Os senadores aprovaram nesta terça-feira (19), em votação simbólica e unânime, o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que manteve a flexibilização de nove pontos do direito civil e do consumidor; garantindo que ações de despejo fiquem proibidas até 30 de outubro deste ano.
A regra vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus no país. A matéria vai a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro.
O projeto foi preparado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Ele tramita desde o começo de abril no Congresso
Na votação, os senadores também decidiram antecipar a implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agosto deste ano, que na primeira votação havia sido adiada.
Ao voltar para apreciação do Senado depois de passar pela Câmara, o relatório de Tebet retomou dois pontos que haviam sido alterados pelos deputados em plenário. Um deles beneficia os motoristas de aplicativos que, pela medida, terão reduzindo temporariamente em 15% o repasse que são obrigados a fazer às empresas durante o período de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.
Simone Tebet tentou ainda preservar o texto original do Senado que dizia respeito à data de entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados. Os deputados queriam que a lei passasse a vigorar a partir de agosto deste ano, mas o relatório da senadora manteve o texto original, prevendo a legislação a partir de 1º de janeiro de 2021.
Em nota, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) defenderam o relatório de Tebet. Segundo as entidades, caso a aplicação da lei fosse antecipada, causaria gastos extras não previstos e já impactados pela pandemia.
“Diante desse cenário, preocupa a possibilidade de aplicação das regras neste ano, o que representará a necessidade de investimentos significativos em recursos humanos e de tecnologia, justamente em um momento de grave crise financeira”, afirmaram as entidades.
Recentemente, no final de abril, o governo de Jair Bolsonaro postergou pela segunda vez a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
O adiamento foi incluído em medida provisória sobre o pagamento do benefício emergencial, editada na noite desta quarta-feira (28) pelo presidente. Senadores consideraram a proposta como um "jabuti em árvore", quando o dispositivo não tem relação com o tema principal da MP.
Diante da tentativa de mudança por parte do governo, o PDT encaminhou um destaque, por meio do líder, senador Weverton Rocha (MA), para que não houvesse nova alteração. O destaque foi aprovado com 62 votos favoráveis e 15 contrários, fazendo com que lei passe a vigorar a partir de agosto deste ano.
Um dos motivos que ganhou o apoio dos parlamentares foi o fato de senadores estarem sendo alvo constante de fake news.
“Temos uma outra pandemia em curso, que é a pandemia das fakes news que tentam destruir vidas”, disse o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (AP).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) comemorou a alteração da medida, logo após a aprovação, por meio de uma rede social.
"O @SenadoFederal aprovou, agora à noite, a antecipação da vigência para este ano ainda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), principal legislação na prevenção e combate aos ataques criminosos promovidos pelas Fake News no país. O Congresso continuará atento ao tema.
O projeto aprovado determina ainda que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao "direito de arrependimento" pelo prazo de 7 dias na hipótese de entrega delivery, aquela que diz respeito a compras feitas pela internet ou telefone e entregues em casa. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos.
A proposta elaborada pelo STF tem como objetivo aliviar as demandas do Judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.
Diante deste cenário, outra mudança aprovada proíbe o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia. A regra vale até o dia 30 de outubro deste ano, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país.
O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro. No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos.
Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. A medida também prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia.
Assembleias
Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as regras sanitárias instituídas
Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro. A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a segurança do voto
Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as regras sanitárias instituídas
Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro. A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a segurança do voto
Compras pela internet
Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias, o chamado direito de arrependimento
Agora: O projeto aprovado permite a desistência e devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo imediato, como medicamentos
Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias, o chamado direito de arrependimento
Agora: O projeto aprovado permite a desistência e devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo imediato, como medicamentos
Despejos
Antes: Justiça não poderia conceder liminares para ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano
Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30 de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de março
Antes: Justiça não poderia conceder liminares para ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano
Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30 de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de março
Usucapião
Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020
Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro
Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020
Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro
Síndicos
Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia
Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020
Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia
Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020
Empresas
Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro
Agora: A regra é permitida apenas para contratos iniciados a partir de 20 de março
Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro
Agora: A regra é permitida apenas para contratos iniciados a partir de 20 de março
Pensão alimentícia
Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse realizada em regime domiciliar, e não fechado
Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até 30 de outubro
Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse realizada em regime domiciliar, e não fechado
Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até 30 de outubro
Veículos
Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total
Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito editar as normas)
Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total
Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito editar as normas)
Proteção de dados
Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a vigorar 36 meses após sua publicação
Agora: A lei pode vigorar a partir de agosto deste ano
Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a vigorar 36 meses após sua publicação
Agora: A lei pode vigorar a partir de agosto deste ano
Nenhum comentário:
Postar um comentário