segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Eleito vereador em SP, Danilo do Posto de Saúde fez fama em UBS e agora quer novas ideias ao setor, FSP

 Marcella Franco

SÃO PAULO

Ainda faltavam três meses para as eleições, mas, em agosto passado, a equipe de marketing de Danilo Cortez de Souza achou que valia dar um gás na campanha.

O desenho de um garotinho com olhos azuis gigantes, cabelinho arrumado com gel, calçando luvas e adornado por uma capa de super-herói foi a estratégia escolhida para o Instagram do candidato.

A versão infantil e estilizada de Danilo do Posto de Saúde mereceu apenas 120 likes —é pouco, se comparado aos números das outras fotos e vídeos que o perfil oficial divulgou desde sua criação, em janeiro de 2020. Danilinho, o desenho, nunca mais apareceu na página.

De todo modo, mesmo com o discreto malogro do personagem, o Danilo de carne e osso acabou eleito.

Danilo do Posto de Saúde (Podemos), eleito vereador de São Paulo
Danilo do Posto de Saúde (Podemos), eleito vereador de São Paulo - Bruno Santos/Folhapress

A candidatura de Danilo pelo Podemos saiu do pleito com 19.024 votos. O futuro vereador, que toma posse em janeiro, acha que Danilinho ainda terá uma sobrevida, mesmo que não seja mais necessário lutar por votos.

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“A gente teve uma reação inesperada do público infantil na minha campanha, as crianças se identificaram comigo”, diz Danilo do Posto de Saúde, 37. “Não sei se foi pela musiquinha, o jingle, né? Ou se é por eu ser carismático. Mas explodiu muito com as crianças, e eles tiveram a ideia do personagem."

Inicialmente, Danilinho daria conselhos na área de saúde. “Acredito que ele continue, porque a ideia deu certo.” Entre outros assuntos, o personagem falaria sobre o calendário de vacinação, assunto que também não parece ser problema para o Danilo real.

“Na minha concepção, acho que todos estão aguardando ansiosamente a vacina porque é uma esperança de a gente se livrar do vírus. Tem logicamente uma disputa política em cima disso, visando 2022, Doria e Bolsonaro, mas é a esperança do povo. A comprovação de eficácia já foi feita."

Ele, no entanto, não pretende se vacinar. Não é que não queira, mas diz que talvez não precise, ao sugerir uma imunidade prolongada.

Danilo contraiu Covid-19 durante a campanha. Ele conta que, quando a quarentena parecia estar menos radical, por volta do mês de abril, decidiu visitar comunidades. “Fui saber se eles precisavam de alguma coisa, e numa dessas idas aconteceu.”

Começou a perceber que havia algo de errado quando apareceram sintomas que pareciam de uma gripe normal. A febre surgiu, e Danilo fez o teste. “Fiquei 15 dias resguardado. Tive falta de ar em alguns momentos, fiquei preocupado.”

O receio principal era porque Danilo divide a casa com o pai, o psicólogo Vanderlei Vieira de Souza, 66, diretor de uma unidade da Fundação Casa, na zona norte. Os dois passaram duas semanas “isoladíssimos”, sem contato um com o outro. “Ele é grupo de risco, já tem problemas pulmonares e pressão alta."

Danilo usou na campanha o slogan “zona norte precisa voltar a crescer”. “São mais de 80 anos de Vila Maria, minha família inteira é daqui.”

Ele se diz apaixonado pelo bairro, e que isso é comum entre seus moradores. “A Vila Maria é um dos bairros mais bairristas de São Paulo, ao lado da Mooca, se não for o mais."

“E é um sentimento que vai passando de geração para geração. Acho que é por causa da união dos moradores, o conhecimento das famílias. O pai nasceu lá, o avô nasceu lá”, afirma, ressaltando também o fator geográfico para a popularidade da região.

“O pessoal procura muito lá pelo acesso rápido. Fica do lado da Dutra, da Marginal Tietê, e da Fernão Dias. Três principais vias de São Paulo são rodeadas pela Vila Maria. E é um bairro muito seguro."

