terça-feira, 28 de agosto de 2018

Especialistas divergem sobre criação de tributos para incentivar ações sustentáveis, FSP

Leonardo Neiva
SÃO PAULO
A melhor forma de intervir na política tributária brasileira de forma a incentivar práticas de proteção ambiental é por meio de mecanismos extrafiscais. Ou seja, de tributação que não tenha como objetivo principal a obtenção de receita, mas a intervenção do Estado em práticas econômicas e condutas sociais.
Embora a afirmação tenha sido consenso entre especialistas que debateram o tema nesta segunda-feira (27), durante o 3º fórum Economia Limpa, eles divergiram quanto aos melhores métodos para fazer mudanças no modelo tributário existente.
O evento, realizado pela Folha em parceria com a Abralatas, e com patrocínio da Novelis, aconteceu no teatro da Unibes Cultural, em São Paulo. A mesa de debate foi mediada pela jornalista colaboradora da Folha Andrea Vialli.
De acordo com Everardo Maciel, diretor da Logos Consultoria Fiscal e ex-secretário-executivo da Receita Federal, não é viável gerar novos impostos para lidar com uma tributação voltada ao ambiente. Isso porque, segundo ele, seria necessário criar emendas à Constituição brasileira.
“Teria um custo político enorme, sem falar nos prazos demorados, e a proposta ainda acabaria chegando muito diferente no final”, afirmou.
Uma das alternativas propostas por Maciel para fazer essas alterações na tributação sem precisar mexer na Constituição é criar listas de produtos que teriam IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido ou elevado de acordo com o seu nível de benefício ou prejuízo ao ambiente.
Outra seria a instituição de um bônus ambiental, que reduziria em 1% a alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido de empresas consideradas ambientalmente corretas por órgãos fiscalizadores.
Por outro lado, Ana Alice de Carli, professora do curso de direito e do mestrado em tecnologia ambiental da Universidade Federal Fluminense, defendeu a criação de um imposto especial para a água por meio de emenda constitucional. A ideia é estabelecer um limite de consumo, acima do qual o contribuinte precisaria pagar a taxa.
“O objetivo, porém, é a contribuição zero. É promover uma mudança de comportamento para que as pessoas passem a respeitar a água”, disse Carli.
Maciel, que discordou da proposição, sugeriu, para alcançar o mesmo objetivo, métodos que não necessitem de mudança da Constituição, como o aumento progressivo do preço da água, de forma que o valor suba significativamente de acordo com o consumo.
Para Carli, porém, a opção não causaria a mudança de comportamento, que é o foco da proposta original.
Segundo o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), o sucesso de iniciativas estaduais pode servir de exemplo para políticas mais amplas voltadas à tributação ambiental. Uma delas seria a redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para usinas que geram energia limpa, modelo implantado em São Paulo.
Outra, também no estado paulista, é a lei de cobrança pelo uso da água, que, além de gerar recursos para a gestão de bacias hidrográficas, ainda teria como foco disciplinar a população para o consumo regrado do recurso, de acordo com o deputado.
Para reforçar a importância de ações como essas no poder público, Jardim defendeu que sejam apresentados os números positivos concretos gerados por uma agenda de economia limpa.

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