Necessidade dos moradores deve se sobrepor à formalidade jurídica na modernização de áreas comuns
Condomínios são organismos vivos e complexos, que refletem transformações sociais. Cada vez mais, moradores querem mudar a forma de aproveitar as áreas comuns do prédio. Esse desejo, porém, esbarra em textos retrógrados e mal elaborados do Código Civil e das convenções condominiais, que impõem um frustrante engessamento e impedem a implementação de ideias, muitas vezes em nome da formalidade jurídica.
Claro que as leis devem ser seguidas, mas se faz necessária a interpretação moderna das normas, em sintonia com a função social da propriedade, seus usos e costumes.
Dias atrás, os moradores de um condomínio com mais de 300 apartamentos, construído há dez anos, debatiam a completa inutilidade de um espaço chamado “minigolfe”, talvez jamais frequentado por alguém. O item é uma infelicidade do projeto, algo pensado para fazer o empreendimento parecer chique e alavancar as vendas.
Na reunião, surgiram ótimas ideias para a utilização efetiva do espaço, como transformá-lo em uma praça e uma área para passear com cachorros.
Logo um morador, o chato de plantão, sacou de sua pastinha a convenção de condomínio e o Código Civil. Avisou que qualquer mudança na destinação de áreas ou do projeto depende do voto favorável de todos os proprietários. Ele alegou que nunca usou o espaço, mas disse que queria alertar sobre os riscos que a medida traria. Foi um banho de água fria nos vizinhos.
A questão central está na forma de aplicação das normas. A letra fria da lei há de ser interpretada levando em conta o legítimo anseio dos moradores, em consonância com o bom senso, a razoabilidade e os princípios que norteiam a vida em comunidade.
No exemplo acima, converter um espaço sem utilização em uma nova área de lazer não pode e não deve ser considerada uma mudança de destinação ou de projeto, mas uma mera adequação às necessidades dos usuários.
Administradores de condomínios e advogados devem ser mais arrojados em seus pareceres, para possibilitar transformações positivas nos empreendimentos —que causem não só maior utilização dos espaços comuns mas interação entre os moradores e valorização do patrimônio.
Para que qualquer decisão seja revestida de segurança jurídica, é importante o amplo debate em reunião, a criação de comissão de moradores para estudos e a realização de enquete, para suprir o baixo quórum nas assembleias gerais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário