domingo, 23 de agosto de 2020

Dois minutos de ódio, Leandro Karnal, O Estado de S. Paulo


23 de agosto de 2020 | 03h00

Um jovem negro é assassinado no Rio de Janeiro. Começa um jogo de empurra-empurra. A novela é tradicional. Ecoam gritos e dedos em riste: “Bala perdida”; “reação à violência do tráfico”, “despreparo da polícia”; “genocídios de negros”; “o problema é o consumidor da zona sul”; “a culpa é do PT”; “a culpa é do Bolsonaro”; “a culpa é do governador Witzel”; “começou com o Brizola”; “foi a Globo”; “a culpa é do Cabral”... Por alguns dias as redes sociais registram os argumentos de sempre.

Muita gente posta sua indignação em textos comoventes ou imagens arrasadoras. Incluo-me no processo. Estampamos nossa dor nas redes. “Até quando?”, perguntamos. Como nossas páginas têm relativa homogeneidade ideológica, o grosso das pessoas presentes acompanha o “voto do relator”. Cria-se um efeito eco retumbante e temos o reforço da sensação de que falamos pela maioria. Sim, sempre falamos em nome da maioria dos que concordam conosco. Nossa dor é genuína. A indignação vira luto digital. E...

A partir das reticências anteriores, começa minha dúvida. Teria valor o luto/protesto digital? Por um lado, vivemos o mundo onde a opinião expressa nos tópicos direciona ações. Aliás, as pessoas são cobradas por uma expressão clara em suas redes. Existe pressão para isso. Se existem escritórios e gabinetes especializados na tentativa do controle digital das opiniões, significa, claro, que a média dos “trend topics” direciona o mundo do poder. Assim, o “luto digital” teria efeito. Um governador, hipoteticamente, poderia suspender uma operação policial duvidosa menos pelos riscos humanos envolvidos que pela reação negativa nas redes que arranharia sua imagem e seu projeto. Assim, de fato, o virtual é real e forte e o luto pode ser uma maneira eficaz de demonstrar uma reação política mais imediata do que o simples voto a cada quatro anos. As redes sociais teriam assumido o papel de plebiscitos permanentes, “reconsultas” diárias ao eleitorado e anunciariam, de alguma forma, um novo modelo de política.

Por outro lado, é possível supor o contrário. O volume alto de sofrimento em posts, mensagens e fotos teria o papel de um ópio sistêmico. Deixo de organizar um partido ou sindicato real, evito a greve ou a passeata e substituo toda a dor de enfrentar as vicissitudes mundanas a partir do meu sofá, com o celular na mão, cobrindo minha imagem com a palavra luto. Talvez seja a função que Orwell descreveu no livro 1984: os “dois minutos de ódio”. O público da distopia era reunido e, quando surgia a imagem do traidor, explodiam em raiva que, fora dali, inexistia: “A programação de Dois Minutos de Ódio variava todos os dias, mas o principal personagem era sempre Goldstein. Ele era o traidor original, o primeiro conspurcador da pureza do Partido. Todos os crimes subsequentes contra o Partido, todas as perfídias, sabotagens, heresias, todos os desvios eram resultado direto de sua pregação”. 

Acordo. Vejo algo que me irrita ou move minhas fibras morais mais fundas. Tenho raiva. Encontro um culpado. Vejo que mais gente compartilha do meu sentimento. Pego uma foto, crio uma frase, redireciono um post, recebo curtidas, mais indignação. Leio, satisfeito que, enfim, o mundo não está perdido. Ainda existem pessoas de bem com poder de rebeldia... como eu. Termino meu café e sigo para o trabalho. Por enquanto, Goldstein foi vencido. Nada mais no meu dia dialoga com o ato matinal de odiar. Temos capacidade de extravasar. Mais raramente, conseguimos uma indignação que saia da sala de estar.

