quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

O inferno astral de Lula, Elio Gaspari, FSP

 


Procurando bodes, ficou sem marca

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Na segunda-feira passada, um conhecedor de Brasília e de Lula dizia: "Ele não sabe governar com pouco dinheiro". Na sexta, veio o Datafolha com o tombo de sua popularidade. Em seguida, chegou o Ipec informando que 62% dos entrevistados preferem que ele não dispute a reeleição. A erosão da popularidade do governo deu-se até mesmo no segmento de seus eleitores. Desde os tempos da Lava Jato, Lula não tinha uma semana tão amarga.

Não é só Lula que está com um problema nem é só o PT, prestes a completar 45 anos, numa situação esquisita. Divide-se entre ideias velhas, acreditando em reforma ministerial e projetos juvenis. A raiz de todas as dificuldades instaladas na segunda metade do mandato está lá atrás, nas primeiras semanas do Lula 3.0. Ele e seus companheiros leram mal a vitória de 2022. Não foi Lula quem ganhou, foi Bolsonaro quem perdeu.

homem de macacão laranja e chapéu panamá diante de fundo com navio inclinado
O presidente Lula (PT) em cerimônia de retomada da indústria naval em Angra dos Reis (RJ) - Eduardo Anizelli - 17.fev.25/Folhapress

Em 2022, formou-se um arco de defesa da democracia. Um clima de entendimento com o centrão é condição necessária para manter a governabilidade, mas não é suficiente. A preservação do arco democrático demandaria outros entendimentos, e eles foram desprezados. Em 2026, com Bolsonaro fora do pleito, esse arco estará mutilado, pois a direita não precisa mais de trogloditas assumidos.

Curto de dinheiro, Lula 3.0 está sem marca e acredita que pode resolver o problema colocando seu marqueteiro na Secretaria de Comunicação. Com a economia andando de lado, Lula e o PT gastaram dois anos tentando transformar Roberto Campos Neto em bode expiatório. O tempo passou, e os juros estão a 13,25% por decisão unânime do Copom, e é Gabriel Galípolo quem está no Banco Central.

O governo pensa grande e esquece o varejo. Até as pedras sabem a relevância da segurança pública para os cidadãos. O Ministério da Justiça produziu um plano grandiloquente com um jabuti destinado a transformar a Polícia Rodoviária Federal numa nova entidade. É sempre bom relembrar que, no governo de Bolsonaro, a PRF era conhecida como Polícia Rodoviária do Flávio. Afinal, todo governo sonha em dispor de sua polícia. Resultado: a ideia atolou, e a oposição de alguns governadores desacelerou as mudanças, inclusive as bem-vindas.

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Assim, parou também a ideia que levaria as dezenas de sistemas de segurança a falarem entre si. A unificação dos sistemas contraria os interesses estabelecidos, que se beneficiam de contratos e favorecem a balbúrdia. Isso do lado das autoridades encarregadas de zelar pela ordem.

Na outra ponta, a dos bandidos, um relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais aponta indícios de que as duas grandes facções criminosas contornam rivalidades e colaboram em pautas comuns. Vexame maior não há: os bandidos se entendem, enquanto os poderes divergem.

Chegou-se ao extremo de o prefeito do Rio de Janeiro anunciar a criação de uma nova polícia (4.200 contratações até 2028) ressalvando que ela não reprimirá milícias nem traficantes.

Com as más notícias, sai do baú a discussão da conveniência de uma nova candidatura de Lula, como se houvesse alternativa na cartola dos mágicos.


Há um grave erro na distribuição de riscos das perdas de água nas concessões de saneamento: litígios à vista FSP

Mauricio Portugal Ribeiro

Sócio do Portugal Ribeiro & Jordão Advogados, professor de modelos regulatórios da FGV-SP e mestre em direito pela Harvard Law School

Mário Augusto Baggio

Consultor especializado em organizações de saneamento e sócio-gerente da WaterDB Soluções em Saneamento

A redução das perdas de água é essencial no saneamento, mas os contratos de concessão atuais, modelados pelo BNDES, apresentam falhas na alocação de riscos, que já estão resultando em litígios.

