Uma das maiores empresas de ônibus do Brasil, a Gontijo está há 18 anos blindada pela Justiça de pagar multas por descumprimento de regras do serviço interestadual de transportes.
Graças a uma decisão de 2006, a companhia não só evitou o desembolso de R$ 7,1 milhões por infrações a ela atribuídas como agora cobra R$ 31,7 milhões da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal) por 1.424 sanções aplicadas desde então.
Essa situação começou em janeiro de 2006, quando a PRF (Polícia Rodoviária Federal) apreendeu cinco coletivos da viação por transportar passageiros sem permissão da ANTT.
A Gontijo, então, foi à Justiça e pediu não só a liberação dos veículos como a anulação, por inteiro, da norma da agência que regulamenta a aplicação de penalidades no transporte interestadual (resolução 233/2003).
A empresa alegou que a agência, por meio da resolução, criou penalidades que deveriam ser estabelecidas por meio de lei –a lei que instituiu a ANTT, de 2001, prevê a atividade de fiscalização do órgão, mas não descreve as sanções.
Em maio daquele mesmo ano, o juiz Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, da 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), concedeu uma liminar afastando a aplicação da resolução para a Gontijo.
Nela, determinou que os ônibus fossem liberados e proibiu, sob pena de multa de R$ 10 mil, que a empresa fosse punida pelo motivo que havia embasado as apreensões —usar um só ônibus para fazer duas ou mais linhas dentro de uma rota interestadual.
Entre outros argumentos, o magistrado afirmou que, conforme princípio constitucional, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
A medida foi ratificada em duas decisões posteriores do juiz, em setembro de 2006 e agosto de 2007, após a Gontijo alegar que continuava sendo multada pela agência.
"Em bom e claro português, a ré [ANTT],seja por seus próprios servidores/fiscais, seja por agentes da PRF ou de outros órgãos conveniados, federais, estaduais ou municipais, não pode autuar a autora [Gontijo] por suposta infração às regras constantes da malsinada Resolução n° 233-ANTT", escreveu.
O juiz manteve a multa de R$ 10 mil por auto de infração aplicado à Gontijo.
A agência recorreu, mas não obteve sucesso no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), que, em 2015, deu razão à empresa.
A ordem judicial se aplica à Gontijo e não às suas concorrentes.
AGÊNCIA MULTADA
O processo transitou em julgado e a ANTT informou que 927 multas à empresa, listadas na sentença de 2007, estariam sendo canceladas. No entanto, no ano passado, a Gontijo afirmou na Justiça que não só aquelas, mas todas as penalidades já emitidas com base na resolução deveriam ser anuladas e que, para cada uma, fosse aplicada a multa prevista nas decisões judiciais.
No total, entre 2006 e 2016, foram lavrados 1.424 autos "em desrespeito à decisão judicial", segundo a empresa, que agora cobra R$ 31.793.747, valor obtido a partir do cálculo de R$10 mil para cada um, com a correção monetária.
A companhia juntou ao processo uma lista que detalha as penalidades aplicadas, com data, local, código de infração, entre outros dados.
Em março deste ano, a Justiça intimou a ANTT e a União, que representa a PRF, a se manifestarem sobre o pedido da Gontijo para cumprir a sentença e cobrar os valores.
Caso não haja impugnação parcial ou total dos cálculos por nenhuma das partes, a cobrança segue seu curso.
O diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, pediu à ANTT, no último dia 8, que informe se 256 multas aplicadas por seus policiais à transportadora mineira (do total de 1.424) se enquadram na resolução.
O motivo é que os autos ficam registrados num sistema ao qual só a agência tem acesso atualmente.
Fundada em 1943, com sede em Belo Horizonte, a Gontijo integra o chamado G-7, grupo das sete viações mais poderosas do Brasil, que dominam o transporte interestadual.
Atualmente, tem mais de 1.500 veículos e transporta cerca de cinco milhões de passageiros anualmente por 18 estados.
Consultada, a Gontijo disse que o caso está sub judice e, por isso, não fez comentários.
DECISÃO JUDICIAL É CUMPRIDA, DIZ ANTT
Por meio de sua assessoria, a ANTT rebateu a Gontijo e informou que, desde a decisão judicial, não aplicou nenhuma multa contra a empresa com base na resolução contestada.
"A decisão refere-se à imposição de sanções administrativas à autora [Gontijo], incluindo advertências, multas, apreensões/retenções de veículos, e impedimentos de seguir viagem devido ao transporte de passageiros entre seções de uma rota autorizada ou permitida pelo poder público ou baseando-se em quaisquer infrações previstas na resolução 233/2003", disse a agência em nota.
A ANTT afirma que, no "âmbito do serviço de transporte interestadual de passageiros", há outras resoluções, que preveem penalidades que a agência não está impedida de aplicar. "A ANTT está cumprindo a decisão judicial".
Com Diego Felix
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