Descrevi duas possibilidades sobre a eficácia do luto/protesto digital. Primeira: seria um mecanismo eficaz de pressão política, já que os governantes funcionam, hoje, mais pelo ibope do que por programas de estadistas. São apresentadores de shows de calouros de olho na audiência que mudam de rota de acordo com alguma claque orquestrada ou espontânea. Segunda hipótese: o ativismo digital serve para atenuar o ativismo prático, substituí-lo até. Insípida, inodora, incolor e criativa, a rede social é o novo anteparo oficial entre mim e o real, entre mim e a transformação do mundo. Satisfaz minha necessidade de participação, cria a ilusão de consciência e de protagonismo e... nada mais. Na primeira consideração, teríamos uma espécie de nova democracia direta participativa, ao velho estilo da pólis grega. Na segunda hipótese, teríamos realizado o mais sutil dos pesadelos críticos de Tocqueville: a democracia oprimindo a minoria a partir de um mecanismo acessível à maioria. A ditadura perfeita seria uma democracia digital? Posso postar o que eu quiser e manifestar toda minha indignação porque, no fundo, isso não altera nada do real. O aparente mundo bipolar, cáustico e maniqueísta das redes é, no fundo, um mundo plano no qual dois grupos se debatem em torno do vazio? A torcida presente ao Coliseu pode pedir o sangue dos gladiadores, torcer pelas feras, chorar pelos cristãos ou até participar da decisão de matar ou salvar o lutador porque, fora daquele espaço, a plebe é irrelevante? Após séculos de aperfeiçoamento da ideia democrática, teríamos conseguido um mecanismo tão sofisticado que a liberdade de expressão seria uma maneira perfeita de evitar o povo para sempre nas tramas do poder? Teoria conspiratória excessiva? Boa semana de postagens indignadas! 

Destruindo Romero Britto, Mário Pragmácio* OESP

 Viralizou nas redes sociais um vídeo que mostra uma mulher, numa galeria de arte em Miami, discutindo e depois jogando no chão uma escultura do artista Romero Britto. A ação ocorreu na frente do artista, que ainda tentou, sem sucesso, evitar a destruição da peça.

A mulher, dona de um restaurante em frente à galeria, teria se queixado do tratamento que Britto dispensou aos seus funcionários quando ele esteve no local. Indignada com a situação, a proprietária do “Olé Olé and Tapelia” atravessou a rua para tomar satisfação e avariar a obra de arte.

A escultura denominada “Big Apple”, feita de porcelana e assinada a mão, está avaliada no site do artista em R$ 26 mil (mas é possível que a obra quebrada no vídeo seja outra, no valor de quase R$ 2 mil). O que foi noticiado pelos veículos de imprensa é que a peça foi adquirida por ela (um presente do marido, na verdade) e depois usada no protesto que circulou na internet. Mas a proprietária da obra de arte poderia tê-la destruído?

Primeiramente, vale a pena dizer que não se trata de uma discussão sobre a destruição intencional do patrimônio cultural. Esse debate é mais complexo, envolvendo as disputas de memória que permeiam o campo do patrimônio, sobretudo dos monumentos que ocupam os espaços públicos.

O caso deve ser analisado pela ótica privada, sobretudo dos direitos autorais, que permitem responder à questão sobre a possibilidade de destruição de uma obra de arte adquirida legalmente. Antes, é preciso entender alguns conceitos estruturantes do Direito de Autor para tentar resolver essa questão, principalmente as duas dimensões que lhe dão sustento: o direito moral e o direito patrimonial de autor.

O direito moral de autor quase se confunde com a personalidade do criador, sendo um direito inalienável, imprescritível, intransferível e irrenunciável. Noutras palavras, o direito moral de autor é quase “sagrado” – não pode sequer ser objeto de negociação – devendo ser solenemente respeitado.

O direito patrimonial de autor, por outro lado, é o que pode ser negociado; diz respeito à exploração econômica daquela criação. É a possibilidade de adaptar uma obra literária para o teatro; a sincronização de uma música em um game; a distribuição de um filme, etc.

O direito moral de autor é composto por um feixe de direitos, dentre eles, o direito à integridade da obra, que protege a incolumidade física do suporte onde se materializou a criação intelectual, podendo o autor se opor a quaisquer modificações de sua obra.

Se a lei nos impede de modificar a obra, por qual razão permitiria a destruição?

Romero Britto, portanto, possui o direito à integridade da sua obra, pois quando vendeu a “Big Apple”, transferiu apenas os direitos patrimoniais de autor, bem como o corpo mecânico da obra.

