A fim de agradar a sogra, uma servidora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) resolveu incluir dados falsos no sistema de informações para acrescentar vínculo de trabalho. Como se não bastasse, furou a fila do agendamento para favorecer a sogra, dispensou o comparecimento dela na agência previdenciária e a apresentação de documentos necessários ao dossiê administrativo. Com essa ajudinha, a sogra passou a completar o requisito de carência mínima e finalmente se aposentou por idade.
Além do amor que a servidora nutre pela sogra, a ponto de fazer tais atos, o caso revela o quão frágil é o sistema de segurança do INSS.
Tudo bem que a inserção de informações falsas não foi realizada por qualquer pessoa. A servidora se valeu do cargo para proporcionar benefício a pessoa do seu círculo social, cometendo crime e infração disciplinar. Precariamente, conseguiu executar a manipulação fraudulenta e inserir vínculo de trabalho inexistente no sistema de informações do INSS.
Descoberta, a servidora foi demitida do INSS e condenada na primeira instância do Poder Judiciário. Ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, este aplicou em superveniência a nova versão da Lei de Improbidade Administrativa, que tornou mais fácil a absolvição em casos desse tipo e de certa forma aumentou a impunidade no país.
Com a justificativa de proteger bons gestores, a nova lei restringe as possibilidades de punição a agentes públicos apenas a casos em que fica comprovada a intenção de cometer a ilegalidade. Se antes da nova lei bastava a simples afronta aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, agora é preciso que tais valores sejam violados mediante condutas específicas do servidor.
A conduta ímproba ficou demonstrada no âmbito do processo administrativo disciplinar, embora não tenha surtido todas as repercussões do ponto de vista da legislação criminal.
Independente do desfecho do caso, esta situação inusitada expõe a falta de segurança do INSS.
Não é o primeiro caso, nem o último. Vários esquemas fraudulentos têm sido talhados justamente a partir da brecha de inserir dados falsos no sistema de informações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já vem advertindo para esse problema. Periodicamente, realiza auditorias chamando atenção para habilitação e concessão de benefícios através da inserção de dados falsos. Em apenas uma auditoria foram identificados 101 milhões de dados com erros no Cnis, dos quais 42 milhões com irregularidades de CPF falsos e de pessoas falecidas.
Com base em dados inidôneos, o sistema admite com relativa facilidade a concessão irregular de benefícios, sem que os segurados possuíssem carência mínima ou tempo de contribuição para ganhar o benefício previdenciário.
É necessário o aperfeiçoamento nessa rotina de inserção de dados. A adoção de planejamento estratégico e práticas de governança podem melhorar o desempenho no setor público.
A Previdência Social já tem suas dificuldades em manter a sustentabilidade das contas. Precisará investir mais em medidas de segurança, caso não queira perder recursos, agravar seu déficit ou permitir que um servidor queira agradar a sogra lhe aposentando indevidamente.
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