quarta-feira, 29 de abril de 2026

Os avanços e os 3 pontos a corrigir na privatização da Copasa, Mauricio Portugal Ribeiro - FSP

 A leitura atenta dos documentos da privatização da Copasa identifica avanços importantes e três preocupações que, se não enfrentadas, podem comprometer tanto a qualidade do serviço aos mineiros quanto a arrecadação do Estado.

Comece-se pelo elogio. A cláusula de não competição imposta ao acionista de referência foi bem desenhada: limita-se ao território de Minas Gerais e prevê duas exceções juridicamente acertadas –uma para fundos de investimento dos quais o adquirente participe como cotista, desde que com gestão independente, e outra para acionistas que exerçam atividades bancárias. A redação evita penalizar atividades secundárias e financeiras que nada têm a ver com saneamento, sem afrouxar a proteção contra captura de mercado pelo controlador. Nisso, aliás, o processo da Copasa avançou em relação ao da Sabesp que, por restrições, em minha opinião, indevidas, terminou afastando da disputa outros operadores do setor de saneamento.

Vista aérea de estação de tratamento de água com dois tanques circulares grandes, um com água escura e outro com água mais clara. Estruturas industriais e tanques retangulares estão ao fundo, cercados por área verde e árvores.
Estação de tratamento de esgoto da Copasa em Belo Horizonte - Divulgação - 2.jun.25/Copasa

Há, contudo, pelo menos três preocupações relevantes em relação aos documentos.

A primeira, e mais grave, é a ausência de contratualização robusta das metas de prestação dos serviços. O único contrato de concessão cujo teor já chegou a debate público é o de Belo Horizonte, município que responde por cerca de 40% da receita total da Copasa, embora concentre apenas em torno de 21% dos usuários atendidos. Contudo, a apuração que fizemos revela que aparentemente não foram estabelecidas metas consistentes a serem cumpridas pela Copasa, descrevendo obrigações de investimento de modo apenas genérico. Quanto aos demais municípios, embora se noticie a celebração de novos contratos com cerca de duas dezenas deles, nenhum desses instrumentos foi disponibilizado publicamente.

Trata-se da preocupação mais séria, por três razões. Primeiro, o processo pode resultar na não entrega da universalização e dos serviços adequados aos usuários. Segundo, a indefinição das metas torna difícil precificar custos e estabelecer limites razoáveis para sua transferência à tarifa, com risco real de pressão tarifária no futuro. Terceiro, a opacidade dos contratos abre espaço para que ofertantes menos sérios apostem em sua capacidade de renegociar com municípios, em ambiente nem sempre transparente. Isso subverte a lógica da licitação, que deveria selecionar o operador mais eficiente, não o mais hábil em renegociar a posteriori.

PUBLICIDADE

Além disso, o contrato de concessão só abrange as áreas urbanizadas. Ficaram de fora as áreas irregulares, como as favelas, que sem dúvida, são as que a chegada do saneamento –geralmente custeado por subsídios– produz o maior impacto social.

A terceira preocupação é técnica, mas potencialmente custosa. Há sinais de que o valor ofertado pelo acionista de referência (30% das ações, gravadas com cláusula de indisponibilidade temporária) integrará a coleta de intenções de investimento das demais ações (em torno de 20% do capital, destinadas à livre circulação). Caso isso se confirme, o Estado deixará dinheiro na mesa. A precificação dessas duas parcelas precisa ser inteiramente separada: ações com indisponibilidade valem menos justamente porque o adquirente assume restrição de venda; se as ações livres dessa restrição forem vendidas pelo mesmo preço definido para o acionista de referência, seus compradores poderão revendê-las, no dia seguinte, a valor de mercado, embolsando ágio que deveria ter ingressado no caixa público.

No caso da Sabesp, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não admitiu dois preços na operação, em aparente dogmatismo em torno da regra do preço único em ofertas subsequentes, cego às circunstâncias concretas e ao seu impacto sobre o erário. É legítimo esperar que a CVM revise sua interpretação, evitando perdas desnecessárias ao contribuinte mineiro.

Ainda há margem para corrigir o curso. Contratualizar metas verificáveis com todos os municípios e separar a precificação das duas parcelas da oferta são ajustes factíveis. Mas é preciso reconhecer, com franqueza, que dificilmente a negociação com as 636 prefeituras se concluirá no prazo apertado da desestatização, que é o final do presente semestre.

Nesse contexto, o investidor entra no certame sem visibilidade sobre obrigações e tende a precificar essa incerteza, ou na sua oferta, ou na tarifa futura. O mineiro, por sua vez, corre o risco de pagar a conta em duplicidade: como contribuinte que recebe menos pela empresa, e como usuário que custeia a opacidade do desenho.

Nenhum comentário: