Paulo Vanzolini conta em um de seus memoráveis sambas que, na praça Clóvis paulistana (posta abaixo nos idos dos anos 1970 para dar passagem ao metrô), um dia a carteira dele foi batida. "Tinha 25 cruzeiros e o teu retrato", relata. E, em mágoa de amor, conclui: "25, francamente achei barato pra me livrar do meu atraso de vida".
É o que ocorre com os infratores da regra da chamada pré-campanha eleitoral, cuja penalidade máxima é uma multa de R$ 25 mil para quem pedir votos para si ou para apadrinhados. Sai quase de graça a infração para quem deseja se livrar do atraso de vida que a lei impõe no período antecedente ao início oficial da corrida eleitoral, neste ano marcada para 16 de agosto.
Aconteceu outro dia com o presidente Lula por causa do pedido de votos ao pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL-SP) no palanque de uma comemoração do 1º de Maio. Incomparável o ganho presumido com o apelo explícito em relação aos danos da penalidade imposta.
Vale o risco, posto que irrisório, descontado o cunho imoral da infração legal para o qual não se dá importância —nem a Justiça Eleitoral, dona da norma feita letra morta na prática. Afinal, a própria legislação é frouxa na definição do que seria exatamente o conceito de pré-campanha. Ninguém sabe direito o que pode ou não pode.
Vimos isso no julgamento que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por ausência de provas consistentes e provavelmente veremos no caso do senador Jorge Seif (PL-SC), também acusado de irregularidades antes do prazo regulamentar.
Ou bem se define o regramento com rigorosa clareza e são impostas punições efetivas —por exemplo, a possibilidade do risco ao registro de candidaturas— ou seguiremos no faz de conta.
Vale lembrar que campanha é campanha, antes ou depois do marco temporal hoje desrespeitado numa rotina de total desfaçatez.
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