Note-se que os concessionários já possuem incentivos econômicos para reduzir perdas, pois elas impactam negativamente a sua receita e aumentam custos, de maneira que seriam desnecessárias regras rígidas para imposição de metas de perdas.

No entanto, as metas contratuais são criadas e impostas sem considerar a baixa confiabilidade dos dados sobre as perdas existentes no momento da publicação do edital de licitação.

Água escorre de torneira em praça em Itu (SP) - Karime Xavier - 13.jul.2021/Folhapress

A medição das perdas exige macromedidores para quantificar a água tratada e micromedidores para registrar o consumo. Entretanto, muitos sistemas estatais operam com hidrômetros antigos e sem macromedição adequada, tornando os dados imprecisos.

O Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que é geralmente a referência usada na estimativa de perdas de água, está baseado em informações autodeclaradas, e, por isso, frequentemente apresenta inconsistências, comprometendo a modelagem das concessões, pois as metas de redução são baseadas em dados inexatos e com fontes não confiáveis.

Os contratos de concessão de saneamento, como os de Alagoas e do Rio de Janeiro não tratam especificamente do risco de divergência entre as perdas estimadas e as reais.

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O contrato de Sergipe, que foi assinado no ano passado, e os do Pará e de Pernambuco que estão em licitação, permitem a revisão das metas caso haja discrepância, mas não preveem reequilíbrio econômico-financeiro, transferindo o risco integralmente para o concessionário.

Isso distorce o processo licitatório, favorecendo concorrentes que assumem riscos excessivos sem necessariamente garantir maior eficiência operacional.

A correta alocação de riscos deveria considerar a capacidade de controle de cada parte do contrato. No caso das perdas de água, o concessionário não tem meios de validar as estimativas fornecidas pelo poder concedente antes da assinatura do contrato.

Nesse contexto, as cláusulas que penalizam a concessionária caso as perdas efetivas sejam superiores às estimadas podem comprometer a sustentabilidade econômico-financeira do contrato, levando ao descumprimento de metas, necessidade de renegociação ou até rescisão.

A diferença entre perdas estimadas e efetivas traz desafios como prazos inviáveis para realização dos investimentos exigidos do concessionário e custos operacionais maiores que o previsto. Sem reequilíbrio contratual, as concessionárias podem enfrentar dificuldades financeiras e fatalmente recorrerão ao litígio. Experiências anteriores demonstram que disputas arbitrais sobre concessões na União levam anos para serem resolvidas, aumentando custos e atrasando investimentos essenciais no setor.

A solução passa pela revisão dos contratos futuros e vigentes. Para novas concessões, o BNDES deve adotar cláusulas que permitam ajustes nas metas e reequilíbrio financeiro quando as perdas efetivas (aferidas de forma confiável e com exatidão) forem superiores às estimadas.


Também é essencial aprimorar a qualidade dos dados na modelagem das concessões, adotando metodologias de certificação e auditoria para reduzir assimetrias informacionais e tornar o processo licitatório mais transparente.

Nos contratos em vigor, os órgãos reguladores precisam corrigir a atribuição equivocada de riscos. Reguladores devem reconhecer que a atribuição de riscos não controláveis aos concessionários compromete a viabilidade dos contratos e pode resultar em litígios prolongados.

A revisão contratual deve levar em conta que os licitantes não conseguem apurar as perdas efetivas antes da assinatura do contrato, garantindo que o risco da discrepância seja assumido pelo poder concedente.

O tema das perdas de água não pode ser tratado de forma simplista. Melhorar a qualidade das informações e redistribuir corretamente os riscos são medidas fundamentais para garantir contratos equilibrados.