Os direitos morais de autor permanecem com o criador, pois não podem ser alienados. A lei de direitos autorais não trata expressamente de casos como esse, mas é razoável compreender que essa integridade, um direito moral, veda a destruição da obra.

Fato é que essa vedação não foi suficiente para impedir que nós assistíssemos, estupefatos, um Romero Britto destruído.

*Mário Pragmácio, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e professor do Departamento de Arte da UFF

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Reinaldo José Lopes Curimba de plástico, FSP

 

Não conheço pescador do interior paulista que não mencione com pelo menos alguma empolgação na voz o curimbatá (Prochilodus lineatus), ou “curimba”, para os íntimos. Avós, tios e amigos da família quase sempre acabavam pegando muito mais lambari do que qualquer outra coisa, mas a chance de fisgar um curimbatá, peixe manhoso e “brigador”, sempre era premissa para boas histórias de beira de rio. Não gosto de pensar no que meus avós diriam se soubessem que os “curimbas” de hoje quase sempre são retirados d’água com plástico no bucho.

Os números, de fato, são de entristecer: mais de 70% dos indivíduos com fragmentos plásticos no sistema digestivo; entre 3 e 9 pedaços da matéria estranha por peixe; partículas estranhas com tamanho que vai de 0,18 mm a 12,35 mm.

Os dados foram obtidos na bacia do Tietê, nos municípios de Laranjal Paulista e Anhembi (SP), por pesquisadores da Unesp de Botucatu. Por enquanto, há relativamente poucos estudos sobre a ingestão de plásticos por peixes nos rios e no litoral brasileiro (essa é a primeira vez que se registra o problema no caso dos curimbatás no país, por exemplo), mas tudo indica que o caso deles está longe de ser uma exceção. As quantidades obscenas desses materiais produzidas pela nossa civilização estão se tornando cada vez mais presentes nos ecossistemas aquáticos, e na barriga dos peixes que colocamos no prato.

O dado é um bocado relevante no caso dos curimbatás porque, além da importância da espécie para a pesca esportiva, ela também é um recurso pesqueiro importante, embora sua população já estivesse em declínio nas áreas muito afetadas por barragens de hidrelétricas. Em artigo na revista científica Biota Neotropica, a equipe de pesquisa da Unesp, integrada por Bruna Urbanski, Ana Denadai, Valter Azevedo-Santos e Marcos Nogueira, argumenta que o tamanho dos fragmentos de plástico na barriga dos peixes sugere que eles já tinham passado bastante tempo no rio antes de serem comidos. A hipótese faz sentido quando se considera o estilo de vida dos curimbatás, que costumam comer invertebrados e detritos no leito dos cursos d’água.

Quão generalizado é o problema? Os primeiros registros de plástico no bucho de peixes no Brasil foram feitos apenas no começo desta década, em ambientes estuarinos (a interface entre rios e o mar). Os primeiros registros em peixes de água doce são de 2017, e descobriu-se em 2019 que até peixes no rio Xingu (25% das amostras, para ser exato) andam comendo pedaços de plástico. Um levantamento feito por Azevedo-Santos com dados do mundo todo, no periódico Environmental Pollution, revelou que mais de 400 espécies de peixes, 54,6% delas marinhas, têm registro de ingestão de plástico.

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“Ainda não há muita evidência da transferência de plástico dos peixes para humanos. Mas isso não significa que essas transferências não estejam ocorrendo”, diz Azevedo-Santos. “Por outro lado, muitos estudos, especialmente os testes em laboratório, têm mostrado que alguns tipos de plástico podem causar injúrias a peixes, o que pode ter consequências diretas nos recursos pesqueiros.”

Como se não bastassem esses efeitos, esses materiais também podem absorver uma série de contaminantes que têm efeitos sobre o sistema hormonal dos animais e, portanto, sobre a saúde do ecossistema e a dos humanos que os consumirem. Está mais do que na hora de levar o problema a sério.

Reinaldo José Lopes

Jornalista especializado em biologia e arqueologia, autor de "1499: O Brasil Antes de Cabral".