Tem uma reforma tributária vindo por aí. Ainda não sabemos o que será criado ou alterado, mas podemos apostar que mudanças virão. A ideia da reforma é simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e torná-lo mais justo, adotando um modelo que tributa mais os ricos com impostos sobre renda e patrimônio e menos o trabalho e o consumo.
Os impostos sobre o consumo incidem sobre mercadorias e serviços, atingindo, sem distinção, toda a população, sem diferença de classe ou nível de renda. Pobres, classe média, ricos e muito ricos pagam o mesmo tributo sobre produtos e serviços que consomem.
No Brasil, 50% da arrecadação total incide sobre o consumo, e apenas 21%, sobre a renda. Nos Estados Unidos, cerca de 15% vêm do consumo, e 50%, de impostos sobre a renda.
A proposta do governo, ainda no discurso, não é aumentar a já elevada carga tributária, mas cobrar de forma mais justa, ampliando a mordida sobre os que podem pagar mais, oferecendo, em contrapartida, redução de impostos que possam gerar aumento de emprego e de competitividade.
Resumidamente, as propostas visam: a) atualizar a tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física, a fim de ampliar o limite de isenção; b) estabelecer a incidência do imposto sobre dividendos; c) reduzir ou extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; e d) reduzir proporcionalmente a alíquota do IRPJ para compensar as alterações.
A proposta que atinge fortemente os mais ricos estabelece a tributação, exclusivamente na fonte, de lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, atualmente isentos. Para compensar, a alíquota do IRPJ seria reduzida proporcionalmente, sem onerar a carga tributária como um todo.
Empresários e acionistas, com participações societárias importantes, têm cerca de quatro meses para, cercados de advogados, avaliar os impactos e traçar estratégias no sentido de reduzir os efeitos da provável incidência a partir de 2021.
O ITCMD é outro imposto que está sendo objeto de estudos e propostas que sugerem alteração na competência do tributo, de estadual para federal, e aumento nas alíquotas, com impacto na sucessão patrimonial feita mediante doação ou transmissão de bens por causa mortis, no inventário dos bens para distribuição aos herdeiros.
Atualmente, o governo federal estabelece o teto de 8%, e cada estado define a alíquota e eventuais isenções. Quebrados, precisando desesperadamente de recursos, os estados dificilmente deixarão passar a oportunidade de majorar as alíquotas.
É possível também que haja equalização na incidência do tributo sobre recursos obtidos em produtos de previdência complementar. Atualmente, alguns estados recolhem ITCMD quando transmitidos aos beneficiários dos planos. A isenção para os contribuintes do estado de São Paulo, por exemplo, pode deixar de existir, como já acontece em Minas Gerais, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, entre outros.
Há controvérsias, e, embora alguns advogados sejam contrários à admissibilidade da incidência sobre os planos de previdência, advertem que há espaço para cobrança do imposto, especialmente quando configura desvio de finalidade.
Os fundos fechados, típicos nas grandes fortunas e atualmente isentos da antecipação do Imposto de Renda via come-cotas, continuam na mira da Receita Federal. O instrumento oferece vários atributos na sucessão patrimonial e tende a ser mantido apesar do novo pedágio, caso seja aprovado.
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