sábado, 4 de setembro de 2021

Não se vota um código eleitoral na calada da noite, Luis Francisco Carvalho Filho , FSP

 Inibir a publicação de pesquisas eleitorais é um projeto obscurantista e persistente.

A Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, decreta: “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística”. Dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral negou vigência à lei anterior proibindo pesquisas na eleição de prefeitos.

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O primeiro ataque à nova ordem aconteceu menos de um ano depois, em junho de 1989.

Ao regulamentar a eleição presidencial, que elegeria Collor de Mello, o Congresso proibiu pesquisa trinta dias antes do primeiro turno e dez dias antes do segundo. O legislador tem o atrevimento de vetar, no dia da eleição (até 19h), noticiário de rádio de TV “referentes a candidatos e ao comportamento dos eleitores”.

O ministro Francisco Rezek (depois, sem quarentena, chanceler de Collor) definiria estes momentos de censura com ironia: “eclipse da informação”. O TSE rejeitou as restrições arbitrárias do Poder Legislativo.

Desde então, políticos profissionais e candidatos em geral costumam atribuir a pesquisas fraudulentas as suas derrotas. Em 1998, o sempre maldoso Antônio Carlos Magalhães, presidente do Senado, instaurou CPI mista para investigar “manipulações” e intimidar.

A Câmara dos Deputados, de novo, quer censurar pesquisas, agora a partir da antevéspera da votação.

O objetivo é, na reta final, excluir do noticiário informações relevantes sobre as tendências do eleitor, obtidas a partir de critérios estatísticos.

Querem que o eleitor se dirija à urna livre de influências. Não se trata de pura ingenuidade. O efeito do veto seria a proliferação em redes sociais de fake news e de números aleatórios, estrategicamente construídos e vazados pelas candidaturas.

Esta é apenas uma das profundas mudanças no Código Eleitoral que o deputado Arthur Lira, jagunço de Bolsonaro, quer aprovar na calada da noite. Não é assim que se legisla.

Já a ideia de quarentena de cinco anos para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares aparece como uma reforma essencial e urgente para a democracia brasileira. Tem, aparentemente, o apoio de forças políticas diversas, a favor e contra o governo.

Jair Bolsonaro quer jogar a mudança para 2026 e assim inflar ainda mais a bancada da bala e de milicianos.

Juízes e promotores não podem ter atividade partidária e se afastam (definitivamente) da carreira seis meses antes de disputar a eleição. É pouco, muito pouco.

Com policiais e militares, o sistema é mais escandaloso. O oficial ou agente se afasta temporariamente da função (sem prejuízo dos vencimentos) para disputar a eleição. Se não se eleger retorna para quartéis e delegacias como se nada tivesse acontecido.

O quadro não faz bem para a política e para a segurança pública. A receita é simples. Política partidária não deve estar no horizonte de autoridades responsáveis pela atividade jurisdicional e de agentes envolvidos na acusação, na repressão ou na investigação de crimes.

Bolsonaro politiza criminosamente o ambiente dos quartéis e das delegacias prometendo medidas populistas para isentar de punição abusos, balas perdidas, assassinatos de suspeitos e corrupção policial.

Militares existem para obedecer e não para manifestar apoio ou repúdio a determinado governante. Os que se manifestam, armados ou não, devem ser presos e expulsos da corporação. Sem complacência.

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