Por achar que a região não tinha um representante na Câmara Municipal, ele focou em prometer levar mais saúde à zona norte, “principalmente na parte que abrange o Edu Chaves até a Casa Verde e que tem mais de um milhão de habitantes”.

“Vejo a deficiência de equipe de saúde, de exames, temos pouquíssimas alternativas nessa região, enquanto a região Norte Dois tem bem mais. A nossa luta sempre foi essa, de trazer mais centros de exames e equipamentos para a população”.

Com o superior incompleto em administração —ele conta que precisou trancar a faculdade em 2019 por cauda da “correria da campanha”—, Danilo se tornou conhecido pelo trabalho de auxiliar administrativo na UBS Dr. Luiz Paulo Gnecco, ou, como ele diz, “popularmente conhecido como posto de saúde da Vila Munhoz".

Entre suas atribuições principais estava coordenar a agenda de consultas e exames.

“Comecei a cativar as pessoas por fazer um serviço de tratamento mais humanizado, mais diferenciado do que na época os funcionários públicos que já estavam lá há 30 anos faziam. Eu atendia diferente, e o pessoal queria passar comigo."

Ele conta que seu plano era trazer ideias novas para desburocratizar a UBS. “Vir com um SUS novo mesmo, sabe?”, diz. Uma das propostas seria unificar pedidos de encaminhamento dos médicos para especialistas.

“Hoje o paciente passa com o clínico geral e é encaminhado para uma especialidade. Se ele passa num posto do governo ou no hospital público, o pedido não serve, então ele tem que passar novamente no clínico geral da UBS, e acaba tirando a vaga de quem precisa passar pela primeira vez."

“Acho que tem que começar a aceitar encaminhamento independente de onde veio. O cara já foi avaliado, então por que tem que passar de novo na UBS só para trocar esse pedido?”, questiona.

A vida pública, ele diz, “está no sangue”. O avô e os pais foram dirigentes de partidos políticos por anos, e Danilo costumava ajudar nas campanhas quando criança. “Eu panfletava com seis anos de idade, mas nunca pensei em ser candidato."

“Mas os pacientes me procuravam e falavam: ‘Pô, Danilo, você tem que ser, você trata todo mundo bem, todo mundo gosta de você, você é o cara'. Isso foi entrando na minha cabeça e abracei a ideia”, lembra. “De lá pra cá, não parei de trabalhar visando as eleições de 2020."

Danilo acredita que sua relação com o público da UBS foi decisiva para a eleição. “Conheço 99% dos pacientes que frequentam pelo nome e sobrenome. E olha que a gente atende uma média de 7.000 no mês.”

“Com certeza vou sentir saudade. Gostava muito de fazer aquilo ali. De acordar todo dia sabendo que vou ajudar alguém”.

RAIO-X

  • Danilo do Posto de Saúde
  • Podemos
  • Superior incompleto
  • 19.024 votos

Fust: um erro de 20 anos, Samuel Possebon, Teletime

 Parece inacreditável, mas apenas nesta quinta-feira, 19 de novembro de 2020, o Brasil saiu da era da telefonia fixa analógica e entrou na era digital. Pelo menos do ponto de vista do que deveria ser o principal instrumento de políticas públicas, o Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações, o Fust. Levamos exatamente 20 anos, três meses e dois dias para corrigir uma das maiores barbeiragens legislativas já cometidas no setor, o que, aliado ao fundamentalismo burocrático e à falta de vontade política dos diversos governos que vieram desde então, criou uma aberração de R$ 22 bilhões de recursos que poderiam ter ajudado a corrigir um pouco as disparidades que ainda existem no acesso à conectividade. Sem dúvida, um retrato do que é a burocracia no Brasil.

O Senado aprovou neste dia 19 de novembro de 2020 o PL 172/2020, a primeira mudança significativa na Lei do Fust, sancionada em 17 de agosto de 2000. Na verdade, houve uma outra pequena alteração em 2019, de natureza tributária. Mas, no mérito, o que aconteceu nesta quinta, 19, foi de fato histórico, e abre a possibilidade para que finalmente os recursos recolhidos do setor de telecomunicações possam ser reinvestidos em políticas de expansão e uso dos diferentes serviços. Qualquer um dos serviços, e não apenas STFC.

