A assim chamada guerra às drogas ocasiona tragédias evitáveis. Em 4 de julho, por exemplo, Lucas Morais da Trindade, 28, foi encontrado desmaiado em um presídio em Minas Gerais e, no mesmo dia, morreu de Covid-19. Ele fora condenado sob a acusação de ter vendido R$ 10 em maconha.
Não se trata de caso isolado. Um dos pilares da ineficiência da Lei de Drogas, de 2006, é sua imprecisão. Isso, combinado ao punitivismo do Judiciário, leva à aplicação seletiva da regra penal e ao maior encarceramento de negros e pobres.
Embora a lei avance ao excluir a prisão das sanções possíveis para o usuário de drogas, não chega a descriminar o uso nem fixa parâmetro que o diferencie do tráfico.
É devido a essa lacuna que fatores como raça e condição socioeconômica contribuem, por vezes implicitamente, para o entendimento de juízes e delegados pela punição mais grave. Assim concluíram especialistas em debate online transmitido ao vivo pela Folha.
Países como Portugal e Colômbia, de forma mais acertada, estabelecem quantidades de droga que diferenciam usuários e traficantes. No Brasil, a norma e a prática judicial privilegiam o encarceramento de jovens portadores de pequenos volumes de entorpecentes.
Fora a punição desproporcional, gasta-se dinheiro público em excesso com presídios superlotados, sem ganhos relevantes em segurança pública para a população.
Nesse tema, os três Poderes cometem erros diferentes. O ministro Luiz Fux, que assumirá em setembro a presidência do Supremo Tribunal Federal, já sinalizou que não deve pautar neste semestre o julgamento do recurso que discute a descriminalização do consumo.
Já o Senado aprovou às pressas no ano passado, em sintonia com o governo Jair Bolsonaro, diretrizes para uma política linha-dura de enfrentamento do problema.
Trata-se de insistir num caminho comprovadamente ineficaz —e particularmente cruel neste momento de pandemia. Os tribunais, com efeito, têm resistido a cumprir a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para aliviar o sistema carcerário.
O encarceramento em massa, confundido com rigor diante do crime, acaba por colocar pessoas que não oferecem perigo à sociedade na condição de mão de obra em potencial para as facções organizadas que dominam os presídios.
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