O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu suspender, por 30 dias, um promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais que promoveu uma série de ataques contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ex-presidentes da República e parlamentares nas redes sociais.
Em publicações feitas entre novembro de 2019 e janeiro deste ano, Francisco Eugênio Coutinho do Amaral fez comentários e compartilhou charges e caricaturas que, de acordo o CNMP, caracterizaram o exercício abusivo do direito à liberdade de expressão. Ainda cabe recurso.
Uma das charges, por exemplo, mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apertando as nádegas de uma mulher que representaria a estátua da Justiça. Em outra imagem, o rosto do ministro do STF Dias Toffoli é inserido na capa de uma revista Playboy, estampada por uma modelo seminua, que traz a chamada "Dias Toffoli libera geral".
O promotor de Justiça do estado mineiro também já se referiu ao STF como "o único tribunal do mundo que entende de medicina, economia, vacina, eleições", mas "não entende de Justiça", e endossou conteúdos que pediam a intervenção das Forças Armadas na corte.
Segundo integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público, a pena de suspensão só foi decidida após uma discussão interna entre os membros do colegiado —a proposta original previa uma espécie de advertência.
A suspensão também só pôde ser aplicada em razão de uma mudança na Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, que passou a prever o afastamento em vez da repreensão simbólica.
"Vendo as imagens, chego a me perguntar como pode um membro de uma carreira de Estado fazer algo assim. É absolutamente inaceitável, sob todos os aspectos", afirmou o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Júnior em seu voto. Para ele, os ataques denotam "ociosidade mental" e põem em xeque a dignidade do Ministério Público perante a sociedade.
"As imagens são chocantes, as insinuações são aberrantes. Considero que temos aqui mais um exemplo que merece uma sanção exemplar diante do que aconteceu. E digo isso com muito constrangimento, porque nós não estamos falando de pessoas imaturas, não estamos falando de pessoas que não têm consciência jurídica", acrescentou Rodrigues Júnior.
O conselheiro chegou a sugerir que fosse aplicada uma pena ainda mais severa que a suspensão de 30 dias.
Ao apresentar a sua defesa, o promotor Francisco Eugênio Coutinho do Amaral afirmou que não era o responsável por todas as publicações feitas em seu perfil no Facebook, uma vez que a conta seria dividida com a sua esposa, e disse que as postagens questionadas nos processos administrativos disciplinares abertos contra ele estariam "acobertadas pela liberdade de expressão e de pensamento".
O integrante do Ministério Público de Minas Gerais afirmou, ainda, que sofreu grave acidente doméstico e tratou de um câncer recentemente —e, por isso, não teria condições físicas ou psicológicas de digitar ou de fazer qualquer publicação.
Para o Conselho Nacional do Ministério Público, no entanto, a argumentação não se sustentou. Foram localizadas imagens do promotor fazendo viagens durante o período em que ele estaria acamado, e a oitiva de sua esposa não teria confirmado a autoria compartilhada das publicações na rede social.
"A atitude do processado não se coloca propriamente no plano das ideias e, portanto, na seara da expressão de pensamento, mas na qualidade de difusão em massa de ultrajes contra instituições e autoridades, com o claro e deliberado propósito de deslegitimação, situação que afeta a essência do Estado democrático de Direito", afirmou o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, relator do caso no CNMP, em seu voto.
"As postagens efetivadas trazem conteúdos ofensivos, destituídos de valor social ou racionalidade, direcionados contra determinadas pessoas e aparentemente fazem parte de um movimento orquestrado. As mensagens e imagens carregam um discurso pautado pelo estímulo à quebra abrupta da paz social e pelo rompimento com a democracia", disse ainda.
De acordo com o CNMP, o promotor teria desrespeito seus deveres funcionais de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções ao endossar "abusivos ataques ao Supremo Tribunal Federal e seus ministros, inclusive com difusão de palavras golpistas e antidemocráticas", além de ofender a parlamentares, governadores e ex-presidentes.
"É imprescindível acentuar que não se está aqui a tolher indiscriminada e aprioristicamente a liberdade de expressão dos membros do Ministério Público, mas condicionar e compatibilizar o exercício de tão elevado direito fundamental aos deveres inerentes ao cargo", afirmou Teixeira.
Com a decisão, tomada de forma unânime pelo CNMP, o promotor Francisco Eugênio Coutinho do Amaral não será remunerado durante os 30 dias em que permanecerá afastado.
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