Mas por que isso não acontecia antes? por conta do emprego da palavra "universalização", que para fins legais só se aplica a serviços prestados em regime público. A lei original do Fust repetiu e reforçou o equívoco da Lei Geral de Telecomunicações ao dizer que o Fust só poderia ser utilizado a "cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações". Como o único serviço prestado em regime pública era, e ainda é, a telefonia fixa, só as concessionárias de telefonia fixa poderiam, por esta leitura, executar as políticas públicas com recursos do fundo. Diante desta terminologia adotada, e ainda que a sua lei original fale muitas vezes, e claramente, no uso para "serviços de redes digitais de informação", e que a expansão do acesso à Internet também seja claramente um dos objetivos da lei original, conforme sua exposição de motivos, o Fust nunca foi utilizado. A confusão entre o que seria serviço público e o que seria serviço privado, e as consequências do enquadramento de um lado ou do outro, travaram por duas décadas qualquer iniciativa de destravar o uso dos recursos.

A terminologia infeliz foi uma das causas. Mas também pesou a vontade política. Já em 2003 se pensava em uma alternativa de serviço público de acesso à Internet, algo que ficou em discussão por anos e foi inclusive minutado em consulta pública pela Anatel (chamava-se Serviço de Comunicação Digital, ou SCD), mas nunca se viabilizou por conta das obrigações de continuidade, reversibilidade de rede e controle tarifários exigidos na Lei Geral de Telecomunicações. As empresas não queria saber de encarar uma outra concessão de telecomunicações, e o governo não conseguiu adotar uma solução que passasse por um serviço privado.

De qualquer forma, o projeto original que alteraria a redação da Lei do Fust, apresentado em 2007 pelo então senador Aloízio Mercadante, ficou tramitando por 13 anos no Congresso sem ser aprovado. Alguém certamente não queria que os recursos arrecadados fossem gastos.

A mudança na Lei do Fust, que agora poderá ser aplicado em  "políticas governamentais de telecomunicações", é uma notícia extremamente significativa, mas é apenas um tardio primeiro passo. Caberá agora ao conselho gestor do Fust definir os projetos e brigar para que haja previsão no orçamento para os recursos. O valor arrecadado até hoje, de mais de R$ 22 bilhões, é significativo, mas muita gente acredita que este saldo está fora do alcance de qualquer execução, e que mais simples será trabalhar com um orçamento anual restrito à arrecadação no ano. Equalizar esta questão será uma missão para o Ministério das Comunicações e do conselho, mas finalmente existe a perspectiva de que políticas públicas setoriais possam os recursos setoriais arrecadados para este fim.

O importante é que filigranas burocráticas e falta de vontade política, precisamente as razões que fizeram com que o Fust passasse duas décadas no limbo, não signifiquem mais duas décadas para que os projetos saiam do papel.

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Em tempo, também deve ser comemorada a aprovação de isenção de fundos e contribuições setoriais sobre aplicações de IoT. Fica agora a expectativa de que em 2021 o Congresso possa fazer os ajustes necessários ao Fistel para a nova realidade dos serviços de banda larga via satélite, e reforme a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que perdeu completamente o sentido e precisa urgentemente ser revista.

A história da Lei de Segurança Nacional, Nexo Políticas Públicas

 

A história da Lei de Segurança Nacional

Luisa Plastino, Marina Slhessarenko Barreto, Nara Sarmanho
Legislação da ditadura militar vem sendo cada vez mais usada na democracia. Veja a retrospectiva das normas aprovadas sobre o tema e seus usos no tempo

A transição da ditadura civil-militar (1964-1985) para a democracia no Brasil foi fruto de um compromisso assumido por diversos atores sociais na Assembleia Constituinte. A legitimidade política do regime militar foi transferida sem grandes rupturas e selada pela Lei da Anistia (lei n. 6.683/1979), espécie de “perdão” geral aos opositores e aos mandantes do regime. A promulgação de uma nova Constituição, no entanto, não implicou a eliminação de todas as leis produzidas durante o regime ditatorial, como é o caso da vigente Lei de Segurança Nacional (lei n. 7.170/1983), que estabelece crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.

