso é seríssimo, porque estamos retirando a condição humana do adversário.

RAIO-X

Pedro Serrano, 56
Advogado, é professor de direito constitucional da PUC-SP, mestre e doutor em direito do Estado pela mesma instituição, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa

Nenhum comentário: