Em uma série de reportagens desde outubro do ano passado, a Folha revelou a contratação durante a campanha eleitoral de empresas de marketing que faziam envios maciços de mensagens políticas, usando de forma fraudulenta CPFs de idosos e até contratando agências estrangeiras.
A primeira reportagem mostrou que empresas estavam interferindo nas eleições de 2018 ao comprar pacotes de disparos de mensagens contra o PT no WhatsApp. A disseminação funciona por meio do disparo a números de celulares obtidos por agências.
Entre as táticas, havia o uso de números de telefones estrangeiros para barrar limites impostos pelo aplicativo.
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Agora, pela primeira vez, o WhatsApp admite que houve uso de envios maciços de mensagens, com sistemas automatizados contratados de empresas, nas eleições do ano passado. A empresa reconhece que o uso do aplicativo pode influenciar o resultado de eleições.
O TSE veda o uso de ferramentas de automatização, como os softwares de disparo em massa. Além disso, empresários contrataram disparos a favor e contra candidatos, sem declarar esses gastos à Justiça Eleitoral, o que configura o crime de caixa dois.
Abaixo, veja o que já aconteceu desde que o caso foi revelado.
EMPRESÁRIOS
Em 18 de outubro de 2018, a Folha revelou que empresários impulsionaram disparos por WhatsApp contra o PT na campanha eleitoral. O serviço foi vendido pelas agências Quickmobile, CrocServices e Yacows. Uma ação foi aberta no TSE para apurar o caso.
PT
Uma semana depois, o UOL mostrou que o PT também usou o sistema de envio de mensagens em massa e que a agência responsável pela campanha de Bolsonaro teve registros de uso do sistema da Yacows apagados após a reportagem da Folha.
FRAUDES COM CPFS
Em dezembro, reportagem baseada em relatos de um ex-funcionário, fotos e documentos apresentados à Justiça do Trabalho detalhou o submundo dos disparos em massa que se instalou no Brasil durante as últimas eleições. Uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir o envio em massa de mensagens em benefício de políticos.
MULTA
Em março deste ano, o TSE multou a campanha de Fernando Haddad por ter impulsionando um site com ataques a Bolsonaro no mecanismo de busca do Google. Na decisão, o ministro Edson Fachin considerou que o impulsionamento feriu a lei eleitoral e causou desequilíbrio na disputa.
EMPRESÁRIO ESPANHOL
Luis Novoa, dono da Enviawhatsapps, afirmou, em gravação obtida pela Folha, que empresas brasileiras compraram seu software para fazer disparos em massa pelo WhatsApp de mensagens a favor de Bolsonaro
TSE
O corregedor-geral de Justiça Eleitoral, Jorge Mussi, indeferiu pedido para que jornalistas da Folha testemunhassem em processo eleitoral aberto a partir de reportagens escritas por eles. Mussi é relator de ação movida pela coligação liderada pelo então candidato Fernando Haddad (PT), que pediu uma investigação contra Bolsonaro sobre abuso de poder econômico.
A ação foi baseada na reportagem “Fraude com CPF viabilizou disparo de mensagens de WhatsApp na eleição”, publicada em dezembro de 2018 pela Folha.
Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha na agência AM4, prestadora de serviços para a chapa de Bolsonaro. Hoje Rebeca é assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.
O relator também negou o pedido de quebra de sigilo bancário e telefônico dos donos da agência de marketing citada na reportagem.
WHATSAPP ADMITE
Em evento, Ben Supple, gerente de políticas públicas e eleições globais do WhatsApp, afirmou que houve envios maciços de mensagens, com sistemas automatizados contratados de empresas, nas eleições brasileiras de 2018. É a primeira vez que a empresa admite que isso aconteceu.
QUESTÕES JURÍDICAS
Qual é a punição para quem espalha fake news na eleição?
Candidato que espalhe fake news pode ser punidos com cassação do registro da candidatura ou impedimento de ser diplomado, caso se eleja. Se já estiver no cargo, pode ter o mandato cassado. Também pode ser implicado por calúnia, injúria ou difamação. Cidadãos podem ser obrigados a se retratar ou a pagar multa. A Justiça também pode mandar excluir o conteúdo considerado falso.
Candidato que espalhe fake news pode ser punidos com cassação do registro da candidatura ou impedimento de ser diplomado, caso se eleja. Se já estiver no cargo, pode ter o mandato cassado. Também pode ser implicado por calúnia, injúria ou difamação. Cidadãos podem ser obrigados a se retratar ou a pagar multa. A Justiça também pode mandar excluir o conteúdo considerado falso.
Um candidato pode fazer campanha usando o WhatsApp?
Sim, mas as regras previstas em lei precisam ser seguidas. O político pode divulgar propagandas e seus apoiadores podem repassar as mensagens, desde que isso não envolva pagamentos nem sejam usados meios tecnológicos para burlar o sistema do WhatsApp (com o uso deliberado de diferentes chips, por exemplo).
Sim, mas as regras previstas em lei precisam ser seguidas. O político pode divulgar propagandas e seus apoiadores podem repassar as mensagens, desde que isso não envolva pagamentos nem sejam usados meios tecnológicos para burlar o sistema do WhatsApp (com o uso deliberado de diferentes chips, por exemplo).
Quem pode receber os conteúdos?
A lei impede que o candidato compre listas de telefones com a intenção de disparar mensagens em massa. O político só pode usar contatos que tenham sido fornecidos pelos donos dos números e que façam parte de base de dados do partido ou do próprio candidato.
A lei impede que o candidato compre listas de telefones com a intenção de disparar mensagens em massa. O político só pode usar contatos que tenham sido fornecidos pelos donos dos números e que façam parte de base de dados do partido ou do próprio candidato.
Um apoiador ou uma empresa pode pagar para enviar mensagens favoráveis a um candidato ou contrárias a um adversário?
A lei não normatiza esse tipo de propaganda nem esclarece como seria uma eventual prestação de contas. No caso de empresas, há ainda a proibição de que elas façam doações eleitorais. Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu contribuições de pessoas jurídicas. Desde então, apenas pessoas físicas podem doar dinheiro para campanhas.
A lei não normatiza esse tipo de propaganda nem esclarece como seria uma eventual prestação de contas. No caso de empresas, há ainda a proibição de que elas façam doações eleitorais. Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu contribuições de pessoas jurídicas. Desde então, apenas pessoas físicas podem doar dinheiro para campanhas.
O candidato pode ser punido se apoiadores seus praticarem propaganda indevida?
Segundo especialistas, sim. O candidato (ou a chapa, no caso de eleições majoritárias) pode ser responsabilizado.
Segundo especialistas, sim. O candidato (ou a chapa, no caso de eleições majoritárias) pode ser responsabilizado.
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