Mais branda que versões anteriores de leis semelhantes, a atual Lei de Segurança Nacional tem sido invocada após 1988 de diferentes formas. Apesar de haver dúvidas sobre sua recepção pela atual ordem constitucional, ainda não houve julgamento definitivo sobre a matéria. Ela vem sendo mobilizada por diferentes atores, com diversos alvos, representando ameaças a valores caros à democracia, como a liberdade de expressão e reunião.

Durante o governo Bolsonaro, segundo dados divulgados pela agência de jornalismo Fiquem Sabendo, houve aumento expressivo da invocação da Lei de Segurança Nacional. Um total de 41 inquéritos policiais (processos de investigação) foram abertos entre 2019 e junho de 2020 com base na legislação. O número é maior do que a somatória de inquéritos abertos durante cada uma das gestões presidenciais anteriores desde o início dos anos 2000.

1935

Foi aprovada durante o governo de Getúlio Vargas a lei n. 38/1935, o primeiro conjunto de regras voltado a punir crimes “contra a ordem política e social”. Após a chamada Revolta Comunista de 1935 — conjunto de levantes militares antigoverno liderados por Luís Carlos Prestes, da organização de esquerda Aliança Nacional Libertadora — o governo aprovou uma segunda lei (lei n. 136/1935) para ampliar os crimes “contra a ordem política e social” e restringir ainda mais a atuação política da classe trabalhadora. Em 1936, uma nova legislação criou o Tribunal de Segurança Nacional, órgão ligado à Justiça Militar utilizado durante o Estado Novo (1937-1945) para perseguir opositores do regime.

1953

Foi aprovada uma nova lei (lei n. 1.802/1953) sobre “crimes contra o Estado e a ordem político-social”, substituindo as determinações da ditadura do Estado Novo e restringindo a competência de atuação da Justiça Militar para determinados crimes (art. 42). A legislação tornou regra o uso da jurisdição ordinária — ou seja, os tribunais e julgamentos da Justiça comum.

1965

Após o golpe militar de 31 de março de 1964, que iniciou a ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), o governo redigiu o Ato Institucional n. 2, que devolveu à Justiça Militar a atribuição de julgar todos os crimes políticos cometidos contra civis e militares, sem distinção.

1967

Foi publicado o decreto-lei n. 314/1967, que instituiu a primeira Lei de Segurança Nacional do regime ditatorial. Essa normativa, tal como as outras três aprovadas ao longo dos governos militares, refletiu a chamada Doutrina de Segurança Nacional da época. Criada em meados de 1945, a DSN foi fruto de uma lógica política bipolar típica da Guerra Fria (que contrapunha países capitalistas e comunistas) e representava um conjunto de ideias gestado no âmbito da Escola Superior de Guerra, a qual defendia um projeto de país ufanista (excessivamente patriota), voltado a um modelo de desenvolvimento baseado na industrialização e alinhado ideologicamente com os Estados Unidos. O objetivo oficialmente declarado da DSN se resumia a “proteger” a ordem capitalista do Estado brasileiro contra uma suposta “ameaça comunista”. A Lei de Segurança Nacional refletiu, assim, a lógica de “combate ao inimigo”, pois responsabilizava todos as pessoas físicas ou jurídicas pela segurança do país (art.1), definia que essa segurança seria garantida sem “antagonismos” (art. 2) e permitia a adoção de medidas de prevenção e repressão contra “a guerra psicológica adversa” e “a guerra revolucionária ou subversiva” (art.3).

1969

Logo após o Ato Institucional n. 5, que suspendeu o recurso de habeas corpus, o governo aprovou o decreto-lei n. 510/67, permitindo que o policial responsável pelas investigações pudesse decretar prisão do acusado. A legislação também permitiu que o número de testemunhas permitidas por acusado processado fosse limitado a dois e que a incomunicabilidade do preso ocorresse por até 10 dias. No mesmo ano, o governo aprovou uma nova Lei de Segurança Nacional (decreto-lei n. 898/1969), que passou a prever a pena de morte e a prisão perpétua — o que só foi alterado nove anos depois, com a lei n. 6.620/1978.

