quarta-feira, 4 de setembro de 2019

O QUE A FOLHA PENSA Disfarces da CPMF

Equipe de Guedes insiste em proposta que levará tumulto à reforma tributária

O secretário da Receita, Marcos Cintra - Charles Sholl/Agência O Globo
Em uma de suas declarações mais sensatas, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) relatou ter desencorajado sua equipe econômica de propor a ressurreição, em caráter definitivo, da famigerada CPMF. Trata-se, em suas palavras, de ”um imposto muito carimbado já”.
Desde suas origens, de fato, o tributo incidente sobre os débitos em conta corrente se mostrou um logro aos contribuintes brasileiros. Em primeiro lugar, por ter sido apresentado como um instrumento temporário, emergencial —que, na verdade, os governantes perpetuaram o quanto puderam.
O inaugural Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira foi instituído em 1993, com duração prevista até o fim do ano seguinte. Ressurgiu em 1997, com o nome de contribuição e prazo de 13 meses. A cobrança se arrastou até 2007, quando o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi derrotado em sua tentativa de prorrogação.
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Argumento recorrente dos defensores do tributo, que agora se repete, é sua suposta insignificância para o bolso dos pagantes. “Pequenininho, não machuca”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.
A CPMF começou com alíquota de 0,2%, que logo seria quase duplicada, para 0,38%. O atual secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, já falou em até 0,9%, divididos entre as duas partes da transação financeira, mas as especulações mais recentes se dão em torno de metade dessa cifra.
Os engodos mais elaborados dizem respeitos às finalidades do gravame. Seria, dizia-se de início, um reforço às verbas da saúde —uma lorota repetida à exaustão mesmo depois de estabelecidas, a partir de 2000, regras para os gastos obrigatórios no setor que independiam da fonte dos recursos.
Desta vez, a ideia é apresentada como uma maneira, pasme-se, de gerar empregos. Segundo o raciocínio tortuoso, as novas receitas compensariam uma redução das contribuições previdenciárias que encarecem as contratações.
Desnecessário apontar que tal compensação poderia ser feita por meio de um imposto já existente. A obsessão por uma CPMF rebatizada, assim como o apego fervoroso de governos passados à contribuição, parece explicável, isso sim, pelo conforto na arrecadação.
A cobrança do tributo, afinal, é facílima e quase independe da competência do fisco. Em busca dessas vantagens, faz-se vista grossa para efeitos regressivos e cumulativos como o encarecimento de transações e mercadorias ao longo da cadeia produtiva.
 
A insistência em uma proposta tecnicamente precária e politicamente explosiva só leva tumulto ao já complexo debate em torno da reforma tributária, urgente para o país. Não existe suposta benesse, finalidade ou atenuante capaz de disfarçar esse fato.

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