quarta-feira, 3 de novembro de 2021

PEC dos Precatórios deve ser considerada inconstitucional, mas decisão pode demorar anos, FSP

 

SÃO PAULO

A Comissão de Precatórios da OAB Nacional afirma que a PEC dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote, ataca duas cláusulas pétreas da Constituição —separação dos Poderes e direitos e garantias individuais— e possui mais de 30 violações constitucionais.

Dada a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), a entidade prevê que a regra será derrubada no Judiciário. Isso, no entanto, pode demorar até cinco anos para acontecer, considerando também o histórico de julgamentos anteriores sobre o tema.

Com isso, o problema ficaria para outro governo, mesmo no caso de uma reeleição de Jair Bolsonaro.

A proposta apresentada pelo governo e que já foi aprovada por uma comissão especial da Câmara acaba com o pagamento regular dessas dívidas judiciais. Nesta quarta-feira (3), haverá uma nova tentativa de votar o texto no plenário da Casa.

Nas contas da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, a fila de pagamentos deve ficar entre R$ 200 bilhões e R$ 250 bilhões até 2026. Ou seja, seriam necessários pelo menos quatro anos para pagar os precatórios postergados apenas de 2022.

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No pior cenário, as requisições de pequeno valor passariam a ocupar todo o espaço no teto a partir de 2028, adiando e pagamento de todos os precatórios indefinidamente, com uma dívida que pode chegar a R$ 1,5 trilhão ao final de 2036, quando será extinto o teto de gasto.

A Comissão de Precatórios da OAB Nacional afirma que precatórios não devem estar sujeitos a qualquer limitação do teto de gastos, pois não se trata de uma despesa, mas de uma dívida judicial. Se a dívida mobiliária [títulos públicos] é paga fora do teto, dívida judicial também tem de ser, afirma o presidente da Comissão, Eduardo Gouvêa.

"Não precisa de emenda constitucional para dizer que precatório é dívida e dívida não se submete ao teto de gastos. O teto pode incidir sobre gastos do Judiciário. Agora, em decisão judicial, você não pode impor limite."

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional diz esperar que o Congresso não aprove a PEC, mas, se ela passar na Câmara, voltará a trabalhar para que seja modificada no Senado, onde o texto também enfrenta resistências.

Gouvêa afirma que é possível criar alternativas para o recebimento dessas dívidas, mas que isso deve ser uma alternativa para o credor, sem que ele seja punido com a espera indefinida pelos recursos caso opte por esperar pelo dinheiro.

Ele lembra que 80% desses precatórios são de caráter alimentar, normalmente de aposentados e pensionistas que brigam há décadas na Justiça e estão agora sendo punidos novamente.

"Precatório não é problema de finanças públicas, é problema de vontade política", afirma Gouvêa. "Temos de encontrar uma solução para o Auxílio Brasil, mas há muitas outras coisas [por trás da mudança], fundo partidário, emendas de relator. Está passando a boiada junto."

Pela proposta, haverá um limite para o pagamento de precatórios com base no gasto de 2016 (ano de criação do teto de gastos) corrigido pela inflação, o que reduz o valor do próximo ano de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões.

As dívidas não pagas entram em uma fila, sem prazo para que o dinheiro seja recebido. Quem quiser receber no ano seguinte, precisa abrir mão de 40% do valor, deságio abaixo do valor de mercado e criado de forma arbitrária pelo Executivo e Legislativo.

O argumento do governo é que a mudança é necessária para viabilizar o programa social que vai substituir o Bolsa Família, mas a mudança, combinada com a alteração no índice de correção do teto de gastos, vai permitir o aumento de outras despesas no ano eleitoral.

Outra proposta, que seria retirar todos os precatórios do teto de gastos e manter o pagamento, foi rejeitada pelo governo e por parlamentares.

IFI (Instituição Fiscal Independente) calcula ser possível pagar integralmente os precatórios de 2022 e ainda elevar o orçamento Auxílio Brasil de R$ 34,7 bilhões para R$ 46 bilhões sem romper o teto de gastos.


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