1983

O Congresso Nacional, já bipartidário e no processo de abertura democrática, aprovou a Lei de Segurança Nacional (lei n. 7.170/1983) utilizada até os dias de hoje. Apesar de enunciar entre seus objetivos “a proteção do regime representativo e democrático”, a atual legislação preserva semelhanças com as leis anteriores: mantém que quem cometer os crimes deve ser julgado pela Justiça Militar e permite a incomunicabilidade do indiciado (a pessoa acusada pelo crime) pelo prazo de cinco dias. A lei também preserva tipos penais abertos — artigos que não descrevem com detalhes a conduta que é considerada criminosa, deixando a regra imprecisa e abrindo margem para que pessoas sejam acusadas sem terem cometido crimes., Um exemplo é o trecho sobre “incitar subversão da ordem política” (art. 23), que não especifica que tipo de ações poderiam ser entendidas como subversão.

1988

Foi promulgada a Constituição Federal, que prevê que a competência para julgar crimes políticos contra o Estado deve ser exercida pela Justiça Federal e proíbe a incomunicabilidade das pessoas presas. Outros direitos importantes para pessoas acusadas de crimes foram garantidos no art. 5 da Constituição, tais como: o direito à ampla defesa e a obrigatoriedade de que exista um processo legal para decretação de prisão, o direito do preso de ser informado de seus direitos, o direito de permanecer em silêncio e de receber a assistência de sua família e de um advogado, a proibição da tortura e tratamento desumano, a proibição da pena de morte, entre outros.

2000

A Polícia Federal utilizou a Lei de Segurança Nacional contra dois líderes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) no Mato Grosso, mas, após repercussão negativa, o processo não foi levado adiante.

2013

A Polícia Militar utilizou a Lei de Segurança Nacional contra dois ativistas pela suposta depredação de viatura policial durante manifestações na cidade de São Paulo. Ambos foram acusados de “praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação e meios de transporte”.

2014

2016

Setenta e dois manifestantes foram presos em protestos contra a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Teto de Gastos. Na época, parlamentares afirmaram que a polícia aventava aplicar a Lei de Segurança Nacional.

2018

A Polícia Federal utilizou a Lei de Segurança Nacional contra Adélio Bispo, que desferiu facada contra o então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro.

2019

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Justiça à época, Sergio Moro, invocaram a Lei de Segurança Nacional contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Recém-egresso da prisão, Lula fez discurso ao Movimento dos Atingidos por Barragens e qualificou Bolsonaro como “miliciano”, dizendo que o atual governo seria responsável pela morte da vereadora Marielle Franco, brutalmente assassinada em 2018. Bolsonaro ameaçou o ex-presidente com a lei e, em seguida, Moro requisitou abertura de inquérito à Polícia Federal para investigar o caso. Em 2020, o inquérito foi arquivado.

2020

O leque de casos que envolvem a aplicação da Lei de Segurança Nacional e são repercutidos pela imprensa se multiplica. Chamam a atenção as aberturas de inquérito contra os jornalistas Ricardo NoblatHélio Schwartsman e o chargista Renato Aroeira, investigações que contestam sua liberdade de expressão em nome de uma suposta violação à honra presidencial, vinculada, nos termos da lei, à proteção da ordem política.

No Ministério da Saúde, houve ameaça de aplicação da lei a servidores que divulgassem informações do gabinete do ministro interino Eduardo Pazuello, general da ativa do Exército. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, aliás, criticou Pazuello, dizendo e que o Exército estaria se associando a um genocídio no Ministério da Saúde. Resultado: virou alvo de representação do ministro da Defesa também com base na lei.

Nessa quadrilha perversa da Lei de Segurança Nacional, ministro acusa ministro, que ameaça servidores com a lei. Mas não só opositores políticos e funcionários públicos entraram na mira da legislação. Recentemente, o STF a usou contra manifestantes nos chamados ”atos antidemocráticos” de abril e no inquérito que investiga acusações contra ministros do tribunal, por exemplo.