Assembleia passa a ter assessores autorizados a dirigir depois de a Justiça decidir que função de motorista deveria ser desempenhada apenas por servidores concursados
Paula Reverbel e Pedro Venceslau, O Estado de S.Paulo
19 de setembro de 2019 | 17h06
Depois que a Justiça Paulista mandou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) extinguir cargos comissionados que desempenhavam a função de motorista, a Mesa Diretora da Casa manobrou para evitar que um posto análogo – também de funcionários responsáveis por conduzir automóveis – tivesse o mesmo fim. Com as alterações feitas este mês, a Assembleia passa a ter – no lugar de motoristas – assessores legislativos autorizados a dirigir.
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A mudança ocorre depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu, em março, que a função de dirigir deveria ser desempenhada por servidores concursados – e não por funcionários comissionados –, já que não se trata de um trabalho de assessoramento, chefia ou direção.
Na decisão, o tribunal mandou a Alesp acabar com uma série de cargos, incluindo o de “assessor parlamentar I”, que era ocupado por motoristas. No total, foram extintos 846 postos de assistentes parlamentares em cumprimento à decisão do tribunal. Agora, a Assembleia se antecipou e transformou o cargo de “agente de segurança parlamentar” – também ocupado por cerca de 240 motoristas – em “auxiliar legislativo”, sem alterar a remuneração.
Na visão do deputado Daniel José, do Novo, as alterações são um jeito de aumentar a equipe, já que não houve a extinção da vaga de motorista. “Se não há necessidade de um motorista, sou a favor de extinguir essa vaga. Transformar essa vaga em outra é uma maneira indireta de aumentar a equipe.”
Junto com a mudança – feita na forma de uma nova lei, publicada na semana passada – a Mesa Diretora editou um ato possibilitando que qualquer servidor do gabinete dos deputados possa acumular a função de motorista da frota de carros da Assembleia. Agora, cada parlamentar deve indicar pessoas do seu quadro geral de assessores, que serão autorizadas a dirigir os veículos oficiais.
Deputados tendem a preferir mais funcionários comissionados sob seu comando – tratam-se de pessoas escolhidas pelo parlamentar, passíveis de serem demitidas por ele. Na outra ponta, os concursados gozam de estabilidade e de todos os benefícios da carreira, sem ter que demonstrar fidelidade a um político ou outro.
Cargo especial
De acordo com Carlos Ari Sundfeld, professor titular de Direito Administrativo da FGV-SP, a Constituição estabelece que os cargos concursados são a norma e que os comissionados são a exceção – autorizados apenas em casos especiais, quando envolvem funções de direção e assessoramento superior, com grau de importância elevada.
Segundo o jurista, é importante que, ao ser criado e dispensar concurso, o cargo em comissão tenha uma descrição tão precisa de suas funções “de modo tal que não haja a possibilidade de ele ser usado para uma função que seja inferior”.
Para Sundfeld, não é o caso da atribuição dada ao “auxiliar legislativo”, o novo cargo criado no lugar da antiga posição de motorista. Cabe ao ocupante dessa posição: “prestar assistência às autoridades superiores no estabelecimento de contatos com organismos do Estado e a sociedade civil, assim como prestar assessoramento às autoridades superiores na estrutura de suas atividades”.
De acordo com o advogado, a descrição é muito genérica, o que seria um problema. “Não é possível saber o que o sujeito (que ocupa esse cargo) vai fazer, podem inclusive pedir para ele engraxar sapatos”, critica.
Assembleia diz que modernizou funções
Procurada para comentar, a Mesa Diretora da Alesp informou que extinguiu 846 cargos de (assistentes parlamentares I, II e IV) em cumprimento a decisão do TJ-SP. Informou ainda que, mesmo sem ter qualquer questionamento judicial, a Casa se antecipou e extinguiu outros cargos, por entender que eles são análogos aos extintos em julho, e que promoveu modernização de funções.
CRONOLOGIA
- 1. MarçoTJ de São Paulo manda a Alesp acabar com os cargos de assessor parlamentar I, II e IV. Eles tinham, respectivamente, funções de motorista, de secretária e de gerenciador de atividades administrativas rotineiras. Segundo a Justiça, essas tarefas não demandam alinhamento ideológico com o parlamentar e, por isso, não devem ser feitas por ocupantes de cargos comissionados;
- JulhoAlesp extingue 846 cargos de assistentes parlamentares I, II e IV, em cumprimento à decisão do TJ-SP;
- AgostoDeputados da Assembleia votam e aprovam projeto que transforma o cargo de “agente de segurança parlamentar” – análogo ao extinto “assistente parlamentar I” – em “auxiliar legislativo”. A remuneração segue a mesma.4. SetembroA Mesa Diretora publica a lei aprovada e edita ato que permite que assessores do quadro geral do gabinete possam dirigir os carros da frota.
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